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sábado, 28 de dezembro de 2013

São Paulo: GM demite funcionários da fábrica de São José dos Campos

 A GM (General Motors) anunciou neste sábado (28) a demissão dos funcionários da fábrica de São José dos Campos (SP).
Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Antonio Ferreira de Barros, funcionários da montadora receberam, na manhã deste sábado, telegramas comunicando a demissão.
"O que causou bastante surpresa é que as pessoas receberam, no dia 23, uma carta informando sobre o término da licença remunerada e o início das férias coletivas. Aí, hoje, recebem um telegrama comunicando a demissão", diz.

Barros afirma que o sindicato vai entrar, na próxima segunda-feira (30), com uma ação judicial contra as demissões. De acordo com o sindicalista, houve na semana passada uma reunião entre a Anfavea (associação das montadoras) e o governo para que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de carros populares não retornasse imediatamente ao patamar original de 7% –o que só acontecerá em meados no ano que vem.
Em troca, as montadoras teriam assegurado ao governo que não realizariam demissões, afirma Barros. "Houve quebra de acordo. Por isso, vamos entrar com uma ação para impedir essas demissões", diz.

Em nota, a GM afirma que, com o fim da produção dos modelos Corsa, Meriva e Zafira, "a continuidade das operações da fábrica de automóveis tornou-se inviável".
Por isso, decidiu aprovar novos projetos previstos no plano para renovação do portfólio, no valor de R$ 5,7 bilhões, para as outras unidades que mantém no país –São Caetano do Sul (SP) e Gravataí (RS), Joinville (SC), Mogi das Cruzes e Sorocaba (SP).

A empresa diz ainda que, desde 2008, "negociou com o sindicato novos investimentos que permitiriam a aprovação de novos projetos para a fábrica, chegando inclusive a contar com o apoio da sociedade civil joseense, mas não obteve sucesso".
"Foram usadas todas as alternativas trabalhistas, como férias coletivas, plano de demissão voluntária, lay off e licença remunerada, para minimizar impactos para nossos trabalhadores", diz o comunicado.

HISTÓRICO

Em agosto, a GM decidiu fechar a fábrica de São José dos Campos, onde era produzido o modelo Classic. Segundo a empresa, a produção não era viável.
Dias depois, porém, a montadora voltou atrás e decidiu manter a produção do Classic no local, após negociações com o sindicato.

A GM renovou a maior parte de seus modelos no país entre 2011 e 2012, anunciando investimentos de aumento de capacidade em uma série de fábricas no país.

Porém, desentendimentos entre a montadora e o sindicato de São José dos Campos em torno de flexibilização de jornada e banco de horas fizeram a empresa deixar o complexo produtivo na região fora da maior parte dos investimentos. A GM afirma que a fábrica de São José dos Campos tem o maior custo de produção da companhia no país, mas não informa detalhes.

Além da linha MVA, que no passado produzia também os modelos Meriva e Zafira, o complexo da GM em São José dos Campos tem mais sete fábricas que produzem a picape S10 e o utilitário Trailblazer além de motores, transmissões e outros componentes, empregando cerca de 6.500 trabalhadores no total.

LEIA A ÍNTEGRA DO COMUNICADO

Conforme previsto no acordo trabalhista de 28 de Janeiro de 2013, com o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, a GM comunica o encerramento das atividades da linha de montagem de veículos de passageiros (conhecida como MVA) ao final de dezembro de 2013.

É importante lembrar que a GM, desde 2008, negociou com o sindicato novos investimentos que permitiriam a aprovação de novos projetos para a fábrica, chegando inclusive a contar com o apoio da sociedade civil joseense, mas não obteve sucesso. Foram usadas todas as alternativas trabalhistas, como férias coletivas, plano de demissão voluntária, lay off e licença remunerada, para minimizar impactos para nossos trabalhadores.
Diante disso e com o objetivo de viabilizar seu programa de investimentos no Brasil, a empresa optou por aprovar os novos projetos previstos no plano para renovação do portifólio, no valor de R$ 5,7 bilhões, para as outras unidades que mantem no país, a saber:

· São Caetano do Sul (SP) e Gravataí (RS), que foram modernizadas, ampliadas e receberam cinco novos modelos.

· Construção de um novo complexo na cidade de Joinville (SC) para produção de motores e cabeçotes.

· Investimentos complementares em nossa fábrica de Mogi das Cruzes (SP) e no Centro Logístico Chevrolet de Sorocaba (SP).


