• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 1 de junho de 2013

Brasileirão 2013: Vitória vence o Vasco e assume liderança

                                        O atacante Dinei marcou duas vezes e voltou a jogar um bom futebol-Foto:reprodução/google


Com uma partida muito disputada nessa noite no estádio Manoel Barradas(Barradão) em Salvador. o Vitória venceu o Vasco por 2x0 com gols do atacante Dinei, um em cada tempo.

Com esse triunfo, o rugro-negro chega provisoramente na liderança da competição com 7 pontos e um saldo de 5 gols, pois pode ser ultrapassado pelo São Paulo que ainda joga nessa 3ª ro
dada.

Bahia: Explosão de caminhonete com fogos mata motorista em Maiquinique























Foto: reprodução/correiodaBahia

Um homem morreu e outro ficou ferido em um explosão no município de Maiquinique, a 741 quilômetros de Salvador, na madrugada desta sexta-feira (31). Eles estavam em uma caminhonete F-250 carregada de fogos de artifício que havia saído da cidade de Jordânia, em Minas Gerais.

O motorista Agnaldo Barbosa Souto, 52 anos, chegou a ser levado para o Hospital Municipal de Maiquinique, mas não resistiu aos ferimentos. O passageiro Humberto Santos Barbosa, 44, sofreu diversas lesões e, após ser atendido na unidade de saúde local, foi transferido para Hospital de Base de Vitória da Conquista.

A explosão ocorreu em uma estrada de terra que faz a ligação entre Maiquinique e as cidades de Itarantim e Jordânia. As causas do acidente são investigadas pela 21ª Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Coorpin/Itapetinga).


Caminhonete havia saído da cidade de Jordânia, em Minas Gerais

Os fogos de artifício seriam distribuídos em cidades do sudoeste da Bahia para as festas de São João.

Fonte:CorreiodaBahia

INSS vai abrir 500 vagas para Analista, nível superior





 

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, usou seu perfil na rede social Twitter para falar sobre o novo concurso de analista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o ministro, o lançamento do edital de abertura, antes previsto para maio, sairá provavelmente na primeira quinzena do mês de junho. Segundo a diretoria de gestão de pessoas do Ministério da Previdência Social, o salário da carreira de analista do seguro social, que abrirá 500 vagas, é de R$ 7.147,12, contabilizando gratificações e benefícios. É exigido nível superior para disputar o cargo.


O certame foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em fevereiro deste ano. Na portaria de número 17, divulgada no Diário Oficial da União no dia 1º de fevereiro, a abertura do concurso estava prevista para até seis meses a contar da publicação. O prazo final se encerra em agosto.

fonte:correioweb/reprodução

Governo Dilma: Benito Gama vai para a diretoria de BB, diz coluna


                                             Segundo a coluna, a indicação foi de Roberto Jefferson-foto:reprodução

 
O tempo passa, o tempo voa e Roberto Jefferson continua numa boa, interagindo com os governos. Foi Jefferson quem negociou com o governo Dilma a indicação do nome do PTB que ocupará a vice-presidência para assuntos de governo do Banco do Brasil, sem titular desde que César Borges assumiu o Ministério dos Transportes, há dois meses. Nos próximos dias, o presidente do PTB, Benito Gama, será anunciado oficialmente como ocupante do cargo. Mas toda a costura da indicação passou por Jefferson.

Fonte:Coluna Radar/Lauro Jardim

Judiciário: INSS entra na Justiça contra decisão que permite nova aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Advocacia Geral da União (AGU), entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionando a decisão do tribunal, proferida no início de maio, que permitia a "desaposentação". Por meio desse desse instrumento, o aposentado que continua trabalhando, ao decidir se aposentar pela segunda vez, passa a ter direito a um novo benefício no INSS, que terá um valor mais alto do que a primeira aposentadoria. 

O STF decidiu ainda que o aposentado não vai precisar devolver o dinheiro que já havia recebido do INSS.Antes da decisão, o aposentado que continuava trabalhando com carteira assinada precisava voltar a pagar contribuições ao INSS, mas esse valor não era devolvido, nem podia ser somado à primeira aposentadoria. Agora, ele continua contribuindo, mas o valor é somado ao cálculo final."A AGU apresentou recurso questionando os critérios para o cálculo da nova aposentadoria, os quais não ficaram claros na decisão do STJ, a fim de esclarecer se, nesse novo pedido, se serão considerados apenas os salários de contribuição posteriores à data do pedido de renúncia do benefício previdenciário. 

No mérito, a AGU permanece defendendo a ilegalidade da desaposentação, questão esta que ainda será analisada no STF", disse a AGU em nota.A decisão do tribunal contra o INSS criou jurisprudência vinculante, ou seja, orientou todos os juízes federais e os Tribunais Regionais Federais (TRfs) do País a decidirem da mesma forma até que o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da Justiça brasileira, resolva a questão de forma definitiva e inquestionável. O assunto vinha sendo julgado de forma individualizada pelo tribunal e todos os processos que tratam sobre o mesmo tema estavam suspensos nos tribunais locais, que aguardavam a palavra final do STJ. "Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento", resumiu o relator do processo, o ministro Herman Benjamin, do STJ.De acordo com o STJ, há cerca de 1,75 mil processos parados em todo o País sobre desaposentação. O INSS alega que ela acarretará R$ 70 bilhões de prejuízos aos cofres públicos em 20 anos, segundo informações do jornal Estado de S.Paulo.

fONTE:PORTAL TERRA

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Brasil: Presidente da Câmera Henrique Alves também quer CAIXA patrocínando times do RN

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), defendeu nesta quinta-feira, em seu perfil no Twitter, que a Caixa Econômica Federal patrocine os times do Rio Grande do Norte ABC e América. Henrique Alves contou que fez o pedido ao próprio presidente da Caixa, Jorge Hereda, recentemente desgastado no episódio dos saques antecipados do Bolsa Família. 
O presidente da Câmara repete a conduta do senador Fernando Collor (PTB-AL), que usou seu prestígio político para garantir patrocínio de R$ 1 milhão ao time Asa de Arapiraca (AL). Na próximaa segunda-feira, Henrique Alves se encontrará com a presidente Dilma Rousseff, que estará em Natal para um ato de entrega de retroescavadeiras e motoniveladoras. Na última quarta-feira, Dilma ligou para o presidente da Câmara para avisar que iria ao estado.Informações do politica livre.

Irecê comemora 80 anos de emancipação política



                                    Foto:Pç. do Feijão - crédito: bahiaacontece/reprodução

Em comemoração hoje(31) dos seus 80 anos de emancipação política, a cidade de Irecê que fica há 474 km de Salvador tem uma vasta programação organizada pela Prefeitura Municipal.

Irecê, cidade polo de um território com uma população por volta de 72 mil habitantes, tem uma população flutuante em torno de 100 mil, tendo em vista que a cidade oferece um polo de comércio e serviços bem diversificado atrai gente de todos os lugares do país, como também abrigar os principais orgãos do governo Federal e Estadual.

Confira a programação elaborada pela Prefeitura que está disponível em seu site. O atual Prefeito é Luiz Pimentel Sobral (PTN) que se elegeu no ano passado para o período 2013-2016.


Dia 31 (sexta) - Aniversário da Cidade - Praça do São João
Stands da Prefeitura com: Apresentação de duas novas ambulâncias adquiridas com recursos próprios e exibição de ônibus escolar
05h - Alvorada (queima de fogos)
11h - Missa na Igreja Matriz
09h - Serviços de Saúde (pressão, exames, avaliação nutricional, etc.)

