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sábado, 27 de março de 2010

Eleição 2010: PT do Maranhão se rebela e não vai apoiar Roseana Sarney conforme Lula pediu


O PT do Maranhão se rebelou contra a orientação da direção nacional do partido e do próprio presidente Lula, e decidiu em sua convenção, por 87x85 votos, com três abstenções, apoiar a candidatura do deputado Flávio Dino (PCdoB) ao governo do Estado. Lula e o PT nacional pretendiam que o partido apoiasse a reeleição da governadora Roseana Sarney (PMDB). O empenho de Lula no apoio a Roseana se materializou com a presença, em São Luís, do presidente nacional do PT, José Eduardo Dutra. As informações são do site do jornalista Claudio Humberto.


Imagem:Google


Niterói-RJ: Rapper Claudio Márcio, o "Speed" foi sepultado hoje a tarde


Foi sepultado na tarde deste sábado (27) o corpo do rapper Cláudio Márcio de Souza Santos, de 37 anos, mais conhecido como Speed, no Cemitério de Maruí, no Barreto, em Niterói, Região Metropolitana do Rio.
Ele foi encontrado morto na madrugada de sexta (26), no bairro de São Lourenço, também em Niterói. A polícia ainda investiga as circunstâncias do crime.
Familiares do músico, muito abalados, não quiseram comentar o caso. B Negão e Gustavo Black Alien, entre outros amigos de Speed, estiveram no velório.
"Eu era comissário de bordo, larguei meu emprego, há 17 anos, para viver da música por causa dele (o Speed). Eu estava aprendendo música com ele, que sempre me ensinou", disse, emocionado, o rapper Black Alien, ex-integrante do Planet Hemp.
Show cancelado
O amigo e também músico Tigrão contou que ele e Speed tinham um show marcado para a noite deste sábado na boate Fosfobox, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. De acordo com Tigrão, o show foi cancelado.
Tigrão foi uma das últimas pessoas a estarem com Speed. Ele contou que os dois estavam na Cantareira, em São Domingos, em Niterói, na noite de quinta-feira (25). Já de madrugada, às 2h de sexta (26), Tigrão decidiu ir embora, mas Speed continuou no local. Depois disso, o amigo só foi saber notícias do rapper neste sábado.
"A gente suspeita que foram os traficantes que mataram, porque confundiram ele com a polícia. Foi uma covardia", desabafou Tigrão, que também era vizinho de Speed.
Dj Castro, outro aprendiz do rapper morto, chorou ao falar do amigo. "Vou sentir muita falta desse cara, o principal responsável pelo hip hop em Niterói. Comecei minha carreira com ele, ele tinha um talento fenomenal, um coração enorme. É uma perda infinita", lamentou.
O também músico e DJ Gilbert Silva estava inconformado. "Ele era super bem-humorado, inteligente, é tudo muito esquisito", disse ele.
Policiais da 76ª DP investigam o caso
Segundo a polícia, o corpo de Speed e mais uma pessoa foram encontrados com marcas de tiros em um valão da Rua Capitão Evangelista.
Speed não merecia ter morrido desse jeito', diz Marcelo D2 Rapper Speed é encontrado morto em Niterói.
A segunda vítima ainda não foi identificada, mas a polícia afirmou que era um homem, aparentando ter 30 anos. Ainda de acordo com a polícia, o caso foi registrado como duplo homicídio.
Músico já gravou com famosos
Speed, ou Speedfreaks (gíria em inglês para viciados em anfetamina), começou no rap ao lado de Black Alien, produzindo faixas com influências de reggaae e rimas aceleradas. O rapper já gravou com Marcelo D2 e Fernanda Abreu, e recentemente trabalhava em parcerias com De Leve.

No microblog Twitter, amigos do músico expressam mensagens de carinho. “Estou muito triste! O Brasil perde mais um músico genial por conta da violência urbana. Descanse em paz, Speed. Sua vida foi muito intensa”, escreveu o produtor musical Daniel Ganjaman.
Fonte:Texto Carolina Lauriano/G1-Rio
Foto:Divulgação

Bahia: Governador anuncia duplicação da BR-415 Ilhéus-Itabuna


Em Ilhéus, durante o lançamento do edital de licitação que escolherá as empresas que farão os 14 lotes da construção de Ferrovia Oeste-Leste, considerada uma das principais obras de infraestrutura do Brasil, o governador Jaques Wagner, ao lado do presidente Lula, anunciou a duplicação da BR-415, que liga as cidades de Ilhéus e Itabuna. Na ocasião, o presidente aproveitou para assegurar que a obra já estava inclusa no Programa de Aceleração do Crescimento II (PAC II).

Em entrevista à imprensa, o engenheiro Saulo Pontes, superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) na Bahia, adiantou os primeiros passos para a concretização da obra. De acordo com ele, o início da duplicação da rodovia deverá ser na região do Serrado e seguirá em direção à BR-415, pela margem direita do Rio Cachoeira.

Nas imediações da Polícia Rodoviária Estadual, a rodovia deverá ser construída com mão única até o Banco da Vitória. “A pista existente hoje ficará para retorno, agora, as duas pistas serão interligadas através de quatro pontes sobre o Rio Cachoeira, e quatro viadutos sobre a BR-415. A primeira ponte e o primeiro viaduto nas imediações da base Polícia Rodoviária, na saída de Itabuna e com retorno para a cidade. Então seria duplicado esse segmento até a entrada de Itabuna”.

De acordo com ele, após a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), será construída uma nova ponte e um novo viaduto retornando; no Salobrinho também uma ponte e um viaduto, e, por fim, no Banco da Vitória uma ponte e um viaduto que dará acesso a Ilhéus por três vias em direção ao Centro Industrial, Litoral Sul e Centro da Cidade.

Questionado sobre o estudo de viabilidade técnica do projeto que prevê a duplicação da BR-415, o superintendente do Dnit explicou que o consenso foi de que “o melhor traçado seria esse, pela margem direita do Rio Cachoeira, e que será dividido em três etapas”, antecipou.


Fonte:Tribunadabahia
Foto:Google

Sucessão Presidencial: Serra amplia vantagem sobre Dilma segundo a datafolha


A pesquisa Datafolha divulgada neste sábado na Folha, mostra que o pré-candidato do PSDB à Presidência, José Serra, abriu nove pontos de vantagem sobre a segunda colocada, Dilma Rousseff (PT).

