• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 29 de novembro de 2014

Água brotou novamente na nascente histórica do Rio São Francisco após chuvas


Serra da Canastra muda de cenário após chuvas (Foto: Daniela Labonia/Divulgação)

Foto Serra da Canastra mudou de cenário após chuvas na região (Foto: Daniela Labônia/Divulgação)



Após dois meses seca, a nascente histórica do Rio São Francisco brotou novamente. Segundo o diretor do Parque Nacional da Serra da Canastra, Luiz Arthur Castanheira, o fato foi oficializado no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) nesta sexta-feira (28), mas ainda não se sabe o dia exato em que ocorreu o fenômeno. Até o momento foram registrados mais de  370 milímetros de chuvas na região. “O volume foi o suficiente para alimentar o lençol freático e brotar de novo a água da nascente”, afirmou o diretor do parque.

Segundo o chefe substituto do local, Vicente Faria, a natureza tem se recomposto com o período de chuvas que teve início recentemente na região. As plantas, as flores e o mato verde a perder de vista no chapadão da Canastra indicam uma nova fase. E quem viu de perto a nascente chamada de "histórica" seca e tomada por fuligem agora comemora o ressurgimento. “Sim, estamos muito felizes. Faltou chuva, mas ela veio”, destacou o brigadista Paulo Moisés da Silva, que foi quem descobriu a nascente seca, em setembro deste ano.

Ainda conforme Castanheira, técnicos foram enviados ao local durante a semana passada  para constatar o ressurgimento da nascente já que outros "olhos d'água" pequenos que também estavam secos voltaram a brotar água. "Foi então que confirmamos. Já sabíamos que isso iria ocorrer, era questão de chuva e tem chovido de fato dias seguidos na região", comerntou.
Contudo, o registro da principal nascente do Rio São Francisco cheia novamente ainda não pode ser feito pela imprensa e visitantes, pois a intensidade das chuvas tem sido significativa e provocou deslizamentos na estrada que dá acesso a uma das portarias do parque e que leva até a nascente. Por isso está interditada e não é possível chegar até o local. "Tentei subir de jipe hoje pela manhã para poder fazer fotos, mas é completamente impossível. Há placas indicando a interdição e elas devem permanecer até que seja possível chegar até o parque", disse o secretário de Meio Ambiente André Picardi.
A seca da nascente


Foi durante um incêndio em setembro, quando os brigadistas do parque tentavam impedir que o fogo atingisse a nascente do rio, que Paulo Moisés da Silva sentiu que o trabalho foi em vão. "Desci 500 metros com a bomba nas costas para colocá-la na nascente e quando cheguei vi o que de fato ninguém esperava. Foi a pior surpresa daquele dia. A nascente estava seca", lembrou.

Na ocasião, a seca foi tratada como a pior já vista em todos os tempos. “Não há registros históricos de seca dessa nascente. Essa estiagem simbolizou uma mudança climática rigorosa e serviu de alerta para toda humanidade", afirmou o diretor do parque.
Ambientalistas fizeram visita oficial à nascente que secou na Serra da Canastra (Foto: Anna Lúcia Silva/G1)
Ambientalistas fizeram visita oficial à nascente
quando ela secou (Foto: Anna Lúcia Silva/G1)


O São Francisco tem mais de 2.700 km e corta sete estados brasileiros - Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal - o que dá a ele o título de maior rio totalmente brasileiro, com uma bacia hidrográfica que abrange 504 municípios.
Na Serra da Canastra ele percorre 14 quilômetros até cair na cachoeira Casca Danta, onde inicia a jornada para o Sul e em seguida muda o curso para o Nordeste do Brasil.

Impactos no turismo


Após as queimadas constantes e a divulgação de que a nascente do Rio São Francisco havia secado houve queda no turismo na região e, de acordo com a Associação de Turismo da Serra da Canastra (Atusca), a baixa no número de visitantes chegou a 60%. Há sete meses, quase toda a vegetação tinha sido consumida pela estiagem, mas nas últimas semanas o cenário tem sido outro e o o turismo que havia sido comprometido agora está em ritmo normal, segundo a diretora da associação Daniela Labônia.


Fonte: Site G1 -Centro -Oeste de Minas/reprodução em 29/11/14

Interior: Acidente na BA- 887 mata Enfermeira da Santa Casa de Misericórdia em Valença

Karla Lobo morreu no acidente - Foto:reprodução

Uma enfermeira morreu e outras cinco pessoas ficaram feridas em um grave acidente no início da tarde deste sábado (29), em Valença, que fica a 255 quilômetros de Salvador. Segundo informações do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRV), a colisão transversal entre os carros aconteceu na BA-887, por volta das 12h.


Ainda de acordo com a polícia, os dois carros, um Fiat Uno e um Chevrolet Classic, bateram no trecho do km 7, no entroncamento da BA-001 com o município de Valença. Com o impacto da batida, a enfermeira Karla Lôbo, que conduzia um dos carros, foi arremessada para fora do veículo e morreu na hora.