A partir das 16h
Banda Marcial do Colégio Odete
Coreografia – Dançando na Chuva – APAE
Capoeira – Grupo Ararauna – Projeto Boa Semente (Professor Júnior)
Coreografia do Pro Jovem com apoio do CRAS
Coral Hino de Irecê – Grupo de Idosos do CRAS
Voz e Vilão – Pro Jovem com apoio do CRAS
AABB – Comunidade – Projeto Social


19h - Show Gospel
20h - Abertura Oficial do Aniversário da Cidade
21h - Show Pablo Marques
23h - Show Banda Time
01h - Show Dubiran e Banda

Dia 1 (sábado) - Praça do São João
21h - Show Fagner e Damy
23h - Show Banda Time
01h - Show Murilo Lima
03h - Encerramento do Encontro Nacional de Motociclistas - Forrock

Dia 2 (domingo) - Praça do Feijão
09h - VIII Desafio de Mountain Bike de Circuito de Rua

Fonte:Site da prefeitura



Concurso: PGE da Bahia oferta vagas para Analista e Assistente de Procuradoria, inscrições a partir do dia 05/06



 

O governo do Estado da Bahia através de sua Secretaria de Administração e a PGE -Procuradoria Geral do Estado vai oferta vagas para o cargos de Analista e Assistente de Procuradoria no quadro de pessoal da PGE. As inscrições poderão ser realizadas no período de 05 a 28/06/13 no site www.concursosfcc.com.br

O Edital completo com número de vagas,valor da inscrição,salário, cronograma do concurso pode ser conferido conforme publicação abaixo no Diário Oficial do Estado de ontem(30) na página da SAEB- Secretaria de Administração.


     GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – SAEB/2/2013, DE 29 DE MAIO DE 2013


O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos de Analista de Procuradoria e de Assistente de Procuradoria, do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado, o qual reger-se-á pelas disposições da Lei Complementar  estadual nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, pela Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 e pela Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas e realizado em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados da data da Homologação, podendo antes de esgotado o prazo de validade, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Procurador Geral do Estado da Bahia.
1.3 O Concurso Público para provimento dos cargos de Analista de Procuradoria – Área de Apoio Jurídico, Analista de Procuradoria – Área de Apoio Calculista, Analista de Procuradoria – Área de Apoio Administrativo e Assistente de Procuradoria constará de duas etapas, relacionadas a seguir, ambas de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
1ª Etapa: Prova Objetiva:
- Para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e para o cargo de Assistente de Procuradoria: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório.
2ª Etapa: Prova Discursiva:
- Para todas as áreas de atuação de Analista de Procuradoria – Provas Discursiva Discursiva-Redação, de caráter eliminatório e classificatório;
-  Para o cargo de Assistente de Procuradoria: Prova Discursiva-Redação, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4  O Conteúdo Programático consta do Anexo I, deste Edital.
1.5  O Cronograma provisório do Concurso encontra-se no Anexo II deste Edital.
1.6  A perícia médica dos candidatos, que se declararem com deficiência, será realizada na cidade de Salvador/BA, sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia.

2.    DOS CARGOS
2.1 O cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria, o cargo de Assistente de Procuradoria, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número total de vagas, as vagas reservadas para candidatos com deficiência, a remuneração, a carga horária e o valor de inscrição são os estabelecidos nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital:

2.1.1 Ensino Superior Completo
Valor da Inscrição: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Remuneração: Vencimento básico no valor de R$ 1.710,61 (um mil, setecentos e dez reais e sessenta e um centavos) acrescido de Gratificação Especial de Apoio à Procuradoria – GEAP no valor de R$ 1.881,67 (um mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Carga horária: 40 horas.
Cargo/Áreas de Atuação

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos

Nº de Vagas (*)

Nº de vagas reservadas aos candidatos com deficiência (**)

Analista de Procuradoria – Área de Apoio Jurídico

A01

Diploma ou Certificado (acompanhado de histórico escolar), devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em Direito, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.


15

01
Analista de Procuradoria – Área de Apoio Calculista

B02

Diploma ou Certificado (acompanhado de histórico escolar), devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em: Ciências Contábeis, Economia, Administração, Engenharia ou Matemática fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.


03

00
Analista de Procuradoria – Área de Apoio Administrativo

C03

Diploma ou Certificado (acompanhado de histórico escolar), devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação de ensino superior fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.


02

00
Total de Vagas

20

01


(*) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência.
(**) Reserva de vagas para candidatos com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677/1994, a Lei estadual nº 12.209/2011 e ao Decreto federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores.

2.1.2 Ensino Médio Completo
Valor da Inscrição: R$ 70,00 (setenta reais).
Remuneração: Vencimento básico no valor de R$ 749,74 (setecentos e quarenta e nove reais e setenta  e quatro centavos) acrescido de Gratificação Especial de Apoio à Procuradoria – GEAP no valor de R$ 280,12 (duzentos e oitenta reais e doze centavos).
Carga horária: 40 horas.
Cargo

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos

Nº de Vagas (*)

Nº de vagas reservadas aos candidatos com deficiência (**)

Assistente de Procuradoria

D04

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou formação técnica profissionalizante de nível médio.

36

02

Total de Vagas

36

02


(*) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência.
(**) Reserva de vagas para candidatos com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677/1994, a Lei estadual nº 12.209/2011 e ao Decreto federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores.

3.  DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO/ÁREAS DE ATUAÇÃO DE ANALISTA DE PROCURADORIA E NO CARGO DE ASSISTENTE DE PROCURADORIA
3.1  O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e no cargo de Assistente de Procuradoria se atender às seguintes exigências na data da posse:
a)    ter obtido classificação no Concurso na forma estabelecida neste Edital;
b)    ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto federal nº 70.436/1972;
c)    ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d)    estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
e)    estar em dia com as obrigações eleitorais;
f)     estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
g)    ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e do cargo de Assistente de Procuradoria, comprovada por inspeção médica oficial realizada sob a responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
h)   apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 2 e os documentos constantes no item 15.4, Capítulo 15 deste Edital.
3.2  A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Capítulo impedirá a posse do candidato.
3.3. São atribuições básicas do cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e do cargo de Assistente de Procuradoria:
3.3.1 Analista de Procuradoria – Área de Apoio Jurídico: atividades de processamento de feitos, organização de precedentes, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, elaboração de relatórios, indexação de documentos, atendimento às partes e outras correlatas;
3.3.2          Analista de Procuradoria – Área de Apoio Calculista: realização de levantamentos, cálculos e avaliações nos feitos judiciais e extrajudiciais, que estiverem sob apreciação da Procuradoria Geral, e outras correlatas;
3.3.3          Analista de Procuradoria – Área de Apoio Administrativo: apoio bibliotecário às funções exercidas pelos Procuradores do Estado, planejamento, acompanhamento e execução de planos, projetos, programas ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros da Procuradoria Geral e outras correlatas.
3.3.4          Assistente de Procuradoria: organização e execução dos serviços de apoio administrativo a todos os órgãos da Procuradoria Geral e outras correlatas.