Assim, no final de julho de 2012, com o encerramento da produção dos modelos Corsa, Meriva e Zafira, a continuidade das operações da fábrica de automóveis tornou-se inviável.
Por outro lado, a GM confirma que o seu Complexo Industrial de São José dos Campos, continuará a contar com outras sete fábricas, uma de comerciais leves (onde é produzida a picape S10 e o Trailblazer), duas de motores, uma de transmissões, uma estamparia, uma linha de injeção e pintura de peças plásticas e uma linha voltada aos produtos de exportação - CKD (Completely Knocked Down - veículos completamente desmontados).
A GM reafirma seu compromisso de continuar investindo em suas operações no Brasil.

Fonte:Folhaonline

Canudos: corpo de biólogo que morreu como andarilho ainda não foi enterrado



Desaparecido em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo, há 12 anos, Coralov viveu os últimos anos de sua vida como andarilho na Bahia -foto:reprodução



Se a família do biólogo Afonso Constantino Coralov, 56 anos, vier buscar o seu corpo, a comunidade de Canudos, no Sertão baiano, pretende lutar para que ele seja enterrado na cidade. Desaparecido em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo, há 12 anos, Coralov viveu os últimos anos de sua vida como andarilho na Bahia.

Após investigar a morte do sem-teto, ocorrida na segunda-feira, a polícia de Canudos concluiu que se trata do biólogo, desaparecido em 2002. Desde aquele ano, o então diretor da Sociedade Paulista de Zoológicos teve seu nome e foto incluídos no cadastro de desaparecidos da Polícia Civil paulista.

O cunhado e a sobrinha dizem não ter condições de vir à Bahia para providenciar o traslado do corpo. Agora, moradores da rua em que Coralov viveu querem que ele seja sepultado na cidade.
“Ele não pode ser enterrado como indigente. Era um homem educado, culto, um sábio. Queremos ele sepultado aqui”, disse Izaltina Vera Cruz, a Tininha, que deu abrigo ao andarilho em uma casa de sua propriedade.

O corpo de Coralov se encontra no IML de Euclides da Cunha, onde passou por necropsia. A polícia ainda aguarda a identificação das digitais pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT), em Salvador. “Temos plena convicção de que se trata dele. Levamos a foto na comunidade e todos confirmaram”, contou o delegado de Euclides da Cunha, Paulo Jason.

Fonte:CorreiodaBahia

Salvador: Morre o músico Paulo Perrone, três anos após ser vítima de saidinha bancária

 
 
 
 
                                                               Foto:reprodução

Cerca de três anos e meio após ser baleado na cabeça em uma saidinha bancária, o ex-baterista da banda Estakazero, Paulo Perrone, faleceu nesta sexta-feira (27). Em um post no Facebook, a irmã dele, Lidiane Roriz, confirmou a morte por parada cardíaca, menos de um mês após o músico deixar a UTI do Hospital Espanhol. “Caros amigos, é com muita dor que comunico o falecimento de Paulo Perrone. Ontem [sexta] ele teve uma complicação e sofreu uma parada cardíaca. Não resistiu. Ainda não sabemos o horário do sepultamento. Informe em breve. Muito obrigada a todos que estiveram juntos conosco nesta luta”, lamentou. 
 
Perrone foi vítima de uma saidinha bancária em 19 de julho de 2011, no bairro do Caminho das Ávores, após deixar uma agência do Bradinstituição esco. Desde então, além de cuidar do baterista, a família trava uma batalha judicial contra a financeira para o custeio do tratamento médico, que o banco se recusou a pagar. O Bradesco levou o caso para instâncias superiores, após decisões favoráveis em outros tribunais, mas se nega a comentar o processo.
 
Fonte:BN

Governo Dilma: Presidente atende Geddel e o exonera da CEF

                  Segundo fontes, a presidente ficou irritada com  a forma  que Geddel lhe cobrou a sua exoneração da CEF-foto:reprodução
A presidente Dilma Rousseff exonerou do cargo o vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, Geddel Vieira Lima (PMDB). O decreto com a exoneração está publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, e atende a um pedido do próprio Geddel, que ontem utilizou o microblog Twitter para pedir demissão do cargo.
Na mensagem publicada ontem, Geddel escreveu: “Cara Presidenta Dilma, por gentileza, determine publicação minha exoneração função que ocupo, e cujo pedido já se encontra nas mãos de V Excia.” 
Segundo fontes, a presidente Dilma ficou extremamente irritada com a forma encontrada pelo vice-presidente da Caixa para pedir afastamento do cargo, tornando pública sua insatisfação com o governo pelo Twitter.
Ex-ministro da Integração Nacional no governo Lula, Geddel é hoje inimigo do governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), e planeja disputar a sua sucessão, em 2014.
Fonte:Diáriodopoder.com