Como a margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, Serra teve crescimento real. Ele voltou ao seu patamar de dezembro, quando tinha 37%.

O tucano registrou 36%. A petista pontuou 27%. Um mês atrás, esses percentuais eram de 32% e 28%, respectivamente. É a primeira vez que a petista não apresentou crescimento.

Para o colunista do UOL e repórter da Folha em Brasília Fernando Rodrigues, o resultado não significa "nem o fim do mundo para Dilma e nem a salvação da lavoura para Serra. Significa apenas que esta é a linha de largada da corrida presidencial neste ano", diz.

"Esta não é uma eleição para amadores, é para profissionais", afirma Rodrigues.

Ciro Gomes (PSB) ficou com 11% (tinha 12% em fevereiro e 13% em dezembro). Marina Silva (PV) está estacionada e manteve os 8% obtidos em dezembro e há um mês.

A pesquisa, registrada sob o número 6617/2010, foi realizada nos dias 25 e 26 com 4.158 eleitores. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Fonte:folhaonline
Foto:Google

Ilhéus-Ba: Aerolula comprova segurança da pista do Aeroporto à noite


A visita liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva às duas principais cidades da região cacaueira (Ilhéus e Itabuna) intensificou tanto o clima no local, que fez com que um detalhe importante passasse despercebido. Sabe-se que o Aeroporto da Terra da Gabriela vive uma polêmica no que se refere à questionada segurança na pista de pouso, principalmente no período noturno. A situação, supostamente, seria tão grave, que inclusive, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a própria Infraero teriam restringido os embarques e desembarques à noite, apesar de terem voltado atrás e liberado as aterrissagens. Só que um fato curioso chamou a atenção. O chefe do Executivo nacional e parte da sua comitiva aterrissaram o Aerolula em Ilhéus, justamente em escala noturna. O fato também antenou leitores do Bahia Notícias, que fizeram o seguinte questionamento: “Será que o presidente, a sua candidata e também o governador Jaques Wagner colocariam suas vidas em jogo se o aeroporto fosse inseguro para pousos noturnos?”, disse um morador de Ilhéus. Agora cabe às empresas de linhas aéreas, que operam na cidade (TAM e GOL), perceberem que o aeroporto pode operar sem maiores problemas.


Texto e Foto:Bahia notícias

Sucessão Presidencial: Senadora Marina Silva critica a postura de Serra e Dilma


A senadora Marina Silva(foto), pré-candidata à Presidência da República pelo Partido Verde (PV), disse que os seus dois prováveis adversários na sucessão presidencial, a pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, e o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), baseiam os seus trabalhos na disputa com base e respeitos dos seus antecedentes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, respectivamente. "A diferenciação começa com a visão das eleições. Tanto o PSDB quanto o PT apostam no plebiscito pensando no Fernando Henrique e no Lula. Com respeito aos dois, mas eles também cometeram erros", disse a senadora.
Fonte:Bahianoticias
Foto:Bahianotícias

Maranhão: Morre a 16ª criança que esperava vaga em UTI na cidade de Imperatriz


Poucas horas antes de Mayara Coelho Francelino, 8, ser transferida a uma UTI somente após ordem do governo estadual, a recém-nascida de Gleiciene Gino da Silva --que nem nome chegou a ter-- morreu e se tornou a 16ª vítima do ano que, mesmo com decisão judicial, não conseguiu vaga em UTI em Imperatriz (MA).

A filha de Silva tinha liminar da Justiça expedida às 20h de anteontem. Morreu uma hora depois. Nascida de forma prematura às 13h, veio às pressas para Imperatriz no colo da avó. A cidade tem 44 leitos públicos de UTI e 17 particulares. O ideal seriam 120, segundo o Ministério da Saúde.

Mayara conseguiu ser transferida depois de o caso ter sido noticiado pela Folha ontem e pelo "Jornal Nacional", da TV Globo, anteontem. Ela teve meningite e estava havia 16 dias no hospital municipal.

Ontem de manhã, representantes da Secretaria da Saúde de Imperatriz e dos hospitais públicos da cidade foram a São Luís pedir a interferência da governadora Roseana Sarney (PMDB). Uma hora depois, Mayara era levada para a UTI de um hospital particular.

"O secretário [estadual da Saúde, Ricardo Murad] ligou para o diretor do hospital às 10h e, às 10h30, já estava tudo preparado", conta a enfermeira Carleane Diniz, do hospital. Mayara chegou às 10h50. O governo anunciou R$ 5 milhões para as UTIs e hospitais públicos de Imperatriz.

Fonte:ESTELITA HASS CARAZZAI
da Agência Folha, em Imperatriz (MA)
Imagem:Google

São Paulo: Jornalista Gilberto Dimenstein comenta sobre a manifestação dos professores do Estado ontem


Professores dão aula de baderna

Fico me perguntando como os alunos analisam as imagens de professores desrespeitando a lei e atirando paus e pedras contra a polícia, como vimos na manifestação nos arredores do Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo --afinal, supostamente são os professores que, em sala de aula, devem zelar pela disciplina.

É claro que, nem remotamente, a agressividade daquela manifestação representa os professores. Trata-se apenas de uma minoria organizada e motivada, em parte, pelas eleições deste ano.

A presidente da Apeoesp (o maior sindicato dos professores estaduais), Maria Izabel Noronha, disse que estava ali para quebrar a "espinha dorsal" do governador (Serra) e de seu partido (o PSDB) --ela que, no dia anterior, estava no palanque de Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência da República.

Mas será que os alunos sabem disso? Será que vão imaginar que os professores são daquele jeito, sem limites, indisciplinados?

Todos sabemos como é difícil impor disciplina em sala de aula e, mais ainda, conter a violência. Não será com exemplos de desrespeito (de quem deveria dar o exemplo) que a situação vai melhorar. Muito pelo contrário: afinal, o que se viu foi uma aula de baderna.

Só espero que pelo menos essa lição os estudantes não aprendam.


Gilberto Dimenstein, 53 anos, é membro do Conselho Editorial da Folha e criador da ONG Cidade Escola Aprendiz. Coordena o site de jornalismo comunitário da Folha. Escreve para a Folha Online às segundas-feiras.

Foto:Google

Julgamento Caso Isabella: Leia a íntegra da sentença de condenação ao casal Nardoni



Casal é condenado, a defesa recorreu, mas, conforme a sentença, casal não poderá aguardar em liberdade.

Leia abaixo a íntegra da sentença:

"VISTOS

1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, Vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.

Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.

2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.

3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.

Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.

É a síntese do necessário.

FUNDAMENTAÇÃO.

4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.

Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.

Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as consequências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.

Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranquilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.

De igual forma relevante as consequências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.

Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 - CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.

A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e consequências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:

"Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea" ("Individualização da Pena", Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).

Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.

Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal.

Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.

Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).

Pelo fato do corréu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea "e" do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.

Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o corréu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a corré Anna Jatobá.

Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.

Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.
Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas.

Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.

5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.

Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.

6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.

7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "a" do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.

Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMIABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "c" e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.

8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão.

Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia - respeitados outros entendimentos em sentido diverso - a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.

Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:

"HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO."

"O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública." (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).

Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.

Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:

"LIBERDADE PROVISÓRIA - Benefício pretendido - Primariedade do recorrente - Irrelevância - Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente." (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).

O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de "habeas corpus", resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:

"Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado."

E, mais à frente, arremata:

"Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma consequência remota e incerta, como se nada tivessem feito." (sem grifos no original).

Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:

"Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior 'bem' que o ser humano possui - 'a vida' - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranquila.

E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução.

Ora.

Aquele que está sendo acusado, 'em tese', mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua 'própria filha' - como no caso de Alexandre - e 'enteada' - aqui no que diz à Anna Carolina - merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade.

Que é também função social do Judiciário.

É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim." (sem grifos no original).

Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:

"RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PROVISÓRIA - A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória" (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).

"HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.

2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).

3. Eventuais condições favoráveis ao paciente - tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa - não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).

4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).

Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.

Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.

DECISÃO.

9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:

a) corréu ALEXANDRE ALVES NARDONI:

- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMIABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

B) corré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:

- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMIABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.

11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs.. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.

Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.

Registre-se e cumpra-se.

MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito"

Fonte:Folhaonline
Foto:Google

Julgamento Caso Isabella: O que era já esperado, casal Nardoni é condenado



O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foi condenado no começo da madrugada deste sábado, 27, pelo assassinato da menina Isabella Nardoni, ocorrido em março de 2008. O pai irá cumprir 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e a madrasta 26 anos e 8 meses em regime fechado. A defesa já recorreu, mas o casal continuará preso.

Eles foram condenados por homicídio triplamente qualificado (meio cruel, sem defesa para a vítima e para assegurar impunidade em outro crime), além de fraude processual. Por esse crime, Nardoni e Anna Jatobá pegaram, cada um, mais 8 meses de prisão em regime semiaberto.

Na sentença, o juiz Maurício Fossen afirmou que as penas ficariam acima da base definida no Código Penal em razão da "culpabilidade" do casal e das circunstâncias, em que os réus, disse, demonstraram "frieza emocional e insensibilidade acentuada".

Os dois choraram no anúncio da sentença, principalmente Anna Jatobá, que limpava as lágrimas com as algemas. Ela ficará detida em regime fechado pelos próximos 9 anos, quando terá cumprido dois quintos da pena e poderá pedir o semiaberto. Nardoni terá de cumprir 11 anos de prisão antes de poder requerer o mesmo benefício.

Júri - A reunião dos sete jurados para decidir o veredicto começou por volta das 22h20 de sexta-feira, 26, em uma sala do Fórum de Santana, na zona norte, onde desde segunda acontecia o julgamento. Eles tiveram de responder a 30 perguntas feitas pelo juiz, 15 sobre a participação de Nardoni no crime e outras 15 sobre a madrasta de Isabella. Duas horas depois, o juiz leu a sentença. Em frente ao Fórum, cerca de 250 pessoas acompanhavam o fim do julgamento e comemoraram.

Houve confusão na saída do casal do Fórum. Algumas pessoas avançaram sobre os carros que levavam os Nardoni. A polícia teve de usar spray de pimenta para dispersar a multidão. O casal passa a noite em São Paulo. Nardoni, no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, e Anna Jatobá na Penitenciária Feminina do Carandiru. Na manhã de sábado, devem seguir para as penitenciárias em Tremembé, no interior paulista, onde já estavam presos.

Pela manhã, o confronto entre a defesa e a acusação revelou cartas guardadas. Cembranelli chamou os réus de mentirosos e o advogado Podval comparou o caso ao da menina Madeleine.




Fonte:ag. atarde e Esado

Foto:Google

sexta-feira, 26 de março de 2010

São Paulo: Assembleia dos professores Estaduais acaba com 16 pessoas feridas


Terminou a assembleia dos professores da rede estadual realizada na tarde desta sexta-feira nas proximidades do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, no Morumbi, zona sul de São Paulo. Segundo informações da Polícia Militar, 16 pessoas --entre elas sete policiais - ficaram feridas no confronto e foram encaminhadas ao hospital Albert Einstein.
Por volta das 19h30, os manifestantes começaram a deixar aos poucos as mediações do Palácio.
A Apeoesp informou que seis professores ficaram feridos após confronto com a PM e que uma delas teria sido hospitalizada após sofrer uma parada cardíaca. Segundo o sindicato, uma pessoa foi presa, informação que a polícia não confirma.

Tumulto

No momento em que os professores subiam pela avenida Giovanni Gronchi com destino ao Palácio, em uma área considerada de segurança --e onde não são permitidas manifestações--, a PM jogou bombas de gás lacrimogêneo. Houve empurra-empurra e os professores decidiram recuar e voltar para a frente do estádio do Morumbi, onde estavam concentrados anteriormente. O clima era tenso e havia muitas pessoas chorando por causa do gás que causa irritação nos olhos.

A tropa de choque o Águia, helicóptero da Polícia Militar, também estavam no local.

O carro de som da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo) anunciava que havia muitas pessoas feridas e pedia ambulâncias. Um cinegrafista foi atingido e o carro de um veículo da imprensa foi totalmente destruído.

Além dos professores, havia muitos estudantes e militantes partidários no protesto. Os manifestantes cantavam o hino nacional a todo momento.

A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) bloqueou a avenida Giovanni Gronchi com a rua Erasmo Teixeira de Assunção, a avenida Morumbi com as praças Crepúsculo, Jorge João Saad e Santos Coimbra, e a avenida Professor Francisco Morato com a praça Jorge João Saad.

Greve continua

Terminou por volta das 18h30 a reunião entre uma comissão dos professores da rede estadual de São Paulo e funcionários do governo, no Palácio dos Bandeirantes. Não houve acordo, pois o governo disse que só haverá negociação se a paralisação terminar. Os professores alegam que acabam com a greve somente se houver acordo.