4.    DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições para o Concurso.
4.1.2          O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.2 As inscrições ao Concurso Público serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), por meio do Formulário de Inscrição, via Internet, no período de 10 horas do dia 05/06 às 14 horas do dia 28/06/2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.2.1          As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
4.2.2          A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.3.1                      Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.3.2                      Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), até o dia 01/07/2013.
a)    Para o cargo de Analista de Procuradoria -  Área de Apoio Jurídico, Analista de Procuradoria - Área de Apoio Calculista e Analista de Procuradoria - Área de Apoio Administrativo – Ensino Superior Completo – a inscrição terá o valor de  R$ 120,00 (cento e vinte reais).
b)    Para o cargo de Assistente de Procuradoria – Ensino Médio Completo – a inscrição terá o valor de R$ 70,00 (setenta reais).
4.3.3          Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
4.3.4          O boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição, disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, e pago em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.3.5          O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
4.3.5.1       O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
4.3.5.2       Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
4.4 A partir de 07/06/2013, o candidato deverá conferir, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido.
4.4.1          As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.4.2          As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.
4.4.3          O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais fornecidos no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.4          A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.5          O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes no Capítulo 8, deste Edital.
4.6             O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, o código de opção por cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e o cargo de Assistente de Procuradoria, para o qual pretende concorrer, conforme quadros constantes do Capítulo 2 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.7  O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.
4.7.1          O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
4.7.1.1       O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a)    as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;
b)    para boletos bancários com a mesma data de pagamento, será considerado o último número do pedido registrado em cada boleto bancário.
4.7.2          Após a transmissão dos dados via Internet, não serão aceitos pedidos para alteração das áreas de atuação e/ou dos cargos.
4.8  Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
4.8.1 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.
4.9 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor ao estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
4.10           Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.11           Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.12           Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição seja qual for o motivo alegado.
4.13           A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos.
4.14           A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia as inscrições indeferidas.
4.15           O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitar até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/SAEB – Av. Prof. Francisco Morato, nº 1.565, Jardim Guedala – São Paulo/SP – CEP 05513-900).
4.15.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
4.15.2        O candidato que não a solicitar até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.15.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.16           Durante a realização das provas, a lactante que necessitar poderá amamentar em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias:
4.16.1        A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/SAEB – Av. Prof. Francisco Morato, n° 1.565, Jardim Guedala – São Paulo/SP – CEP 05513-900).
4.16.2        Durante o período de realização de provas a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
4.16.3        A candidata deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
4.16.4        Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de uma fiscal.
4.16.5        Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.16.6        Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.    DAS INSCRIÇOES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1  As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no art. 158 da Lei estadual nº 12.209/2011 e no artigo 37 do Decreto federal nº 3.298/1999 é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições dos cargos em provimento.
5.2. Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 8º da Lei estadual nº 6.677/1994 bem como às disposições do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.2.1          Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).
5.2.2 Para as áreas de atuação de Apoio Calculista e Apoio Administrativo do cargo de Analista de Procuradoria em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição, procedendo-se à criação de cadastro de reserva, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso e que possibilitem a aplicação do disposto no item 5.2 e do subitem 5.2.1 deste Edital.
5.3  Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
5.3.1          Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e ao cargo de Assistente de Procuradoria a utilização de material tecnológico ou habitual.
5.4  As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições (do dia 05/06/2013 ao dia 28/06/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.
5.4.1          O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5  No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 05/06/2013 ao dia 28/06/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/SAEB - Av. Professor Francisco Morato, n° 1.565, Jardim Guedala - São Paulo/SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:
a)    Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso, opção da área de atuação e ou do cargo.
b)    O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência e o tipo de prova;
c)    O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.
d)    O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
5.6  Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.7  Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.8  O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 18.
5.9  Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.9.1          Dos Vox (Sintetizador de Voz);
5.9.2          Jaws (Leitor de Tela);
5.9.3          ZoomText (Ampliação ou Leitura).
5.10           Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.5 e alíneas serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
5.11           No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
5.11.1        Declarar estar ciente das atribuições do cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e do cargo de Assistente de Procuradoria pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
5.11.2        Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.12           O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
5.13           O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e por cargo de Assistente de Procuradoria, observado o disposto no item 5.2.2.
5.14           O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá apresentar documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e seus incisos do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, nos termos do artigo 37 do referido Decreto federal nº 3.298/1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observadas as seguintes disposições:
5.14.1        A avaliação de que trata este item possui caráter terminativo.
5.14.2        A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5.5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.14.3        Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.14.
5.14.4        Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.15           As vagas definidas no item 5.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso, ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
5.16           A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.17           O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.18           O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e do cargo de Assistente de Procuradoria e a sua deficiência durante o estágio probatório.
5.19.          O candidato com deficiência que na perícia médica tiver constatada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo/áreas de atuação de Analista da Procuradoria e do cargo de Assistente de Procuradoria será excluído do certame.
5.20           Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.

6 DA PERÍCIA MÉDICA
6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados do concurso, antes da publicação do resultado final do concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 4º do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original, de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e de exames que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Edital de Convocação, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia por ocasião da realização da perícia médica.
6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou exames ou que apresentar laudo ou exames que não tenham sido emitidos nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e por cargo de Assistente de Procuradoria, desde que tenha sido classificado no limite estabelecido no item 10.1 e demais subitens, do Capítulo 10, deste Edital.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação de ampla concorrência por cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e por cargo de Assistente de Procuradoria desde que tenha sido classificado no limite estabelecido no item 10.1 e demais subitens do Capítulo 10, deste Edital.
6.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de ampla concorrência de classificação por cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e por cargo de Assistente de Procuradoria.
6.9 Os exames requeridos no Edital de Convocação para a perícia médica e os exames complementares específicos serão realizados às expensas do candidato.
6.10 Da publicação do resultado da perícia médica constarão apenas os candidatos qualificados.

7.    DAS PROVAS
7.1  O Concurso constará do cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e do cargo de Assistente de Procuradoria, provas, número de questões e duração, conforme tabela a seguir:

Cargo/Áreas de Atuação


Etapas

Provas

Nº de Questões

Duração

Analista de Procuradoria – Área de Apoio Jurídico

1ª Etapa

Objetiva

Conhecimentos Gerais e Específicos contidas no Anexo I deste Edital.

100

4h

2ª Etapa

Discursiva

Constará de três questões, versando sobre uma ou mais das disciplinas de Conhecimentos Específicos contidas no Anexo I deste Edital.

4h

Discursiva-
Redação
Será apresentada uma proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver uma Dissertação.

Analista de Procuradoria – Área de Apoio Calculista

1ª Etapa

Objetiva

Conhecimentos Gerais e Específicos contidas no Anexo I deste Edital.

100

4h

2ª Etapa

Discursiva

Constará de três questões, versando sobre uma ou mais das disciplinas de Conhecimentos Específicos contidas no Anexo I deste Edital.

4h

Discursiva-
Redação
Será apresentada uma proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver uma Dissertação.

Analista de Procuradoria – Área de Apoio Administrativo

1ª Etapa

Objetiva

Conhecimentos Gerais e Específicos contidas no Anexo I deste Edital.

100

4h

2ª Etapa

Discursiva

Constará de três questões, versando sobre uma ou mais das disciplinas de Conhecimentos Específicos contidas no Anexo I deste Edital.

4h

Discursiva-
Redação
Será apresentada uma proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver uma Dissertação.



Cargo


Etapas

Provas

Nº de Questões

Duração

Assistente de Procuradoria

1ª Etapa

Objetiva

Conhecimentos Gerais e Específicos contidas no Anexo I deste Edital.

60

4h

2ª Etapa

Discursiva-Redação

Será apresentada uma proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver uma Dissertação.









7.2  A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo/áreas atuação de Analista de Procuradoria e para o cargo de Assistente de Procuradoria constará de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), e versará sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo I, deste Edital.
7.3  A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria, constará de três questões discursivas relacionadas aos programas de Conhecimentos Específicos do respectivo cargo constantes no Anexo I, deste Edital.
7.4  A Prova Discursiva-Redação, de caráter eliminatório e classificatório, para cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e para o cargo de Assistente de Procuradoria, consistirá de uma dissertação, conforme critérios estabelecidos no Capítulo 11, deste Edital.