Já o condutor do Fiat Uno, um homem de 59 anos, sofreu ferimentos graves. Ele e outras quatro pessoas foram socorridas por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levados para um hospital em Valença. O estado de saúde das vítimas não foi divulgado. 



O corpo de Karla Lôbo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Valença. Ela era funcionária da Santa Casa de Misericórdia de Valença. Em nota, o hospital lamentou a morte da enfermeira e a qualificou como "uma profissional jovem e dedicada, com planos de um futuro próspero".

A enfermeira Karla Lôbo não resistiu e morreu no local do acidente (Foto: Vermelhinho da Bahia)
Confira nota na íntegra:

"A Santa Casa de Misericórdia de Valença vem a público manifestar, em nome da equipe gestora e de todos os colaboradores, o mais profundo pesar pelo falecimento da Enfermeira Karla Lôbo, funcionária desta instituição, vítima de um grave acidente de carro na manhã deste sábado, na praia do Guaibim. Karla era uma profissional jovem e dedicada, com planos de um futuro próspero. Com seu empenho, agregou importante valor ao trabalho desenvolvido em nosso hospital.  Hoje a Santa Casa de Valença está mais triste, pois sabe que precisará conviver sem a colaboração, a dedicação e o belo sorriso de Karla. Mas manterá guardado os bons momentos convividos com a nossa colega e amiga. Fabulosos são aqueles que deixam o registro de carinho, amor e respeito por onde passa.

De toda a equipe Santa Casa de Misericórdia de Valença"

Fonte:Correio da Bahia

Prefeitura paga mais de R$ 238 mil para cinco cantores evangélicos se apresentar na Castro Alves


O futuro dep. Federal vai embolsar R$ 60 mil para cantar na praça.Castro Alves -foto:google/reprodução

Celebrado neste sábado (29), o Dia da Cultura Evangélica de Salvador custará aos cofres do município R$ 238,8 mil, com a contratação de artistas como Bruna Karla, Fernanda Brum e o recém eleito deputado federal Irmão Lázaro (PSC). Os resumos dos contratos foram publicados na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Município, como parte da realização do Calendário Anual de Eventos e Festas Populares.

Para se apresentar na Praça Castro Alves a partir das 17h, Bruna Karla teve o cachê mais alto, R$ 68.800, pouco mais que os R$ 65 mil cobrados por Fernanda Brum. Já o deputado federal que também é cantor embolsará R$ 60 mil para participar das festividades. Gene Ramos e Eric Carvalho terão cachês de R$ 24 mil R$ 20 mil, respectivamente. Todos os contratos foram celebrados entre a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e PMKR Promoções Marketing e Representações LTDA, que detém exclusividade sobre os artistas. 

Fonte:BN c/ adptações

Salvador: Confira os horários do voo Buenos Aires-Salvador a partir de janeiro

No dia 3 de dezembro, o voo entre Salvador e Buenos Aires, da Aerolineas Argentinas, vai ser lançado para o trade turístico baiano.
O local ainda está sendo definido, mas segundo a diretora de mercado internacional da Bahiatursa, Rosana França, o mais provável é que seja organizado um café da manhã em um hotel de Salvador.
Em janeiro, chega o primeiro voo, proveniente de Buenos Aires, às duas da manhã.
Serão seis frequências em janeiro e fevereiro de 2015, com frequências diárias a partir de março.
Os voos serão operados por boings 737-800, com 170 assentos, sendo 162 na classe econômica e oito na executiva.
As saídas de Buenos Aires são às 21h30 e chegam em Salvador à 1h55 e de Salvador para lá a saída é 2h40, com chegada prevista para as 7h30.
Em breve, devemos ter novidades da Aerolineas também para Porto Seguro.
Segundo Rosana, a situação ainda está em “fase de namoro”.
– Esses voos são importantes não apenas para o mercado argentino, mas até para o Chile e o Uruguai – diz.
As negociações com a Air Europa, para um voo entre Salvador e Paris, não evoluíram, mas podem surgir novidades em relação a novos voos internacionais com a LaTam, afirma a diretora da Bahiatursa.
Fonte:Correio

UNEB - Irecê: Diretor ministra palestra aos cursistas do UPT sobre Literatura Baiana




Dentro do tripé que compõe  uma Universidade Pública em oferecer com  excelência Ensino,Pesquisa e extensão, é que a gestão do Projeto UPT - Universidade para Todos-2014, em Irecê, acolheu a proposta das discentes do 5º  semestre do curso de Letras  e também egressas do Projeto Cássia Dutra e Ridalva Alves sob a orientação da profª  Doutoranda Cristian Sales do Campus XVI-Irecê na realização das  oficinas que abordou  a obra Literária  "O Desterro dos Mortos" do escritor e professor baiano Aleilton Fonseca, livro esse que está na lista das obras literárias cobradas no Vestibular da UNEB -2015.