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Salvador: Prefeitura anuncia pagamento de abono aos profissionais da educação

O prefeito ACM Neto anunciou hoje (27) pagamento de abono aos professores da rede municipal, somando R$ 26 milhões. Isso significa que 90% dos servidores ativos receberão 14º salário, valor que pode chegar até a R$ 6.297 (a variação depende da carga horária cumprida pelos profissionais). Professores e outros profissionais da rede, a exemplo das merendeiras, terão acesso ao benefício. O pagamento será feito até 15 de janeiro. O anúncio foi feito durante Encontro pela Valorização da Educação, realizado no Hotel Fiesta, na presença de docentes e outros profissionais da rede. Na ocasião, também foram entregues, simbolicamente, cerca de seis mil notebooks para reforçar a política educacional na cidade, com investimentos da ordem de R$ 12 milhões.

O prefeito afirmou que o pagamento do abono, além de comprovar o compromisso da administração com a educação do município, reafirma o esforço para o ajuste das contas, medida que viabilizou o benefício concedido aos servidores. “Trabalhamos durante todo o ano para arrumar a casa, ajustar as contas, com o objetivo de trazer essa importante notícia. Pela educação, vou até o meu limite, faço tudo o que puder fazer. O abono está sendo pago não porque sobrou dinheiro. Esse recurso poderia ser empenhado na antecipação de projetos pedagógicos já planejados para o próximo ano. No entanto, decidi investir na valorização dos servidores da educação, sem partidarizar ou politizar a questão”, observou.

Fonte:Política Livre

Salvador: Polícia prende acusados da morte do médico Márcio Espínola


                                                       O Dr. Márcio Espínola Ramos -foto:reprodução
A polícia prendeu nesta sexta-feira (27) 4 pessoas acusadas de envolvimento na morte do médico Márcio Espínola Ramos, agredido durante um assalto no Rio Vermelho no sábado de Carnaval deste ano. Os suspeitos foram presos durante uma operação feita no Alto da Sereia, no Rio Vermelho, e foram apresentados à imprensa na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Na operação, 20 kg de cocaína foram apreendidos. Nove traficantes foram presos, entre eles pelo menos 4 envolvidos na morte do médico.
A quadrilha era liderada por Arthur Arlindo Barbosa Pacheco. Também foram presos o irmão dele, Arlindo Barbosa Pacheco, Adilson Lima Antunes, Lucas Chahoud Fonseca Farias, Nailson Cruz dos Santos, André Luis de Jesus Santos, Lucas Conceição de Almeida, Márcio Carvalho Oliveiro e Vágner Neidson Antunes dos Santos. Dois adolescentes foram apreendidos e encaminhados à Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI).
Ainda foram apreendidos uma pistola 380 mm sem numeração, dois coletes balísticos e uma balança de precisão.
Crime

O médico morreu depois de uma semana internado em coma. Ele e um amigo haviam acabado de sair de um camarote em Ondina e foram até o Rio Vermelho em busca de um táxi quando foram abordados por dois assaltantes.
Testemunhas contaram que o médico reagiu ao assalto e foi agredido com murros e pontapés pelos criminosos e comparsas que surgiram no momento. O amigo teve o cordão de ouro roubado. Os assaltantes fugiram após o crime. O médico levou vários golpes na cabeça e sofreu traumatismo crânio-encefálico e chegou a ficar internado no Hospital Santa Izabel.
Na época, o prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, decretou luto oficial de três dias. Márcio foi homenageado "pelos relevantes serviços prestados à população de Juazeiro no exercício da medicina, pelo respeito aos seus pacientes, amigos e como um cidadão que se preocupava com o desenvolvimento da sua cidade”.
Fonte:CorreiodaBahia/reprodução

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Concursos:UEFS oferta vagas para Professor Substituto em diversas áreas

A UEFS  - Universidade Estadual de Feira de Santana divulgou no Diário Oficial do Estado dos dias 21 e 22/12/13, a publicação do Edital 006/2013  ofertando vagas para o cargo de Professor Substituto  em diversas área da Graduação. A taxa de inscrição é de R$ 100,00(cem reais) que podem ser realizadas a partir do dia 06 até às 12:00hs  do dia 20/01.