8.    DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1 A aplicação da 1ª Etapa: Prova Objetiva para ambos os cargos, da 2ª Etapa: Provas Discursiva e Discursiva-Redação para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e da 2ª Etapa: Prova Discursiva-Redação para o cargo de Assistente de Procuradoria está prevista para o dia 04/08/2013, na Cidade de Salvador/BA.
8.1.1          Período da Manhã:
a)    Aplicação da 1ª Etapa: Prova Objetiva e da 2ª Etapa: Prova Discursiva-Redação para o cargo de Assistente de Procuradoria;
b)    Aplicação da 1ª Etapa: Prova Objetiva para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria – Área de Apoio Jurídico,  Analista de Procuradoria – Área de Apoio Calculista e Analista de Procuradoria – Área de Apoio Administrativo.
8.1.2          Período da Tarde:
a)    Aplicação da 2ª Etapa: Provas Discursiva e Discursiva-Redação para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria – Área de Apoio Jurídico, Analista de Procuradoria – Área de Apoio Calculista e Analista de Procuradoria – Área de Apoio Administrativo.
8.2  Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados. 
8.2.1          Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios localizados na Cidade de Salvador/BA, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2.2          A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
8.2.3          A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) e nos Cartões Informativos (se houver recebido) que serão encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço e o e-mail constante no Formulário de Inscrição, esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.
8.2.4          Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.
8.2.5          A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.2.6          A comunicação feita por intermédio dos Correios e e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e pelo site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
8.2.7          O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.
8.2.8          O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, poderá: entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília/DF), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) ou o site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
8.3  Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local constantes no Diário Oficial do Estado da Bahia, no Cartão Informativo (se houver recebido) e nos sites informados no item anterior.
8.4  Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.
8.4.1          O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das provas como justificativa de sua ausência.
8.4.2          O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua exclusão do Concurso Público.
8.5  Eventuais erros de digitação verificados em quaisquer documentos relativos ao certame, quanto a nome, número do documento de identidade, data de nascimento, função de jurado, endereço etc, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas.
a)    Os dados referentes aos critérios de desempate poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil após a aplicação das provas.
b)    O link para correção será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.
c)    O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências  advindas de sua omissão.
8.6  Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e do cargo de Assistente de Procuradoria e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, através do telefone (0xx11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília/DF).
8.6.1          O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, no prazo mencionado, será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.7  Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento atualizado que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRM, CRA, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei federal nº 9.503/1997).
8.7.1          Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.7.2          Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário específico.
8.7.3          A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.8  Na realização da 1ª Etapa: Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.8.1          Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.8.2          O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção do cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria ou do cargo de Assistente de Procuradoria.
8.8.3          Não deverá ser feito nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.8.4          A 2ª Etapa: Provas Discursiva e Discursiva–Redação para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e 2ª Etapa: Prova Discursiva–Redação para o cargo de Assistente de Procuradoria, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, de material transparente não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
a)    No caso de auxílio para transcrição das provas será designado, pela Fundação Carlos Chagas, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
b)    Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da 2ª Etapa: Provas Discursiva e Discursiva–Redação para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e da 2ª Etapa: Prova Discursiva–Redação para o cargo de Assistente de Procuradoria ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação, hipótese em que será gravado.
8.9  O candidato deverá comparecer ao local designado munido de lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica de tinta preta de material transparente.
8.9.1          O candidato deverá preencher os alvéolos na folha de respostas da 1ª Etapa: Prova Objetiva com caneta esferográfica de tinta preta de material transparente.
8.9.2          Não serão computadas questões não assinaladas na forma prevista no subitem 8.9.1 ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.9.3          Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, inclusive na realização da 2ª Etapa: Provas Discursiva e Prova Discursiva–Redação para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e da 2ª Etapa: Prova Discursiva–Redação para o cargo de Assistente de Procuradoria.
8.10           Motivará a exclusão do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes das provas, bem como o tratamento indevido ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.10.1        Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.11           Poderá ser excluído do Concurso o candidato que:
a)    apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b)    apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c)    não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d)    ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e)    ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f)     fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
g)    ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas ou outros materiais não permitidos;
h)   estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i)     lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k)    for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
l)     estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
m)   perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.12           O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração, avião e silencioso.
8.12.1        Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “k” e “l”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
8.12.2        É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.12.3 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “k” e “l”, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 8.12.
8.13           Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.
8.13.1        A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.13.2        Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
8.14           O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal a sua Folha de Respostas personalizada e seu Caderno de Respostas definitivo e/ou Folha de Redação.
8.14.1        Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do  início das provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
8.15           No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia procederão à inclusão do candidato, solicitando o preenchimento de formulário específico, mediante a comprovação de pagamento, dentro do período das inscrições.
8.15.1        A inclusão de que trata o item 8.15, deste Capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, na fase do julgamento da 1ª Etapa: Prova Objetiva, com o intuito de verificar se há pertinência da referida inscrição.
8.15.2        Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.15.3        Não serão aceitas inclusões de candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas.
8.16           Quando, após as provas, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá suas provas anuladas e será automaticamente excluído do Concurso.
8.17           Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início das provas, diligenciará no sentido de:
substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
estabelecer, após consultar o plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início das provas.
8.18           Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
8.19 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do seu início.

9.    DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA PARA O CARGO/ÁREAS DE ATUAÇÃO DE ANALISTA DE PROCURADORIA E PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE PROCURADORIA E SEU JULGAMENTO
9.1 A 1ª Etapa: Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versará sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo I, deste Edital.
        9.1.1 Para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria: 100 (cem) questões.
        9.1.2 Para o cargo de Assistente de Procuradoria: 60 (sessenta) questões.
9.2 As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
       9.2.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.3  Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova objetiva do respectivo cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e do cargo de Assistente de Procuradoria.
9.4  Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a cinquenta e desvio padrão igual a dez.
9.5  Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação das provas do Concurso:
a)   é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b)   são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c)   é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova (), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por dez e soma-se cinquenta, de acordo com a fórmula:
 x 10 + 50
NP = Nota Padronizada
A   = Número de acertos do candidato
= Média de acertos do grupo
s   = Desvio padrão
9.6  O total de pontos de cada candidato será igual à nota padronizada obtida na prova.
9.7  Para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e para o cargo de Assistente de Procuradoria a 1ª Etapa: Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a sessenta.
9.8  Os candidatos não habilitados na 1ª Etapa: Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.
9.9  Da publicação do resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva constarão apenas os candidatos habilitados.

10.  DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA PARA O CARGO/ÁREAS DE ATUAÇÃO DE ANALISTA DE PROCURADORIA E SEU JULGAMENTO
10.1                       Para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria, a Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva, em período distinto, e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 9 deste Edital, até o limite de dez vezes o número das vagas previstas no Capítulo 2 por área de atuação.
10.1.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição terão a Prova Discursiva avaliada.
10.1.2. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será avaliada a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 9 deste Edital, até o limite de dez vezes o número das vagas reservadas previstas no Capítulo 2 por área de atuação.
10.1.3 Para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria que não houver vagas reservadas e/ou no caso de Cadastro Reserva de Vagas à pessoa com deficiência, será avaliada a Prova Discursiva dos 10 (dez) primeiros candidatos habilitados, e os empatados na colocação, se for o caso, considerando a classificação da lista de candidatos com deficiência.
10.1.4. Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido nos itens 10.1 e subitens 10.1.1,10.1.2 e 10.1.3, deste Capítulo, serão excluídos do Concurso.
10.2 A Prova Discursiva para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria constará de três questões relacionadas ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos da respectiva área de atuação, constante do Anexo I deste Edital.
10.3           Na avaliação da Prova Discursiva serão considerados o domínio do conteúdo aplicado, a precisão da linguagem jurídica (quando for o caso), a fluência, a coerência da exposição e a correção gramatical. Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
10.4           A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos.
10.5           Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva a que se refere este Capítulo, os candidatos poderão valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto federal nº 6.583/2008, e alterado pelo Decreto federal nº 7.875/2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
10.6           Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva que:
a)    fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b)    apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c)    for assinada fora do local apropriado;
d)    apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e)    for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f)     estiver em branco;
g)    apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
10.7           Na Prova Discursiva, o rascunho será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho será considerado na correção pela banca examinadora.
10.8  A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e cada questão será avaliada na escala de zero a cem pontos, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, no conjunto das três questões discursivas, média igual ou superior a sessenta.
10.9           Os candidatos não habilitados serão excluídos do Concurso.
10.10         Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.

