quarta-feira, 23 de abril de 2014

STF nega pedido de juiz para que fosse chamado de "Doutor"

                                                            Ministro Ricardo do STF foto:reprodução
      

O pedido de um juiz do Rio de Janeiro para que fosse tratado como “senhor” e “doutor” foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio ingressou com uma ação judicial em setembro de 2004 para exigir que fosse tratado de uma forma diferenciada, após ter sido chamado de “cara” e “você” por um funcionário do prédio em que mora. O juiz teria pedido ajuda ao funcionário para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o atendimento. Os dois discutiram e o homem o chamou de “cara”, e segundo o juiz, enquanto a síndica do prédio era tratada como “dona”. Ao pedir para ser tratado como “senhor” ou “doutor”, o empregado rebateu com um “fala sério”. Marreiros obteve uma liminar favorável ao seu pleito do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).


O desembargador criticou a primeira instância por não ter dado antecipação de tutela ao colega togado.“Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ)  Octávio Augusto Brandão Gomes, na época, criticou a decisão. "Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior", completou. 

Em março de 2005, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a decisão, por 2 votos a 1. Mas o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, entendeu que não competia ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero. Scisinio afirma que “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico para quem apresenta uma tese a uma banca, e esta julga a tese merecedora de doutoramento. No recurso apresentado ao Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido por entender que seria necessário uma nova análise de provas, o que é proibido pela Súmula 279 do STF. Informações da coluna Justiça do Bahia  notícias.

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