Confira  o Edital completo abaixo.

EDITAL N° 006/2013 - SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO


O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período de 06 de janeiro de 2014 até às 12:00hs do dia 20 de janeiro de 2014, as inscrições para Seleção Pública para Professor Substituto, destinada a selecionar candidatos, nos termos da Lei 8.352/02, e da Resolução CONSEPE 53/2002, pelos prazos determinados, nas área / matéria / componente curricular indicado no ANEXO I DO EDITAL Nº. 006/2013, circunscritas às seguintes normas:1. Das Informações Gerais:

1.1. O Departamento, a área de estudo, o número de vagas, o regime de trabalho e a formação exigida (habilitação) constam no Anexo I deste Edital.

1.2. O valor da Taxa de Inscrição para a Seleção é de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhido em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante guia obtida via home page da UEFS , conforme subitem 3.1.

1.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

1.4. A Seleção Pública, objeto do presente Edital, destina-se à contratação temporária, prevista no Anexo I, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade da Seleção, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.


1.5. Os servidores do quadro efetivo ou temporários e os professores que se encontram servindo nesta Universidade, nas condições de contratação temporária, nos termos da Lei 6.677/94 de 26.09.1994, atuando como substitutos ou visitantes, ficam dispensados do pagamento da taxa, com a responsabilidade de apresentar a documentação exigida, no local determinado no subitem 3.1 obedecendo ao prazo da inscrição.

2. Dos Requisitos para Assumir o Cargo:

2.1. Ser aprovado, dentro do número de vagas, nas provas da Seleção.

2.2. Ter idade mínima de 18 anos.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

2.4. Estar em dia com as obrigações com o serviço militar, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino, com menos de 45 anos de idade.

2.5. Não acumular ilegalmente carga horária, cargo ou função pública ou privada.

2.6. Ter Diploma de Curso de Graduação Plena, reconhecido ou revalidado no país, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), com o respectivo Histórico Escolar.

2.7. Ter Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), com o respectivo Histórico Escolar.

2.8. Prova de que é brasileiro ou naturalizado, com apresentação da Cédula de Identidade, ou estrangeiro, com visto de permanência, com autorização para trabalhar.

3. Das Inscrições:

3.1 As inscrições serão realizadas no período 06 de janeiro de 2014 até às 12:00 horas do dia 20 de janeiro de 2014, através da home page da UEFS , podendo o candidato postar a documentação por SEDEX ou entregá-la pessoalmente, ou através de procurador, no Prédio da Administração Superior, Coordenação de Seleção e Admissão – CSA, no Campus Universitário, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:


a) clicar na opção Inscrições na Seleção Pública, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;

b) após o preenchimento, o candidato procederá à impressão do formulário em questão;

c) após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o Termo de Compromisso, preencher e assinar, anexando ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no subitem 3.10 deste Edital;

3.1.1 Documentação postada por SEDEX: enviar toda a documentação exigida para a inscrição, via SEDEX, à Coordenação de Seleção e Admissão – CSA/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no prazo máximo de 24 h transcorridas imediatamente ao término das inscrições.

3.1.2 Documentação entregue pessoalmente na Coordenação de Seleção e Admissão – CSA/UEFS: entregar pessoalmente ou pelo procurador toda a documentação exigida para a inscrição na Coordenação de Seleção e Admissão – CSA/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no horário das 8:00h às 11h:30min e das 14:00h às 17h:30min, até o último dia previsto para a inscrição. Telefone para mais informações: (75) 3161-8031.

3.2. As inscrições são reservadas a graduados em curso de nível superior, de duração plena, com cursos de pós-graduação, conforme subitens 2.6 e 2.7.

3.3. A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido ao Reitor da UEFS, admitindo-se a entrega de documentos através de procurador, autorizado pelo candidato e com poderes específicos, mediante procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador.

3.4. O candidato que tiver seu pedido de inscrição efetivado por procuração assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

3.5. Além dos brasileiros ou naturalizados, poderão participar da Seleção os estrangeiros com visto de trabalho no país, nos termos da Emenda Constitucional N° 11/96.

3.6. O candidato, portador de deficiência ou não, observado o disposto no subitem 13.7, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no formulário de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da entrevista e/ou aula pública deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

3.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.9. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia da realização das etapas previstas (entrevista e/ou aula pública).