11.  DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA-REDAÇÃO PARA O CARGO/ÁREAS DE ATUAÇÃO DE ANALISTA DE PROCURADORIA E PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE PROCURADORIA E SEU JULGAMENTO
11.1           Para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria, a Prova Discursiva-Redação será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva, em período distinto, e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 9, deste Edital, até o limite de dez vezes o número das vagas previstas no Capítulo 2 por área de atuação.
   11.1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição terão a Prova Discursiva-Redação avaliada.
11.1.2. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será avaliada a Prova Discursiva-Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 9 deste Edital, até o limite de dez vezes o número das vagas reservadas previstas no Capítulo 2 por área de atuação.
11.1.3 Para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria que não houver vagas reservadas e/ou no caso de Cadastro Reserva de Vagas à pessoa com deficiência, será avaliada a Prova Discursiva-Redação dos 10 (dez) primeiros candidatos habilitados, e os empatados na colocação, se for o caso, considerando a classificação da lista de candidatos com deficiência.
11.1.4. Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido nos itens 11.1 e subitens 11.1.1,11.1.2 e 11.1.3, deste Capítulo, serão excluídos do Concurso.
11.2 Para o cargo de Assistente de Procuradoria, a Prova Discursiva-Redação será aplicada no mesmo dia e período da Prova Objetiva e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 9, deste Edital, até o limite de dez vezes o número das vagas previstas no Capítulo 2.
11.2.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição terão a Prova Discursiva-Redação avaliada.
11.2.2.      Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será avaliada a Prova Discursiva-Redação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 9 deste Edital até o limite de dez vezes o número das vagas reservadas previstas no Capítulo 2.  
11.2.3. Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido nos itens 11.2 e subitens 11.2.1 e 11.2.2, deste Capítulo, serão excluídos do Concurso.
11.3           Na Prova Discursiva-Redação, para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e para o cargo de Assistente de Procuradoria, será apresentada uma proposta de um tema geral a respeito da qual o candidato deverá desenvolver uma Dissertação.
11.4           Na avaliação da Prova Discursiva-Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
11.4.1        Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos:
a)    perspectiva adotada no tratamento do tema;
b)    capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c)    consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
11.4.1.1     A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
11.4.2        Estrutura – até 30 (trinta) pontos:
a)    respeito ao gênero solicitado;
b)    progressão textual e encadeamento de ideias;
c)    articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
11.4.3        Expressão – até 30 (trinta) pontos:
A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.
A avaliação será feita considerando-se:
a)    desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;
b)    adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c)    domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
11.5           Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva-Redação a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto federal nº 6.583/2008 e alterado pelo Decreto federal nº 7.875/2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
11.6           Será atribuída nota ZERO à Redação que:
a)    fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b)    apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.
c)    for assinada fora do local apropriado;
d)    apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e)    for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f)     estiver em branco;
g)    apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
11.7           A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva-Redação pela banca examinadora.
11.8           Na Prova Discursiva-Redação, para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e para o cargo de Assistente de Procuradoria, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de vinte linhas e máximo de trinta linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
11.9           A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de zero a cem pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a sessenta.
11.10 O candidato não habilitado na Prova Discursiva-Redação será excluído do Concurso.
11.11 Da publicação do resultado contarão apenas os candidatos habilitados.

12.  DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA E NA 2ª ETAPA: PROVAS DISCURSIVA E DISCURSIVA-REDAÇÃO
12.1.          A nota final dos candidatos habilitados para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria será igual ao somatório dos pontos obtido na Prova Objetiva, com a nota obtida na Prova Discursiva mais a nota da Prova Discursiva-Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9, 10 e 11 deste Edital.
12.2                       A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de Assistente de Procuradoria será igual ao somatório dos pontos obtido na Prova Objetiva mais a nota da Prova Discursiva-Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 11, deste Edital.
12.3                       Na hipótese de igualdade de nota final prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:
12.3.1        Para todas as áreas de atuação do cargo de Analista de Procuradoria:
12.3.1.1     tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 8.5, Capítulo 8, deste Edital;
12.3.1.2     obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
12.3.1.3     obtiver maior número de acertos nas questões de Português da Prova Objetiva;
12.3.1.4     tiver maior idade;
12.3.1.5     tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.
12.3.2        Para o cargo de Assistente de Procuradoria:
12.3.2.1     tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 8.5, Capítulo 8 deste Edital;
12.3.2.2     obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
12.3.2.3     obtiver maior número de acertos nas questões de Português da Prova Objetiva;
12.3.2.4     tiver maior idade;
12.3.2.5     tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.
12.4                       Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação Geral e de Candidatos com Deficiência por cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e por cargo de Assistente de Procuradoria.
12.5                       O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, contendo:
12.5.1        a classificação de todos os candidatos habilitados, por cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e por cargo de Assistente de Procuradoria, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência;
12.5.2        a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, por cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e por cargo de Assistente de Procuradoria, observado o disposto no item 5.2.2 deste Edital.

13.  DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1           A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Procuradoria Geral do Estado da Bahia, por meio dos seus titulares, publicarão em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Concurso e a sua Homologação.
13.2 O Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva para ambos os cargos, o Resultado da 2ª Etapa: Provas Discursiva e Discursiva – Redação para o cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e o Resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação para o cargo de Assistente de Procuradoria.
13.3           Nas publicações dos resultados abaixo especificados, os candidatos habilitados constarão em ordem decrescente de nota final, conforme estabelecido no item 12.3, Capítulo 12 de acordo com a opção do cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e para o cargo de Assistente de Procuradoria declaradas no ato da inscrição:
a)    Resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva;
b)    Resultado da 2ª Etapa: Provas Discursiva e/ou Discursiva – Redação;
c)    Resultado Final do Concurso - os candidatos habilitados em todas as etapas.
13.4           A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

14.  DOS RECURSOS
14.1           Serão admitidos recursos quanto:
a)    à aplicação da Prova Objetiva, das Provas Discursiva e/ou Discursiva-Redação;
b)    às questões da Prova Objetiva e gabaritos;
c)    à vista da Folha de Resposta da Prova Objetiva, das Provas Discursiva e/ou Discursiva-Redação;
d)    aos Resultados das Provas Objetivas e das Provas Discursiva e/ou Discursiva-Redação;
e)   ao Resultado da Perícia Médica.
14.2           Os recursos deverão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
14.2.1        Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
14.2.2        Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
14.3           Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
         14.3.1Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
14.3.2        A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.4 Os recursos do Resultado da Perícia Médica deverão ser entregues no Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, andar térreo, ou remetidos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT via Sedex ou Aviso de Recebimentos (AR), à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação, Centro Administrativo – CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP: 41750-300, Salvador-Bahia.
14.5           O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
14.6           Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
14.7           Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar da Prova.
14.8           Será concedida Vista das Provas Discursivas e/ou Discursiva-Redação a todos os candidatos que tiveram a Prova corrigida, conforme Capítulos 10 e 11, deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.
14.9           A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.10         O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14.11         O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
14.12         Na ocorrência do disposto nos itens 14.10 e 14.11 e/ou em caso de provimento de recurso poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
14.13 Serão indeferidos os recursos:
a)    cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)    que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c)    cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d)    sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e)    encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
14.14         No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
14.15         Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
14.16         As respostas de todos os recursos quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