Os 11 diretores da Apeoesp negociaram o fim da greve --que começou no dia 8 de março-- com o secretário adjunto de Educação, Guilherme Bueno, e secretário adjunto da Casa Civil, Humberto Rodrigues.

Os professores, que realizaram uma assembleia nas proximidades do Palácio e decidiram manter a paralisação, entraram em conflito com a polícia. Durante a manifestação, uma pessoa chegou a desmaiar.

Na assembleia, os professores já marcaram novo ato na quarta-feira (31) no vão do Masp, na avenida Paulista, região central, às 15h, no mesmo dia que o governador José Serra deixa o cargo para ser candidato à presidência.

De acordo com os organizadores da assembleia há 20.000 pessoas. Já a Polícia Militar informou que há cerca de 5.000 pessoas na praça.




Fonte:Daniel Roncaglia/folhaonline
Foto:Eduardo Knapp/folha imagem

Vestibular: Prazo para pedido Isenção na UEFS e UESB até dia 30.03





Se encerra na próxima terça-feira, 30, o prazo de solicitação de isenção das taxas de inscrição dos vestibulares 2010.2 da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) e Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).

Serão contemplados 2.500 candidatos às vagas da instituição de Feira de Santana. Os candidatos ao benefício devem ter cursado o Ensino Médio na Bahia exclusivamente na rede pública de ensino, não ter diploma de nível superior e não estar matriculado em nenhuma instituição de ensino superior.

Já a Uesb oferece 335 isenções para o campus de Vitória da Conquista, 235 em Jequié e 100 para Itapetinga, totalizando 670 isenções. Assim como na Uefs, podem concorrer estudantes que tenham cursado Ensino Médio na rede pública de ensino, além daqueles vindos de cursos pré-vestibulares comunitários ou populares e dependentes e servidores da Uesb. Aqueles que já tiverem diploma de ensino superior não podem se candidatar ao benefício.

As solicitações devem ser efetuadas nos endereços eletrônicos da Uefs (http://www.uefs.br/) e da Uesb (http://www.uesb.br/).

A instituição de Feira de Santana divulgará o resultado até 06 de abril. A Uesb, por sua vez, deverá publicar a lista de contemplados a partir do dia 12 do mesmo mês.
Fonte:atardeonline
Imagem:Google

Bahia: Cesar Borges quer ser o futuro Ministro dos Transportes



Nas pautas das negociações para a definição da aliança entre o senador César Borges (PR) e o governador Jaques Wagner (PT) estão interesses que ultrapassam as barreiras do poder estadual. Segundo informa a coluna Painel do Jornal Folha de São Paulo, o republicano manifestou desejo em assumir o Ministério dos Transportes, caso a pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, seja eleita. Se isso ocorrer será uma espécie de réplica do que ocorreu nas eleições de 2006, quando o deputado federal Geddel Vieira Lima (PMDB) apoiou a candidatura de JW e foi retribuído pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o Ministério da Integração. Informações de Gusmão Neto do site Bahianotícias.


Foto:Google

Bahia: Desvio de R$750 milhões para Pernambuco e Ceará


Explodiu uma séria crise entre a Codeba e a Secretaria Nacional dos Portos que atinge frontamente o governo baiano e os interesses do Estado. A Secretaria Nacional desviou cerca de R$ 750 milhões que deveriam vir para a Bahia para os portos de Suape, em Pernambuco, e Pecém, no Ceará. A crise ganhou contornos claros e fortes no final da tarde desta quinta-feira (25), na Associação Comercial da Bahia, na presença de diversos empresárioos e com a participação ativa do secretário do Planejamento, Walter Pinheiro, que daria uma palestra e, logo depois, deixou o local para um encontro com o governador Jaques Wagner - que já sabia do problema. Disse Pinheiro em bom som que a questão seria levada nesta sexta (26) à consideração do presidente Lula, que se encontra no eixo Itabuna-Ilhéus onde foi inagurar o gasoduto Gasene. A briga, que prejudica frotalmente a Bahia. Os recusos estavam destinados ao Porto de Salvador (R$500 milhões) e R$250 milhões para o Porto de Aratu. Os desvios têm origem numa queda de braço vencida por Wagner em torno da Codeba, que a Secretaria Nacional dos Portos queria que fosse dirigida por um pernambucano. Na época, gerou uma convulsão política e o governador entrou na briga, derrotando a Secretaria dos Portos. Agora ela deu o troco retaliando a Bahia e desviando nada menos de R$ 750 milhões para Suape e Pecém. A Bahia não pode perder. Este é um caso para se ir às últimas consequências. O Estado não pode ceder nem fraquejar um sõ momento. Por diversas razões, inclusive políticas. As repercussões serão grandes. Wagner está no centro da guerra. E certamente dirão que até nisso Pernambuco leva vantagem para a Bahia. Comentário por Samuel Celestino do site Bahianotícias em Salvador.

Manaus: Al Gore chega ao Brasil para o Fórum da Sustentabilidade

Cercado de grande expectativa e com um forte esquema de segurança, o ex-vice-presidente e Prêmio Nobel da Paz, Al Gore, acaba de chegar ao Hotel Tropical, em Manaus, onde está sendo realizado o Fórum de Sustentabilidade.
Al Gore é uma das vozes mais influente no mundo em matéria de alterações climáticas. É um assessor para os líderes no Congresso e chefes de estado em todo o mundo, pois oferece uma perspectiva única sobre assuntos nacionais e internacionais.
Co-fundador e presidente da Generation Investment Management, uma empresa que está focada em uma nova abordagem ao investimento sustentável, Al Gore é autor de "Uma Verdade Inconveniente", best-seller sobre a ameaça das mudanças climáticas e soluções para o aquecimento global. O filme de mesmo título foi premiado com dois Oscars, em 207: melhor Documentário e melhor Canção Original.
Seu livro mais recente, "A Nossa Escolha" consiste em um plano para resolver a crise climática e reúne em um só lugar as soluções mais eficazes para resolver este problema.
Ainda nesta sexta-feira, Al Gore fará palestra com o tema: "A importância da conservação da Amazônia para deter o aquecimento global e as mudanças climáticas". Informações do portal Terra.