3.10. O candidato apresentará pessoalmente ou enviará via SEDEX os documentos abaixo exigidos, obrigatoriamente encadernados, sendo necessária, apenas, a autenticação do documento de identificação, que poderá ser autenticado em Cartório (no caso de documentos postados via SEDEX) ou ser autenticado pelo servidor público responsável pelo recebimento dos mesmos (na PROGRAD/UEFS), mediante comparação da cópia com o respectivo original:

3.10.1 – No ato de inscrição:

a) Documento oficial de identificação, com foto, original. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação; pelos Comandos Militares (para os próprios militares, e não para os seus dependentes); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/97); carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) e Passaporte.

b) Curriculum vitae, preferencialmente o LATTES, devidamente atualizado, comprovado e encadernado, devendo mostrar correspondência "um a um" entre a ordem de entrada da especificação de cada título dentro de cada capítulo e o seu comprovante.

c) Recibo do pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante guia obtida via home page da UEFS , conforme subitem 3.1.

d) Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal de carga horária e/ou vínculos empregatícios.

3.10.1.1. A encadernação de que trata o caput deste subitem (3.10.1) refere-se apenas às alíneas "a" e "b".

3.10.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos após o ato de inscrição.

3.10.2 – Até 15 (quinze) dias após a data da convocação no Diário Oficial do Estado, o candidato aprovado deverá apresentar na Sub-Gerência de Pessoal o título de Especialista, Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do certificado ou diploma de pós-graduação Lato sensu ou Stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu ou Stricto sensu, expedida pela instituição onde o candidato cursou a Especialização, o Mestrado, ou o Doutorado, acompanhada do diploma de graduação.

Os demais documentos pessoais serão entregues na Sub-Gerência de Pessoal, impreterivelmente, quando do ato da admissão do candidato aprovado na Seleção.

3.11. As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD.

3.11.1. O Resultado da homologação das incrições na Seleção será divulgado na home page da UEFS da UEFS e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (D. O. E), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essa publicação.
3.11.2. Serão canceladas, em qualquer fase da Seleção, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.
3.11.3. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da homologação no prazo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, através de formulário próprio, conforme o modelo do Anexo II desse Edital, devendo o recurso ser dirigido ao Reitor da UEFS, e entregue no setor de protocolo.

3.12. Os Diplomas, obtidos no exterior, deverão estar revalidados em Instituições credenciadas no país e, se em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.

3.13. O documento de revalidação do Diploma ou título deverá ser apresentado dentro do prazo estipulado para entrega de documentação, divulgado no aviso de convocação.

3.14. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de q

3.15. As Normas para a Seleção Pública, que estarão disponíveis ao candidato via home page da UEFS , são partes integrantes deste Edital e detalharão critérios e matérias da avaliação e ponderação dos títulos, e da aula pública, sem prejuízo das normas complementares.

3.16. A relação dos 05 (cinco) pontos atinentes à Seleção, estarão disponíveis ao Candidato via home page da UEFS .

3.17. A inexatidão das declarações, a incompletude de documentação, as irregularidades em documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua contratação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição, ressalvada que, em nenhuma hipótese, será devolvida a Taxa de Inscrição.

3.18. Cada candidato poderá inscrever-se em apenas 1 (uma) área de estudo.

3.19. A Seleção será realizada de 29 de janeiro de 2014 a 07 de março de 2014, em períodos definidos pelos Departamentos, os quais se responsabilizarão pela comunicação oficial aos candidatos com inscrições homologadas, arcando com as implicações adstritas à emissão e recepção da respectiva comunicação pelos candidatos.

4. Das Informações Específicas:

4.1. A Seleção, objeto deste Edital constará de:

a) Entrevista

b) Prova de Títulos

c) Aula Pública

4.2. O candidato deverá apresentar o mesmo documento oficial de identificação, com foto, original, que foi utilizado para a inscrição, para realização das provas.

5. Da Entrevista:

5.1 A Entrevista realizar-se-á no Campus da UEFS, a partir das 8:00 horas do dia 29 de janeiro de 2014, devendo todos os candidatos se apresentarem no dia, local e horário indicados pelo Departamento, sob pena de eliminação na Seleção. A data e o horário indicados poderão ser revistos, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo à Banca Examinadora comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data.