15.  DO PROVIMENTO DO CARGO/ÁREAS DE ATUAÇÃO DE ANALISTA DE PROCURADORIA E DO CARGO DE ASSISTENTE DE PROCURADORIA
15.1           Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração conforme o número de vagas existentes neste Edital e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o limite das vagas existentes para os candidatos com deficiência, em cumprimento ao § 2º do artigo 8º da Lei estadual nº 6.677/1994 e Decreto federal nº 3.298/1999, de acordo com o Capítulo 5, deste Edital.
15.2           O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
15.3           No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
15.4 Após a publicação do Resultado Final do concurso e a sua Homologação, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Procuradoria Geral do Estado da Bahia convocarão os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 2 deste Edital, por meio de Edital de Convocação, segundo a opção por cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e por cargo de Assistente de Procuradoria, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final (lista de ampla concorrência e lista de candidatos com deficiência) e a necessidade da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, para realização dos exames pré-admissionais e para apresentação dos seguintes documentos:
a)    cópia da carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
b)    cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
c)    ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
d)    declaração de bens;
e)    PIS/PASEP (caso seja inscrito);
f)     laudo médico emitido pela junta médica oficial considerando-o apto(a) para o exercício do cargo/áreas de atuação de Analista de Procuradoria e do cargo de Assistente de Procuradoria;
g)    declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
h)   certificado de reservista para os homens;
i)     3 (três) fotos 3x4;
j) comprovação de residência dos últimos cinco anos;
k)    certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal;
l)     certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual;
m)   folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
n)   folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
o)    declaração de não ter sido nos últimos 5 (cinco) anos:
I -    responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II -   punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo judicial por prática de crimes contra a Administração Pública ou ato de improbidade, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei federal nº 7.492/1986, e na Lei federal nº 8.429/1992;
p)    comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitens 12.3.1.5 e 12.3.2.5 do Capítulo 12, deste Edital.
15.5           Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
15.6 Para ser submetido à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação dos exames e demais informações será fornecida por ocasião da convocação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizada no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
15.7 Em todos os exames complementares, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.
15.8 Para submeter-se à avaliação médica para fins de exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
15.9 Os exames pré-admissionais serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia que emitirá laudo atestando aptidão ou inaptidão do candidato.
15.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo sob pena de não ser empossado.
15.11 O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.
15.12 Somente serão empossados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no item 15.4 deste edital.
15.13 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Procuradoria Geral do Estado da Bahia publicarão relação dos candidatos que não se apresentarem para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais, e à realização da avaliação médica de que trata o subitem 15.8 deste Edital, na forma e no prazo previamente estabelecidos, os quais perderão direito à posse.
15.14 O candidato nomeado fica ciente de que estará sujeito ao regime previdenciário vigente à época de sua posse.
15.15 Observada a necessidade do serviço, após a posse, o servidor poderá ser lotado em qualquer unidade da Procuradoria Geral do Estado, sediadas na capital ou no interior do Estado (Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro, Vitória da Conquista e Barreiras).
15.16 Os Editais de Convocação para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais, e os Decretos de Nomeações serão apenas publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
15.17         A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

16.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1           A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
16.2           A legislação que vier vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
16.3           A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
16.3.1        Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.3 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
16.4           Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
16.5           A Administração reserva-se no direito de proceder às nomeações das vagas que surgirem, em virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, observando ainda o disposto nos itens 5.2.2 e 12.5.2.
16.6           Todos os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
16.7           Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia.
16.8           O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
16.9           Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 16.8 deste Capítulo.
16.10         Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
16.10.1      Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas, conforme estabelecido no item 8.5 do Capítulo 8, deste Edital, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
16.10.2      Após publicação do Resultado Final e Homologação do Concurso, as alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço deverão ser solicitadas pelo candidato à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP: 41750-300, Salvador-Bahia, através do Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, andar térreo, ou remetidas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT via Sedex ou Aviso de Recebimentos – AR.   
16.10.3      Dados referentes ao critério de desempate somente poderão ser corrigidos quando solicitados no prazo estabelecido no subitem 16.10.1 deste Capítulo.
16.12         A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)    endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b)    endereço residencial errado ou não atualizado;
c)    endereço de difícil acesso;
d)    correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e)    correspondência recebida por terceiros.
16.13         As despesas relativas à participação do candidato em todas as etapas do Concurso, à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e à apresentação para exames pré-admissionais consistentes correrão as expensas do próprio candidato.
16.14         A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos veiculados por meio digital referentes a este Concurso que não sejam oficialmente divulgadas.
16.15         Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia, no que couber, e pela Fundação Carlos Chagas no que diz respeito à realização deste Concurso.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO                                                 
SECRETÁRIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA   

RUI MORAES CRUZ
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA
 

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.


CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO/ÁREAS DE ATUAÇÃO DE ANALISTA DE PROCURADORIA E PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE PROCURADORIA