Foto:Gustavo Sctatena/portal terra

Futebol 2010: Jornal diz que Real Madrid quer trocar Kaká por Pato




O presidente do Real Madrid, Florentino Pérez, estaria disposto a devolver o meia-atacante Kaká ao Milan em uma troca para ter o também brasileiro Alexandre Pato, publicou nesta sexta-feira o diário espanhol "Sport".
A negociação seria realizada na próxima janela de transferências do mercado europeu, em junho.
Kaká, comprado do Milan por 65 milhões de euros, tem sido questionado por suas atuações com a camisa do Real na Espanha.


Fonte:Lancepress

Itabuna -Bahia: Presidente Lula diz " Se duvidar, Deus nasceu aqui no Nordeste"


Durante a inauguração do Gasene, o presidente Lula foi duro ao comparar a Petrobras de hoje com a de alguns anos atrás. “A Petrobras tinha mania de empresa tacanha. Ela mudou não foi apenas pela entrada do Gabrielli e dessa diretoria, mas porque investimos cinco vezes mais em pesquisa do que era investido”, declarou. O chefe do Executivo nacional aproveitou a oportunidade para brincar: “Não pense que achamos o petróleo a mais de 7 km de profundidade porque Deus é brasileiro. Se bem que eu acho que ele é brasileiro mesmo. E se duvidar nasceu aqui no Nordeste”, brincou Lula, que arrancou gargalhadas dos presentes.

Ao final de seu discurso, o presidente Lula também falou sobre as vaias dirigidas a alguns políticos presentes na inauguração do Gasene: “Temos que aprender a separar o ato institucional do ato político, senão a gente vem aqui e no dia seguinte sai no jornal dizendo que fulano foi vaiado, e não sai nada do que viemos fazer aqui. A gente não é obrigado a gostar de todo mundo, mas temos que lembrar que a eleição é apenas um ato político na vida da gente. Depois da eleição não tem briga, temos que governar”, afirmou o líder. O evento contou com a presença dos deputados Maurício Trindade (PR), Mário Negromonte (PP), Alice Portugal (PCdoB) e Lídice da Mata (PSB), além dos secretários de governo Eva Chiavon (Casa Civil), Walter Pinheiro (Planejamento) e João Leão (Infraestrutura).

O momento mais esperado da inauguração do Gasene, o discurso do presidente Lula, começou por volta das 13h25. Ele preferiu não se estender sobre detalhes do gasoduto, mas falou um pouco sobre o processo de negociação e arrancou risos da plateia. “Chinês é duro na negociação. Pense nuns caras duros; eles são duros na queda, mas ele encontraram na frente deles a Petrobras, que em matéria de dureza não fica devendo nada a chinês nenhum”, comparou. Ao mencionar o desenvolvimento do Nordeste, Lula afirmou que “só estamos dando ao Nordeste as mesmas possibilidades de se desenvolver que Sul e o Sudeste já tiveram”.


Fonte: Transcrito do site Bahia notícias
pelo jornalista Rafael Alburquerque
Foto:Agecom/BA

Brasília: Novo mobiliário do Palácio do Planalto custará 2,98 milhões


Segundo informações do jornal O Globo, o novo mobiliário do Palácio do Planalto custará aos cofres públicos pelo menos R$ 2,98 milhões. Os sofás, cadeiras, mesas e poltronas, que serão inaugurados no dia 21 de abril, em homenagem aos 50 anos de Brasília, foram assinados pelo arquiteto Oscar Niemeyer e pelo designer Sérgio Rodrigues. O mobiliário, que conta com 1.273 peças de Rodrigues (R$ 2,58 milhões) e 54 de Niemeyer (R$ 396,6 mil) foi todo comprado com inexigibilidade de licitação. A maioria dos móveis é de imbuia maciça, com couro de primeira linha.


Fonte:Bahianotícias
Foto:Google

Feira de Santana: Livro com conteúdo erótico em escola Estadual causa denúncia dos pais


Sob protesto de pais de alunos, a direção da Escola Estadual Godofredo Filho, em Feira de Santana-Ba, recolheu um livro que relata, em detalhes, relações sexuais entre dois personagens. O livro fazia parte de uma atividade proposta por uma professora de português da 8ª serie. Um dos pais procurou o Procon de Feira de Santana para reclamar sobre o conteúdo do livro, que considerou inadequado.
O diretor do Procon, Magno Felzemburg, entendeu que a linguagem é imprópria para crianças e adolescentes e decidiu encaminhar o caso ao Ministério Público. “Como não é uma escola particular e não se trata de uma relação de consumo, estamos recomendando apuração”, afirmou Felzemburg. Diretora da escola, Delma Ribeiro justifica que o livro destina-se a jovens e adultos que estudam na escola no turno noturno. “Não sabemos porque a professora usou na 8ª série. Eu pessoalmente digo que não usaria. Mas a professora é responsável e inclusive pediu uma reunião para se justificar com os pais”, declarou a diretora.


Fonte:Glauco Wanderley e Alean Rodrigues/atarde
Imagem:Google

quinta-feira, 25 de março de 2010

América do Sul: Presidente de TV é preso na Venezuela de Hugo Chavez



O presidente da emissora de televisão oposicionista venezuelana Globovisión, Guillermo Zuloaga, foi preso nesta quinta-feira no aeroporto de Falcón, no norte da Venezuela.

Ele foi acusado pelas autoridades venezuelanas de ter tentado desrespeitar uma ordem de proibição de saída do país emitida pelo Ministério Público.

A Procuradora Geral da República, Luisa Ortega Diaz, afirmou que a notificação foi emitida devido ao temor de que Zuloaga tentasse fugir para não responder a um processo em que é acusado de ter feito declarações falsas contra o presidente Hugo Chávez, no último fim de semana.

O empresário disse não ter recebido a ordem. "Não tenho nenhuma notificação de que eu tenha algum problema", afirmou ele em entrevista à Globovisión, ainda no aeroporto, de onde viajaria à Ilha de Bonaire, no Caribe.

Zuloaga negou ter a intenção de fugir do país no momento em que foi detido. "Se estivesse tentando me esconder, não sairia por um aeroporto conhecido, internacional", disse.

Investigação

A prisão de Zuloaga ocorre um dia após o Congresso Nacional ter solicitado ao MP Público que fosse aberta uma investigação contra o empresário, por "falsas declarações" emitidas na reunião da Sociedade Interamericana de Prensa (SIP) no fim de semana passado.

No encontro da SIP, Zuloaga teria dito que Chávez ordenou que militares disparassem em manifestações que ocorreram durante o fracassado golpe de Estado de 11 de abril de 2002, quando 19 venezuelanos, entre chavistas e opositores, foram assassinados por franco-atiradores.