6. Da Prova de Títulos:

6.1. A Prova de Títulos consistirá da avaliação conjunta procedida pela Banca Examinadora que atribuirá uma pontuação única aos títulos apresentados, tudo em conformidade com o quadro constante nas Normas (Resolução CONSEPE 053/2002) que integram o presente Edital, que estará disponível ao candidato através da Home Page da UEFS da UEFS. Os títulos serão assim considerados:

a) Títulos acadêmicos: diploma de doutor ou grau equivalente, título de livre docente, diploma de mestre ou grau equivalente, certificados de curso de especialização, aperfeiçoamento ou outro de grau equivalente e diploma de graduação ou certificado de graduação;

b) Atividades didáticas: as de ensino, quer em níveis superior ou da educação básica, experiência em orientação e pesquisa nas mesmas condições, bem como as de direção ou chefia - em nível superior - consideradas por lei como atividades de ensino;

c) Atividades profissionais: aquelas efetivamente prestadas na área e em área correlata sob exame e devidamente comprovadas, não se podendo aceitar, como título dessa natureza, a simples inscrição em órgãos de classe, ou eleição para direção de empresa;

d) Atividades de valor científico, técnico ou artístico, entendidas aquelas correlacionadas com a área de conhecimento e atuação docente, as apresentadas na forma de: livro publicado, artigo ou resenha publicados em livro, revista de caráter técnico, científico ou artístico-literário, ou, ainda, didático-científico; comunicação em congressos, conferências, seminários, simpósios; obras premiadas, certificados de direção, exposição na área artística.



Os títulos só serão computados quando, efetivamente, relacionados com a área de estudo em seleção e/ou áreas afins, devendo estar organizados na forma prevista pela alínea "b", do capítulo Das Inscrições, subitem 1.3.1 deste Edital.

7. Da Aula Pública:

7.1. A Aula Pública realizar-se-á no Campus Universitário, a partir das 08:00 horas do dia indicado pelo Departamento, devendo todos os candidatos se apresentarem no horário e local indicados, sob pena de eliminação da Seleção. A data e o horário indicados poderão ser ampliados, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo ao Departamento comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data. A aula versará sobre um dos 05 (cinco) pontos do programa pré-estabelecido, sorteado pela Banca Examinadora, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da mesma, cabendo ao candidato entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua aula, o Plano de Aula (uma cópia para cada examinador). A duração da aula pública será de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) minutos, sendo eliminado o candidato que ministrar aula em tempo inferior ao mínimo ou superior ao máximo estabelecido. A AULA PÚBLICA SERÁ GRAVADA PARA EFEITO DE REGISTRO E AVALIAÇÃO, CONFORME INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 12.209, DE 20 DE ABRIL DE 2011, ART. 174.

8. Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos:

8.1. A Banca Examinadora da Seleção atribuirá à Aula Pública, aos Títulos e à Entrevista, notas de 0 (zero) a 10 (dez) e será considerado habilitado o candidato que alcançar Média Final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética ponderada para a qual foram atribuídos os seguintes pesos: Aula Pública - 6 (seis); Prova de Títulos - 3 (três); Entrevista - 1 (um) e, além disto, o candidato, para ser habilitado, deverá ter obtido nota igual ou superior a 7 (sete) atribuída por, pelo menos, 2 (dois) dos examinadores no cômputo das 3 (três) etapas.

8.2 O resultado final da seleção com a relação dos aprovados, e sua classificação, será proclamado pelo presidente da Banca Examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos e divulgado pelo respectivo Departamento.

8.3. O candidato que se julgar prejudicado pode requerer, ao Conselho do Departamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação dos resultados, a revisão das Provas devidamente fundamentada, que será processada e submetida à apreciação do CONSU.

8.4. São considerados áreas/matérias/componentes curriculares os que constam no quadro do Anexo I.

8.5. Havendo mais de 1 (um) candidato habilitado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios de desempate:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003;

b) Candidato com maior pontuação na prova de títulos acima do limite dos 100 pontos considerados para cálculo da nota final de cada candidato;

c) persistindo o empate em vista dos critérios acima, caberá à Banca Examinadora estabelecer o desempate por critério por ela própria estabelecido.

9. Da Divulgação e Homologação do Resultado Final:

9.1. O Resultado da Seleção, a Ata e toda a documentação referentes ao certame serão entregues, imediatamente, ao Diretor do Departamento, para divulgação e remessa ao Conselho Departamental para Homologação, a qual se dará após o prazo ou o julgamento do mérito de possíveis recursos.