ANALISTA DE PROCURADORIA – ÁREA DE ATUAÇÃO DE APOIO JURÍDICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação. Redação e Intelecção de texto.
Raciocínio Crítico: A Prova de Raciocínio Crítico objetiva testar as habilidades de raciocínio, envolvendo: (a) elaboração de argumentos; (b) avaliação da argumentação; e (c) formulação ou avaliação de planos de ação. As questões podem abordar assuntos de quaisquer áreas, e sua resolução independe do conhecimento específico do assunto envolvido.
Programa:(a) elaboração de argumentos: reconhecimento da estrutura básica de um argumento; conclusões apropriadas; hipóteses subjacentes; hipóteses explicativas fundamentadas; analogia entre argumentos com estruturas semelhantes. (b) avaliação da argumentação: fatores que reforçam ou enfraquecem uma argumentação; coerência do raciocínio; método utilizado na exposição de razões. (c) formulação e avaliação de planos de ação: reconhecimento da conveniência, eficácia e eficiência de diferentes planos de ação; fatores que reforçam ou enfraquecem as perspectivas de sucesso de um plano proposto; hipóteses subjacentes a um plano proposto.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Gênero: Na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1º, 3º, 4º e 5º). Na Constituição do Estado da Bahia (Capítulos XIX – “Dos Direitos Específicos da Mulher” - XXIII - “Do Negro”- e XXIV – “Do Índio”). No Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal nº 12.288/2010). Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor na Lei federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei federal nº 9.459/1997. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal nº 65.810/1969). Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal nº 4.377/2002). Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal nº 5.051/2004). A prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil como contravenção penal (Lei federal nº 7.437/1985). A criação da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria de Políticas para as Mulheres (Lei estadual nº 10.549/2006 alterada pela Lei estadual nº 12.212/2011).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Constitucional: Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. Supremacia da Constituição. Poder constituinte. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais. Princípios constitucionais. Controle da constitucionalidade das leis. Normas constitucionais e inconstitucionais. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de constitucionalidade. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; intervenção federal; repartição de competências. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias. Poder Judiciário. Atribuições. Jurisdição. Organização. Órgãos e competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais; Tribunais de Justiça; juízes estaduais. Funções essenciais à Justiça. Da Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais. Finanças públicas; normas gerais. Atividade financeira do Estado. Conceito, características e finalidades. Despesa Pública: conceito. Receitas Públicas. Conceito. Classificação; Orçamento público. Conceito. Natureza jurídica. Elementos essenciais. Classificação. Princípios orçamentários. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei federal nº 4.320/1964. Ordem econômica e financeira. Atividade econômica do Estado. Princípios das atividades econômicas. Princípios constitucionais da seguridade social. Sistema Tributário Nacional: Princípios constitucionais tributários. Repartição constitucional de competências tributárias.  Limitações ao poder de tributar e Renúncias de receitas. Constituição do Estado da Bahia.
Direito Administrativo: Regime jurídico-administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização da Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais e o terceiro setor. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação, invalidação e convalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade; modalidades e tipos; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Lei federal nº 8.666/1993 e Lei estadual nº 9.433/2005. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão, alteração e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; direitos e vantagens dos servidores públicos. Sistema remuneratório. Subsídio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias. Responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar e sindicância; Servidores públicos e empregados públicos: vinculação legal e vinculação contratual. Caracterização. Terceirização. Regimes jurídicos funcionais. Regime estatutário. Regime trabalhista. Regime especial; o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado da Bahia (Lei estadual nº 6.677/1994); Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; concessões, permissões e autorizações, parcerias; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; Responsabilidade civil da Administração: ação de indenização; ação regressiva. Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Pública. Lei de Processo Administrativo do Estado da Bahia (Lei estadual nº 12.209/2011). Poderes e Deveres do Administrador Público. Improbidade Administrativa. (Lei federal nº 8.429/1992 e suas alterações posteriores). Procuradoria Geral do Estado da Bahia. Preceitos constitucionais. Princípios Institucionais. Procuradores do Estado: prerrogativas, direitos e deveres, Lei Complementar estadual nº 34/2009.  Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor do quadro de apoio da Procuradoria Geral do Estado (Lei Complementar estadual nº 34/2009).
Direito Civil: Conceito. Pessoas naturais: personalidade e capacidade. Pessoas jurídicas: conceito, associações e fundações. Bens: conceito, classificação em bens móveis, imóveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos. Negócio jurídico: espécies, manifestação da vontade, vícios da vontade, defeitos e invalidade. Teoria da imprevisão. Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos ilícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição e decadência. Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penal. Extinção das obrigações: pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Posse e propriedade. Contratos em geral: disposições gerais; espécies; empréstimo; comodato; mútuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção.
Direito Processual Civil: Jurisdição e competência: formas e limites da jurisdição civil; modificações da competência. Ação: conceito; ação e pretensão; condições da ação, classificação. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. Processo: processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte e de estar em juízo. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedidos determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu: contestação, exceção e objeção; carência de ação; litispendência, conexão e continência de causa; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia. Execução: regras gerais; provisória e definitiva; embargos do devedor. Sentença e coisa julgada: requisitos da sentença; julgamento extra, ultra e citra petitum; conceitos e limites da coisa julgada; preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. Ação rescisória. Nulidades. Recursos em geral: conceito, pressupostos, efeitos. Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. Juizados especiais cíveis (Lei federal n.º 9.099/1995 e Lei federal nº 10.295/2001); procedimentos. Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. Mandado de segurança. Ação monitória.
Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional: disposições gerais, competência tributária, limitações da competência tributária, competência privativa da União, dos Estados e dos Municípios, competência residual. Princípios jurídicos da tributação: legalidade, anterioridade, igualdade, competência, capacidade contributiva, vedação do confisco. Tributo: conceito e espécies; classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais; função dos tributos. Legislação tributária: leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares; vigência e aplicação da legislação tributária; interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária: principal e acessória; fato gerador; sujeito ativo; sujeito passivo: solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário; responsabilidade tributária: dos sucessores, de terceiros e por infrações. Crédito Tributário: constituição - lançamento; suspensão; extinção; exclusão; garantias e privilégios. Administração tributária: fiscalização - sigilo comercial, dever de informar e sigilo profissional, sigilo fiscal, auxílio da força pública, excesso de exação e responsabilidade pessoal do agente público; dívida ativa; certidões negativas. Direito tributário: conceito, denominações e finalidade; natureza, posição e autonomia. Noções do processo administrativo tributário. Crimes contra a ordem tributária.
Direito Comercial: Títulos de crédito: Letra de Câmbio; Nota Promissória; Cheque, Cédulas de Crédito Rural; Cédulas e Notas de Crédito Industrial; Cédulas e Notas de Crédito Comercial; Cédulas de Crédito Bancário; Aval.
Direito Financeiro e Econômico: Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento: conceito, espécies, natureza jurídica, princípios orçamentários, normas gerais de direito financeiro (Lei federal nº 4.320/1964), fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública: conceito, classificação, princípio da legalidade; técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento; disciplina constitucional e legal dos precatórios. Receita pública: conceito, ingressos e receitas; classificação: receitas originárias e receitas derivadas; distinção de taxa e preço público. Dívida ativa tributária e não tributária. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Política agrícola e fundiária e reforma agrária. Ordem jurídico-econômica.
Direito do Trabalho: Contrato Individual de Trabalho: alteração, suspensão, interrupção e cessação. Jornada de Trabalho. Trabalho Noturno. Aviso Prévio. Justa Causa. Férias. 13º Salário. Convenção Coletiva de Trabalho. Dissídio Coletivo de Trabalho. FGTS.
Direito Processual do Trabalho: Petição inicial. Contestação. Provas. Recursos em Geral. Da Instituição Sindical: artigos 511 a 569 da CLT. Processo de Multas Administrativas: artigos 626 a 638. Direito Ambiental: Princípios do Direito Ambiental. A Constituição Federal e o meio ambiente. O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. A legislação brasileira de proteção florestal. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. Crimes contra o meio ambiente.

ANALISTA DE PROCURADORIA – ÁREA DE ATUAÇÃO APOIO CALCULISTA

CONHECIMENTOS GERAIS

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
Matemática e Raciocínio lógico-matemático: Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Matemática Financeira/Estatística: Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno.
Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson, qui-quadrado). Inferência estatística. Amostragem: amostras casuais e não casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. Intervalos de confiança. Testes de hipóteses para médias e proporções. Correlação e Regressão.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Gênero: Na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1º, 3º, 4º e 5º). Na Constituição do Estado da Bahia (Capítulos XIX – “Dos Direitos Específicos da Mulher” - e XXIII - “Do Negro”). No Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal nº 12.288/2010). Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor na Lei federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei federal nº 9.459/1997. A prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil como contravenção penal (Lei federal nº 7.437/1985). A criação da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria de Políticas para as Mulheres (Lei estadual nº 10.549/2006 alterada pela Lei estadual nº 12.212/2011).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Informática: Criação, edição e formatação de planilhas eletrônicas, utilizando o Excel 2003, incluindo a elaboração de fórmulas, utilizando funções aritméticas, lógicas de procura e de referência; elaboração e edição de gráficos. Edição e formatação de textos, utilizando o Word 2003.
Processo Civil/Trabalhista: Noções das etapas do processo civil com ênfase às fases do conhecimento e de execução. Atos processuais. Dos prazos: contagem, verificação e penalidade. Das Citações e das Intimações. Da sentença e da coisa julgada. Título judicial e extrajudicial.
Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres individuais e coletivos; Dos Direitos sociais; Da Nacionalidade; Dos Direitos políticos; Dos Partidos políticos. Dos Servidores Públicos:direitos e vantagens, sistema remuneratório, subsídio, vencimento, teto remuneratório, vantagens pecuniárias e regime previdenciário. Sistema Financeiro Nacional.
Direito Civil: Pessoas de direito público e privado. Noções de juros, multa e cláusula penal nos contratos. Juros legais e convencionais. Juros remuneratórios e moratórios. Correção monetária. Anatocismo e capitalização dos juros. Efeitos do não pagamento do principal e dos juros no vencimento.
Direito Tributário: Noções de tributos, espécies de tributos com ênfase aos impostos e às contribuições previdenciárias. Competências constitucionais para a tributação. Limitação da competência tributária. Sistema Tributário Nacional. Imposto de Renda: sujeitos, fato gerador, lançamento e alíquotas. Contribuições Sociais: conceito, espécies e alíquotas. A taxa Selic.
Direito Administrativo: Noções de Atos Administrativos. Direitos e deveres do Servidor Público (Lei estadual nº 6.677/1994). Processo administrativo estadual (Lei estadual nº 12.209/2011. Licitação. Conceito, princípios e modalidades. Lei estadual nº 9.433/2005.