"Este cidadão afirmou que o presidente da República ordenou os disparos contra a manifestação (...) isso é uma informação absolutamente falsa", afirmou à BBC Brasil o deputado Manuel Villaba, presidente da comissão de Meios de Comunicação no Congresso.

"Os tribunais do nosso país já estabeleceram quem são os responsáveis por esses assassinatos e eles estão detidos", acrescentou.

Villalba disse que Zuloaga não pode utilizar "a condição de dono de meio de comunicação" para se eximir das responsabilidades previstas no Código Penal venezuelano.

"Utilizar a tribuna da SIP para difundir essa informação falsa constitui um delito previsto no Código Penal", afirmou.

Disputa

Juntamente com outros canais, a Globovisión, considerada como o principal canal opositor, é acusada pelo governo de ter participado do golpe de Estado, conhecido também entre os simpatizantes do governo como "golpe midiático".

A disputa entre o governo e a Globovisión, que se arrasta desde abril de 2002, ganhou força no ano passado. Em junho de 2009, a receita federal da Venezuela aplicou uma multa de US$ 2,2 milhões (cerca de R$ 4,98 mi) à Globovisión, alegando sonegação de impostos.

A aplicação da multa ocorreu pouco tempo depois do Ministério Público ter acusado Zuloaga de cometer delito ambiental por conservar em sua casa várias cabeças de animais silvestres empalhadas.

Um mês antes desse episódio, durante uma batida policial, foram apreendidos 24 automóveis zero km na casa do empresário. Na ocasião, o MP acusou Zuloaga de "usura" por "estocar" os carros em sua residência para, em seguida, revendê-los com preços mais altos.

Há três dias, o ex-governador do Estado de Zulia, Álvarez Paz, foi preso depois de acusar o governo venezuelano de colaborar com o narcotráfico em um programa do canal Globovisión.

Fonte:Claudia Bonfim/de caracas p/BBC Brasil
Imagem: Google

Brasília: TSE multa presidente Lula por propaganda eleitoral


O Tribunal Superior Eleitoral multou o presidente Lula em R$ 10 mil, esta noite, por propaganda eleitoral antecipada que havia sido denunciada àquela corte há três meses. Lula fez propaganda de sua candidata a presidente, ministra Dilma Rousseff, durante evento em um sindicato na cidade de São Paulo. A votação foi interrompida por um pedido de vista, quando três dos sete ministros já haviam votado favoravelmente a Lula. Depois disso, um dos ministros aplicou multa no presidente no valor de R$ 5 mil, valor considerado irrisório. Na sessão desta noite, com o voto do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, os ministros resolveram aplicar a punição por 4x3 votos. Esta tarde, Lula havia ironizado a multa de R$ 5 mil, perguntado à plateia quem pagaria aquela penalidade, como se não acreditasse que é ele o punido.


Fonte:Site Claudio Humberto
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Julgamento Caso Isabella: Defesa do casal Nardoni descarta acareação com a mãe da menina


A defesa do casal Nardoni informou nesta quinta-feira que desistiu de pedir uma acareação entre Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá com a mãe da menina Isabella, Ana Carolina Oliveira.
A afirmação foi feita pelo advogado Roberto Podval a jornalistas, no corredor do fórum de Santana, durante recesso, e confirmada à Folha Online pelo assistente Ricardo Martins, reintegrado à defesa do casal para o julgamento.

Apesar disso, em plenário, a defesa do casal ainda não informou ter descartado a acareação --a expectativa é que isso seja feito após o interrogatório de Anna Jatobá. Com isso, a mãe de Isabella permanece retida e incomunicável.

Ana Carolina Oliveira está à disposição da Justiça desde a noite da última segunda (22). Após depor, a defesa do casal informou ao juiz Maurício Fossen que ela poderia ser novamente requisitada durante o júri, por isso, deveria ficar retida. A mãe de Isabella não pode assistir ao julgamento.

Em interrogatório nesta quinta, tanto Alexandre Nardoni como Anna Carolina Jatobá negaram envolvimento na morte de Isabella. A menina morreu em março de 2008, ao cair do sexto andar do prédio onde morava o casal.

Fonte:ANDRÉ MONTEIRO
da Folha Online
Imagem: Google

Bahia: Prefeito de Itamaraju é cassado pelo TRE


Está confirmada a cassação do prefeito de Itamaraju, Frei Dilson (PT). Na noite desta quinta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou a decisão da Justiça da cidade e, com 4 votos favoráveis, o petista perde o direito de concluir o exercício do seu mandato. Mesmo com um pedido de vista por parte de um juiz eleitoral, não há a possibilidade de a determinação ser revertida. Ele é acusado de envolvimento no caso do ex-deputado Maurício Cotrim, assassinado em 2007. De acordo com a polícia, o crime teria ocorrido por pistoleiros a mando de ciganos, a quem Cotrim teria tomado emprestado, em 2004, R$ 100 mil para ajudar na campnaha de Frei Dílson.
fonte: Gusmão Neto/BN
Foto:Bahianotícias

Rio de Janeiro: Pesquisadora da Oswaldo Cruz morre de doença misteriosa



Uma pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz morreu vítima de uma doença misteriosa. Ela chegou de viagem no domingo (21), foi internada na segunda-feira (22) com sintomas de uma forte gripe e morreu na noite de quarta-feira (24). O marido da pesquisadora também foi internado.

A viagem de férias do casal terminou no domingo. Os dois chegaram num voo que veio dos Estados Unidos. Na segunda-feira com sintomas de gripe, Pedro e Neide Miyazaki decidiram procurar a emergência de um hospital particular na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

Neide foi levada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Pedro para a semi-intensiva. Os médicos suspeitavam que eles estivessem com a gripe A H1N1. O quadro de Neide se agravou muito e, na quarta, ela morreu. Segundo o hospital, Pedro está fora de perigo e internado num quarto comum.

Resultado de exame deve sair em cinco dias

A Fundação Oswaldo Cruz coletou amostras de sangue do casal e o resultado deve sair em cinco dias. Mas o secretário estadual de Saúde, Sérgio Côrtes, que conversou com a vice-presidente da Fio Cruz, informou que os primeiros resultados dos exames descartaram a nova gripe.