9.1.1. O resultado oficial da banca examinadora será divulgado através da leitura pública da Ata e publicado no mural do Departamento onde se realizou a Seleção.

9.2. Efetivada a Homologação, o Resultado da Seleção e cópia da Ata respectiva serão encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD desta Universidade, para publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia — DOE, obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

10. Dos Recursos:

10.1. O resultado final da Seleção Pública será publicado no DOE e divulgado na home page da UEFS , ficando o processo à disposição dos candidatos para conhecimento do seu desempenho.

10.2. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório da Seleção, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado pelo Departamento, mediante encaminhamento de solicitação ao Diretor do Departamento onde se realizou a Seleção, pela internet. O recurso será julgado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

10.3. O candidato recorrente deverá utilizar formulário próprio para recurso, conforme o modelo do Anexo II desse Edital. O referido formulário estará disponível na home page da UEFS .

10.4. Não será aceito recurso extemporâneo.

10.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.6. A Banca Examinadora manifestar-se-á, por escrito, quanto ao mérito do pedido, podendo considerar, para tal, a participação de apenas 2 (dois) membros, quando houver coincidência dos resultados da revisão.

10.7. A não homologação dos resultados, emitidos pela Banca Examinadora da Seleção, só poderá ser feita com o quorum especial de 2/3 dos membros do Conselho Departamental, cabendo recurso dessa decisão, em instância final, ao Conselho Universitário.

10.8. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato junto ao Departamento.

10.9. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgado na home page da UEFS .

11. Da Validade da Seleção:

11.1. O prazo de validade da Seleção será de, no máximo, 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação dos resultados no DOE, respeitando o princípio de que a realização da Seleção e proclamação e homologação do seu resultado não traduz direito subjetivo ao ingresso na UEFS;

11.2. Antes de esgotado o prazo definido, a validade da Seleção poderá ser prorrogada pelo Magnífico Reitor, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante solicitação do Departamento interessado, aprovada pelo Conselho Departamental, antes de esgotado o prazo definido.

12. Da Convocação:

12.1. Após a data de publicação no DOE do Ato da Reitoria convocando o candidato aprovado, este deverá comparecer na Subgerência de Pessoal, no período indicado, para a entrega da documentação exigida neste ato. Em se tratando de candidato estrangeiro, este deverá apresentar o visto de trabalho no país, nos termos da Emenda Constitucional N° 11/96.
13. Da Contratação:

13.1. Publicado o resultado, seguir-se-á à contratação, sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo determinado neste Edital, podendo ser renovado, a critério da Instituição, pelo prazo máximo estipulado pela Lei 6.677/94, com as alterações introduzidas pela Lei 7.992/01.


13.2. A homologação do resultado da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado, devendo o candidato aprovado aguardar a sua convocação.

13.3. O candidato habilitado será convocado através de publicação no Diário Oficial do Estado, e terá o prazo máximo de até 15 (quinze) dias para apresentação de documentos e exames médicos na Subgerência de Pessoal, sob pena de perder a vaga.

13.4. Caso o candidato habilitado e convocado não se apresente na Subgerência de Pessoal no período estabelecido no item 13.3, perderá a vaga e será convocado o próximo candidato habilitado por ordem de classificação.

13.5. O valor básico do vencimento correspondente ao cargo de Professor Auxiliar é o constante da tabela que compõe Anexo II da Lei 12.567, de 08/03/2012, publicada no D.O.E. de 09/03/2011, de acordo com o Regime de Trabalho proposto, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente, previstas em Lei.

13.6. O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos, sendo que, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais, exceto os casos previstos em Lei. Caso o candidato tenha tal impedimento, será convocado o próximo candidato imediatamente classificado.

14. Das Disposições Finais:

14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das Normas para a Seleção Pública contidas neste Edital, e em outros comunicados a serem publicados referentes a esta Seleção.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a esta Seleção Pública no Diário Oficial do Estado da Bahia e na home page da UEFS .

14.3. Acarretará a eliminação sumária do candidato da Seleção Pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Bancas Examinadoras da Seleção Pública.