ANALISTA DE PROCURADORIA – ÁREA DE ATUAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS GERAIS

Português:Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
Matemática e Raciocínio lógico-matemático: Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Gênero: Na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1º, 3º, 4º e 5º). Na Constituição do Estado da Bahia (Capítulos XIX – “Dos Direitos Específicos da Mulher” - e XXIII - “Do Negro”). No Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal nº 12.288/2010). Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor na Lei federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei federal nº 9.459/1997. A prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil como contravenção penal (Lei federal nº 7.437/1985). A criação da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria de Políticas para as Mulheres (Lei estadual nº 10.549/2006 alterada pela Lei estadual nº 12.212/2011).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Informática: Noções Básicas de Informática. Processador de texto (Word). Planilhas eletrônicas (Excel). Editor de Apresentações (PowerPoint). Navegador Internet (Browser), busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
Administração: Noções de Administração. Processo Organizacional: Planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Gestão de Processos. Gestão de Contratos. Planejamento Estratégico. Administração de Recursos Humanos:Conceitos, importância, a função do órgão de recursos humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. Comportamento Organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. Competência interpessoal, Gerenciamento de Conflitos.
Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres individuais e coletivos; Dos Direitos sociais; Da Nacionalidade; Dos Servidores Públicos: direitos e vantagens, sistema remuneratório, subsídio, vencimento, teto remuneratório, vantagens pecuniárias e regime previdenciário. Sistema Financeiro Nacional.
Direito Administrativo: Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Organização Administrativa: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade, revogação e invalidação. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos: direitos e deveres, responsabilidades. Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado da Bahia - Lei estadual nº 6.677/1994; o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - Lei estadual nº 11.357/2009. Serviços Públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Parcerias Público Privadas - PPP. Licitação e contratos administrativos (Lei federal nº 8.666/1993, Lei federal nº 10.520/2002 e Lei estadual nº 9.433/2005). Processo administrativo estadual (Lei estadual nº 12.209/2011). Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (Lei Complementar estadual nº 34/2009).
Direito Financeiro: Normas gerais de direito financeiro (Lei federal nº 4.320/1964). Orçamento. Conceito e espécies. Princípios Orçamentários. Despesa Pública. Conceito e Classificação. Tipos de créditos orçamentários. Princípio da legalidade. Técnica de execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101/2000). Fiscalização e controle interno e externo dos Orçamentos. Receita Pública. Conceito. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas.
Contabilidade Pública: Conceito, objeto e regime. Campo de Aplicação. Conceitos e princípios básicos da Lei federal nº 4.320/1964. Sistemas de Contas da Contabilidade Pública. Plano de Contas da Administração estadual: conceito, estrutura das contas, partes integrantes, contas do ativo, passivo, receita, despesa, resultado e compensação. Adiantamento e prestação de contas. Procedimentos de encerramento do exercício. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei federal nº 4.320/1964 e alterações posteriores. 

ASSISTENTE DE PROCURADORIA

CONHECIMENTOS GERAIS

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
Matemática e Raciocínio lógico-matemático: Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Gênero: Na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1º, 3º, 4º e 5º). Na Constituição do Estado da Bahia (Capítulos XIX – “Dos Direitos Específicos da Mulher” - e XXIII - “Do Negro”). No Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal nº 12.288/2010). Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor na Lei federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei federal nº 9.459/1997. A prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil como contravenção penal (Lei federal nº 7.437/1985). A criação da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria de Políticas para as Mulheres (Lei estadual nº 10.549/2006 alterada pela Lei estadual nº 12.212/2011).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Informática: Noções Básicas de Informática Processador de texto (Word). Planilhas eletrônicas (Excel). Editor de Apresentações (PowerPoint). Navegador Internet (Browser), busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
Direito Constitucional: Constituição: conceito e conteúdo. Supremacia da Constituição. Princípios constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados; Distrito Federal; Municípios. Poder Legislativo. Organização. Poder Executivo. Atribuições. Poder Judiciário. Atribuições. Organização. Órgãos e competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais; Tribunais de Justiça; juízes federais e estaduais. Funções essenciais à Justiça. Da Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais. Constituição do Estado da Bahia. 
Direito Administrativo: Conceito e objeto do Direito Administrativo. Regime jurídico-administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro.  Organização da Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. Atos administrativos: conceito e elementos; Licitação: conceito, princípios e modalidades. Contratos administrativos: conceito e peculiaridades. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; direitos e vantagens dos servidores públicos. Sistema remuneratório. Subsídio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias. Responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar e sindicância. Servidores públicos e empregados públicos: vinculação legal e vinculação contratual. Regime estatutário. Regime trabalhista. Regime especial o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado da Bahia (Lei estadual nº 6.677/1994). Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Pública Processo administrativo estadual (Lei estadual nº 12.209/2011) Poderes e Deveres do Administrador Público. Improbidade Administrativa. Procuradoria Geral do Estado da Bahia (Lei Complementar estadual nº 34/2009). Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor do quadro de apoio da Procuradoria Geral do Estado (Lei Complementar estadual nº 34/2009).

ANEXO II
CRONOGRAMA PROVISÓRIO

Datas

Eventos

05/06/2013

Abertura das Inscrições pela Internet.

28/06/2013

Encerramento das Inscrições pela Internet.

01/07/2013

Data limite para pagamento do boleto bancário.

25/07/2013

Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Edital de Convocação para a 1ª Etapa: Prova Objetiva e para a 2ª Etapa: Provas Discursiva e Discursiva – Redação.

04/08/2013

Aplicação da Prova Objetiva e das Provas Discursiva e Discursiva – Redação.

05/08 e 06/08/2013

Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação das provas, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 10 horas.

06/08/2013

Divulgação dos gabaritos e das questões da Prova Objetiva, no site da Fundação Carlos Chagas.

07/08 e 08/08/2013

Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação dos gabaritos e das questões da Prova Objetiva a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

04/09/2013

Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos da divulgação dos gabaritos e da Prova Objetiva.

Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, do resultado provisório da 1ª Etapa: Prova Objetiva, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e do resultado dos recursos da divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva e aplicação das provas.

04/09 e 06/09/2013

Vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva, no site da Fundação Carlos Chagas.

05/09 e 06/09/2013

Prazo para interposição de recurso, quanto ao resultado provisório da 1ª Etapa: Prova Objetiva, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

23/09/2013

Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do resultado definitivo da 1ª Etapa: Prova Objetiva, resultado provisório da 2ª Etapa: Provas Discursiva e/ou Discursiva – Redação, convocação para Pericia Médica dos candidatos com deficiência pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

23/09 e 25/09/2013

Vista das Provas Discursiva e/ou Discursiva – Redação, no site da Fundação Carlos Chagas.

30/09 a 10/10/2013

Período de realização da Pericia Médica dos candidatos com deficiência.

24/09 e 25/09/2013

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da 2ª Etapa: Provas Discursiva e/ou Discursiva – Redação e/ou da vista de prova, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

15/10/2013

Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do resultado provisório da Pericia Médica dos candidatos com deficiência

16 e 17/10/2013

Prazo para recursos da Pericia Médica dos candidatos com deficiência

30/10/2013

Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas das respostas das decisões dos recursos 2ª Etapa: Provas Discursiva e/ou Discursiva – Redação e/ou da vista de prova.

Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, das respostas dos recursos da 2ª Etapa: Provas Discursiva e/ou Discursiva – Redação, das respostas dos recursos da Pericia Médica dos candidatos com deficiência, do resultado definitivo da 2ª Etapa: Provas Discursiva e/ou Discursiva – Redação, resultado definitivo da Perícia Médica dos candidatos com deficiência, Resultado Final e da Homologação pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.