Neide tinha 51 anos, era pesquisadora do departamento de microbiologia da Fiocruz. Durante o velório, na tarde desta quinta (25), parentes e amigos não quiseram dar entrevistas. O corpo será cremado no sábado.

A Secretaria municipal de Saúde também confirmou que os laudos preliminares deram negativo para o vírus H1N1, mas disse que, por enquanto, vai monitorar o caso e esperar o resultado final dos exames para tomar providências. O Ministério da Saúde disse também que só vai se manifestar depois que souber a causa da morte da pesquisadora.

O Brasil já registrou 45 óbitos provocados pela nova gripe neste ano, de acordo com levantamento feito pelo G1 com as secretarias da Saúde de 25 estados e do Distrito Federal. A reportagem não conseguiu contato com o governo do Amapá. As informações são do G1.





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Brasil: OAB remarca exame da ordem para 18 de abril




A segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi remarcada para o dia 18 de abril e não mais no dia 11, como havia sido cogitado inicialmente. A data foi definida nesta quinta-feira, dia 25, pela Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil.
O novo exame foi marcado para dia 18 de abril, pois o dia 11 coincide com a data de concursos públicos em todo o país.
A remarcação se deve em função da anulação da primeira prova realizada no dia 28 de fevereiro. Durante a aplicação do exame, um candidato de Osasco (SP) foi flagrado com as respostas das questões de Direito Penal. As anotações, feitas no livro usado para consulta e em um pedaço de papel, apresentavam relação direta com as perguntas da prova, caracterizando indício de que houve vazamento das questões. O caso está sendo investigado pela Polícia Federal a pedido do Cespe/UnB e da OAB.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em reunião no último dia 7 de março, em Brasília, decidiu cancelar para todo o País as provas da segunda fase do exame de Ordem, pré-requisito para bacharéis de Direito exercerem a advocacia. A entidade já havia anunciado a suspensão da correção e da divulgação dos resultados por causa de suspeitas de vazamento do gabarito.
Não haverá qualquer custo adicional para os candidatos que concorriam à fase anulada - cerca de 18,5 mil bacharelandos - na inscrição ao novo exame.
Fonte:Redação Terra
Imagem: Google

Justiça: Leia o artigo " Cadastro de reserva - outra visão" do professor Valdir Santos

Cadastro de reserva – outra visão
*Valdir Santos

Tem sido travada uma guerra contra os editais de concursos que anunciam apenas a formação de cadastro de reserva, e não um número específico de vagas. Grandes sites e blogs têm promovido enquetes, várias matérias jornalísticas têm sido feitas, decisões judiciais sobre o tema têm sido mais divulgadas e até um antigo projeto de lei proibindo a prática está recebendo tratamento acelerado. As enquetes, como é previsível, resultam numa grande maioria, especialmente entre os iniciantes nos concursos, a favor da proibição. As matérias são quase sempre superficiais e repetitivas, mas as que noticiam as decisões sobre o assunto são bastante úteis, pois despertam muitos concurseiros para a busca de seus direitos. O projeto de lei, por fim, para não usar um adjetivo ofensivo, é inútil.
Qualquer pessoa que leia a proposta com atenção (PLS 369/08), desde que detenha no mínimo o hábito de ler leis e observar o seu cumprimento, além de um pouco de experiência na administração pública, constatará que se trata de norma inócua. Depreende-se que o objetivo do projeto seja beneficiar o concurseiro, impedindo que o administrador, como frequentemente ocorria no passado, decida, ao seu talante, nomear ou não os candidatos aprovados, de acordo com o seu grau de proximidade ou com a temperatura das costas do seu protetor. Ocorre que o seu parágrafo único desdiz metade do que é dito no caput, ao permitir a convocação ilimitada dos aprovados. A outra metade fica por conta da criatividade dos que têm o hábito de burlar as leis. É evidente que o mau administrador (declaradamente o alvo da proposta, como se vê na justificação do projeto) poderá seguir com sua “maldade” sem problemas, bastando anunciar apenas uma vaga no edital, o que não será proibido. Caso seus desafetos sejam aprovados, não se convoca além de um, e caso seus apaniguados sejam, estica-se a convocação até a classificação deles. A única hipótese em que isso não daria certo é muito remota, como no caso de o primeiro colocado ser o indesejado.
Demonstrado que a lei não traz benefícios, ao menos naquilo que a justificativa do projeto sustentou, vejamos, através de um exemplo, quanto ela prejudica a administração, os concurseiros, os cidadãos e o mercado do concurso. A Caixa lançou recentemente edital para cadastro de reserva, e imagina-se, com fortes razões, que cerca de 5 mil pessoas serão convocadas. Do último concurso, também para cadastro de reserva, já foram chamados quase 2 mil, e ainda não expirou o prazo. Imaginemos se a lei já estivesse em vigor, e, temendo os limites impostos pelo absurdo decreto 6.944/09 (convocação até no máximo o dobro das vagas), mas, por outro lado, apavorado com os riscos da jurisprudência que tem sido firmada, especialmente no STJ (obrigatoriedade de convocação dentro das vagas), a caixa estabelecesse 500 vagas no edital. De cara muita gente já evitaria o concurso, fugindo do risco de reprovação, achando poucas as vagas, mas certamente mil pessoas seriam convocadas. E aí, você que ficou na classificação 1001 ou 1500, ficaria feliz ao ver alguém, que sequer fez o concurso, ou fez e foi reprovado, aparecer com um currículo, após ter sido indicado por algum gerente, e ocupar a vaga temporariamente? Ou ser contratado sem critérios para serviços terceirizados?
Esta é a monstruosidade que se mostra possível, ante a permissão do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, combinada, no Poder Executivo Federal, com a absurda reprovação automática criada pelo decreto 6944/09 (§ 1o do art. 16). O projeto hoje por muitos aplaudido e a jurisprudência dominante farão com que as vagas dos editais sejam poucas, enquanto que o mencionado decreto proibirá a contratação dos aprovados além do dobro das vagas. Como existe permissão constitucional para a contratação, já que esse emaranhado ocasionará a “necessidade temporária de excepcional interesse público”, tudo estará dentro das leis. Os concurseiros serão diretamente lesados, a administração pagará mais por um serviço de menor qualidade, o cidadão será mal servido e o mercado de concursos sofrerá danos, pela redução da demanda, com a diminuição do interesse dos candidatos pela preparação para os concursos.Os que são contra o cadastro de reserva desconhecem a existência de concursos recentes em que os nomeados são centenas de vezes mais que a quantidade prevista no edital. Baseiam-se na verdade única oferecida pelos prejudicados em alguns casos realmente injustos, e que nas palestras chamo de “verdade do golfinho”. Sabemos que só reclama quem sofre, e o que prevalece como fato é aquilo de que mais se reclama.
A solução mais lógica pela via legal seria obrigar os editais a trazerem informações precisas sobre o quadro de pessoal, cargos vagos e providos, possibilidades concretas de aposentadorias durante a validade do certame, entre outras. A solução pela via da qualificação do concurseiro seria fazê-lo entender que se aprende a cada concurso e se chega mais perto da aprovação, e que os cadastros de reserva, assim como as famosas “provas difíceis” e os “programas extensos” servem para eliminar alguns dos seus mais fortes concorrentes, que temem a reprovação e abrem as oportunidades para os ousados e persistentes.
Autor: Waldir Santos (www.concurseiros.com.br) é Advogado da União, palestrante, professor, autor do livro “Concurso público – estratégias e atitudes”, colunista do caderno de concursos do Jornal A Tarde e apresentador do programa de rádio “A hora dos concursos.
Fonte:Transcrito da Coluna Justiça do Site Bahianotícias