Feira de Santana, 18 de dezembro de 2013.
José Carlos Barreto de Santana - Reitor


ANEXO I DO EDITAL Nº. 006/2013
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO


DEPTO
ÁREA / MATÉRIA/ COMPONENTE CURRICULAR
VAGAS
REGIME DE TRABALHO (HORAS)
FORMAÇÃO EXIGIDA
DURAÇÃO DO CONTRATO (MESES)

Biologia Celular e Molecular
01
40
Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins; Pós-Graduação latto sensu ou stricto sensu em Biologia celular e/ou molecular; Genética ou áreas afins.
12
DCBIO
Química e Fertilidade do Solo
01
40
Graduação em Agronomia; Pós-Graduação latto sensu ou stricto sensu em Ciências Agrárias ou áreas afins.
12

Cultura de Cereais
01
40
Graduação em Agronomia; Pós-Graduação latto sensu ou stricto sensu em Ciências Agrárias ou áreas afins.
12

Probabilidade e Estatística
01
40
Graduação em Estatística ou áreas afins e, no mínimo, Especialização em Estatística ou áreas afins.


Educação Matemática
01
40
Graduação em Matemática e, no mínimo, Especialização em Educação, Educação Matemática ou Ensino de Ciências
12
DEXA
Conhecimentos Matemáticos
02
40
Graduação em Matemática, e, no mínimo, Especialização em Matemática ou áreas afins
12

Química Geral e Ensino em Química
03
40
Licenciatura em Química e, no mínimo, Especialização na área ou áreas afins.
12
DFIS
Física Geral e Experimental
01
40
Graduação em Física e, no mínimo, Especialização na área ou áreas afins
12

Macroeconomia
01
40
Graduação em Ciências Econômicas e, no mínimo, Especialização
em Economia ou áreas afins
12

Microeconomia
01
40
Graduação em Ciências Econômicas e, no mínimo, Especialização
em Economia ou áreas afins
12
DCIS
Administração da Produção e Operações
01
40
Bacharelado em Administração e, no mínimo, Especialização em Administração ou áreas afins
12

Teoria Geral da Administração
01
40
Bacharelado em Administração e, no mínimo, Especialização em Administração ou áreas afins
12

Contabilidade de Custos
01
40
Graduação em Ciências Contábeis e, no mínimo, Especialização em Contabilidade ou áreas afins.
12

Contabilidade das Organizações Cooperativas e do Terceiro Setor
01
40
Graduação em Ciências Contábeis e, no mínimo, Especialização em Contabilidade ou áreas afins.
12

Bioquímica de Alimentos e Análise Sensorial de Alimentos
01
40
Graduação em Engenharia de Alimentos e, no mínimo, Especialização em Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou áreas afins
12

Ciências do Ambiente
01
40
Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental e, no mínimo, Especialização em Engenharia Civil ou áreas afins
12
DTEC
Hidráulica
01
40
Graduação em Engenharia Civil e, no mínimo, Especialização em Engenharia Civil ou áreas afins
12

Sistemas Digitais
01
40
Graduação em Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica ou Mecatrônica e, no mínimo, especialização na respectiva área ou áreas afins
12

História Econômica
01
40
Graduação em História, e, no mínimo, Especialização em História ou áreas afins
12

Psicodiagnóstico II
01
40
Graduação em Psicologia e, no mínimo, Especialização em Psicologia
12
DCHF
Teorias e Sistemas em Psicologia III / Terapia Cognitivo Comportamental
01
40
Graduação em Psicologia e, no mínimo, Especialização em Psicologia ou áreas afins
12

Psicopatologia I / Teorias e Técnicas Psicoterápicas III
01
40
Graduação em Psicologia e, no mínimo, Especialização em Psicologia
12

Filosofia Geral
02
40
Graduação em Filosofia e, no mínimo, Especialização em Filosofia ou áreas afins
12

Educação Musical
02
40
Graduação em Licenciatura em Música e, no mínimo, Especialização em Educação Musical ou áreas afins.
12
DLA
Regência / Canto Coral / Técnica Vocal / Prática de Conjunto
01
40
Graduação em Regência e, no mínimo, Especialização em Música ou áreas afins.
12

Epidemiologia
01
40
Graduação na área de saúde e, no mínimo, especialização em Epidemiologia ou áreas afins.
12

Treinamento Desportivo
01
40
Graduação em Educação Física e, no mínimo, Especialização na Área ou Áreas afins.
12
DSAU
Clínica Médica
01
40
Graduação em Medicina e, no mínimo, especialização em Clínica Médica.
12

Enfermagem na Saúde da Mulher, Criança e Adolescente II
01
40
Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Especialização em Enfermagem Pediátrica e/ou Neonatológica.
12

Farmacognosia
01
40
Graduação em Ciências Farmacêuticas e, no mínimo, Especialização em Produtos Naturais ou áreas afins
12