Tocantins: Juiz determina que presos por roubo de duas melancias sejam soltos



A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins (autos do Proc. Nº 124/03). A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias. Confira a decisão abaixo:
DECISÃO:


Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia... Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.


Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito



Fonte:Rafael Alburquerque
Coluna Justiça do site Bahia notícias
Imagem: Google

Mundo: Bispo irlandês admite atitude "inadequada" ao omitir caso de pedofilia


O bispo de Waterford e Lismore, William Lee, admitiu nesta quinta-feira que suas atitudes foram "seriamente inadequadas" nas investigações sobre abusos sexuais cometidos contra crianças por um sacerdote da mesma diocese, no sudeste da Irlanda.
A admissão é o mais novo episódio no escândalo de pedofilia que envolve a Igreja Católica não apenas na Irlanda, mas nos Estados Unidos, Alemanha, Holanda, Espanha, Áustria e até no Brasil.
Em comunicado enviado à emissora irlandesa RTE, o bispo pediu perdão por demorar dois anos para informar à polícia sobre as acusações feitas por três pessoas em 1993, quando já eram adultos, sobre os abusos sexuais sofridos por um sacerdote.
O bispo Lee lamenta não ter ordenado a suspensão imediata das responsabilidades eclesiásticas do padre acusado de pedofilia. Em vez de suspenso, o sacerdote foi apenas transferido para outra paróquia.
O relatório de uma investigação oficial, publicado em novembro passado, acusa a Igreja Católica da Irlanda de ocultar os abusos sexuais cometidos por padres da região de Dublin envolvendo centenas de crianças durante várias décadas.
O documento, de mais de 700 páginas, fala sobre a atitude da hierarquia católica no arcebispado de Dublin entre os anos 1975 a 2004. Acusa, principalmente, quatro arcebispos por não terem denunciado à polícia que sabiam dos abusos sexuais, cometidos a partir dos anos 60.
Lee conta que se reuniu com as supostas vítimas pela primeira vez em dezembro de 1993 e em várias outras ocasiões no ano seguinte para ouvir as denúncias. Ele também afirma que não pediu a eles para ficarem em silêncio, como ocorreu em outros casos de pedofilia.
O bispo também assinala que "ficou satisfeito" com relação à veracidade das acusações graças às provas apresentadas pelas vítimas.
Ainda assim, acrescenta Lee, o sacerdote foi transferido a outra paróquia depois de um atestado psiquiátrico assegurar que o suspeito podia continuar trabalhando com crianças sem risco algum para eles.
No entanto, o bispo reconheceu que suas atitudes tinham sido "seriamente inadequadas" em outubro de 1995.
Na época, as autoridades eclesiásticas estavam prestes a publicar as novas linhas de atuação para abordar denúncias de abusos sexuais e isso motivou Lee comunicar as denúncias do padre à polícia.
Seis semanas depois, o sacerdote foi exonerado de seu ministério. Não se sabe, por enquanto, se ele teve contato com crianças durante os dois anos que Lee atrasou a suspensão.
O bispo acrescenta na nota que as três vítimas decidiram não apresentar acusações contra o padre nos tribunais irlandeses.
Escândalo
Os casos de pedofilia atingiram ainda a Holanda, onde a Igreja Católica recebeu 1.100 denúncias de pessoas que afirmam ter sofrido abusos sexuais por parte de membros do clero entre os anos 50, 60 e 70.
Na Alemanha, as denúncias de pedofilia chegam a 120 e teriam ocorrido entre as décadas de 1970 e 1980 em escolas jesuítas locais. O caso envolveu até mesmo o sacerdote Georg Ratzinger, irmão do papa, que liderava os rapazes do coro da catedral de Regensburg. O sacerdote negou saber dos casos de abusos e foi inocentado pelo Vaticano.
Na semana passada, na Áustria, a imprensa local noticiou casos de abusos cometidos em dois institutos religiosos nas décadas de 1970 e 1980.
Na Espanha, o Vaticano disse saber de 14 casos de abuso sexual de crianças, que teriam ocorrido de janeiro de 2001 até março de 2010, na Igreja Católica da Espanha.
De acordo com a imprensa espanhola, entre as suspeitas há pelo menos dez sentenças já emitidas por tribunais civis e quatro processos abertos por abusos similares cometidos por religiosos antes de 2001. No total, são 25 sacerdotes e religiosos espanhóis implicados em pedofilia nos últimos 20 anos.
O jornal americano "The New York Times" informou nesta quinta-feira em seu site que as maiores autoridades do Vaticano, incluído o então cardeal Joseph Ratzinger, que anos mais tarde se tornaria o papa Bento 16, encobriram um sacerdote americano acusado de abusar sexualmente de 200 crianças surdas.
O jornal teve acesso a documentos que procedem do processo judicial aberta contra o reverendo Lawrence Murphy, que trabalhou durante mais de 20 anos, entre 1950 e 1974, em uma escola para crianças surdas do Estado americano de Wisconsin.
O Vaticano reconheceu ainda os abusos cometidos por dois monsenhores e um padre do município de Arapiraca, a 130 quilômetros de Maceió (AL), depois de terem sido acusados de pedofilia por alunos de um coro e por seus familiares.


Fonte:EFE (Irlanda)
folhaonline
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