Dentro das oficinas, tivemos também uma palestra do Diretor do Campus XVI - UNEB  em Irecê, professor Doutorando Joabson Figueiredo abordando aos cursistas, uma síntese da Literatura Baiana, sua importância, características e seus  principais atores. 

Queremos agradecer as discentes Cássia e Ridalva, a profª Cristian Sales, aos alunos do UPT -Irecê, ao grupo gestor do  colégio Polivalente, professores  Acelino,Rita,Renilde e Ulisses, ao apoio escolar do UPT e ao nosso  Diretor do Departamento Prof. Joabson  pela disponibilidade em colaborar no aprendizado de nossos jovens cursistas que buscam uma vaga na Universidade Pública.

Prof. Joabson com os alunos  UPT- UNEB - Irecê - foto:facebook Cassia Dutra

2º mandato Dilma: Novos ministros contradizem o que foi dito na campanha

Há praticamente 30 dias para tomar posse num segundo mandato a frente dos destinos do Brasil, e após a confirmação dos nomes da equipe econômica, a Presidente Dilma mais uma vez confirma que no país, o que se diz em uma campanha eleitoral é uma coisa, e após a vitória nas urnas, a história é completamente diferente.

A nomeação de Joaquim Levy para comandar a economia brasileira, técnico altamente qualificado, diga-se de passagem, mas que historicamente vai bater de frente com o que o PT, partido da presidente discorda para a  politica econômica e social no país. Levy, que participou do segundo mandato de FHC como secretario-adjunto de politica econômica da Fazenda, voltou a cena quando contribuiu na proposta econômica do  candidato derrotado, o Senador  Aécio Neves(PSDB) na última campanha eleitoral, mas agora e com o aval do ex- Presidente Lula vai assumir o Ministério da Fazenda no segundo mandato de Dilma, substituindo Guido Mantega. Completa o tripé principal da equipe econômica, Nelson Barbosa para o Planejamento e Antonio Trombini que continuará no comando do Banco Central. 

" O problema é que o projeto que ganhou não vingou, então o governo Dilma terminou comprando a versão da política e da economia que os adversários diziam que era a correta", afirmou o economista Luiz Gonzada Belluzo, professor da Unicamp.

Outra contradição é a intenção da presidente de nomear a Senadora Kátia Abreu(PMDB) para o ministério da  Agricultura, ferrenha defensora do agronegócio,  ao ponto da mobilização desse segmento para Dilma confirmá-la no 1º escalão do governo. Kátia é um símbolo do ruralismo e dos grandes latifúndios desse país, Dilma ignora os apelos do PT e vai de encontro aos movimentos sociais que tanto se empenharam na reeleição da presidente, como o MST.

A presidente Dilma terá  grandes desafios no novo mandato, fazer com que o país volte a crescer, controlar a inflação, consolidar os avanços sociais, enxugar e controlar a máquina pública,combater veemente a corrupção, e talvez o mais difícil, não ficar mais vez refém do PMDB e controlar as vaidades dentro do PT, pois até a presente data, as medidas anunciadas consolidam o que todos já sabem, o que se fala em campanha eleitoral é uma coisa, e para governar é outra coisa.

Veja o quadro abaixo, e compare  as divergências:



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Fonte:Arte Istoé/reprodução/28/11/14



Bahia: PGE vai recorrer no STJ da decisão do TJ/BA de pagar vantagem acessória

PGE vai recorrer no STJ da decisão do TJ/BA de pagar vantagem acessória
Decisão vai custar aos cofres públicos R$ 7 mi por ano. Foto: Angelino de Jesus/reprodução
A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que restabeleceu o pagamento da vantagem acessória aos assessores de desembargadores. A PGE afirma que o pagamento do benefício vai custar aos cofres públicos R$ 7 milhões por ano. O pagamento havia sido suspenso no início do ano por decisão do presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha. O procurador do Estado, Roberto Figueiredo, afirmou que a PGE deverá se manifestar em 30 dias, assim que for intimada. Nesse período, o órgão vai estudar o conteúdo da decisão para formular o recurso, que será apresentado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, o prazo deverá ser estendido devido ao recesso forense de fim de ano. A expectativa é que o acórdão seja publicado na próxima semana. 

O Bahia Notícias questionou se a decisão já restabelece o pagamento automaticamente no próximo mês. O procurador disse que tem a “impressão que o pagamento só começa a ser feito quando o tema transitar em julgado”. “Existe uma decisão específica do STJ, que suspende o efeito de qualquer condenação até o trânsito em julgado”. Sobre as críticas tecidas no julgamento sobre a quantidade de pedido de exceção de impedimento apresentada pelo órgão, e que isso gerava “tumulto” no julgamento, Figueiredo diz que a PGE “nada mais fez do que cumprir sua missão de apresentar os requerimentos cabíveis, e preservar ate os próprios julgadores, que teriam oportunidade de acolher ou não, e expor os motivos que os levariam a se sentirem a vontade para julgar o processo ou não aptos a julgar”. As críticas de tumulto, segundo Figueiredo, foram feitas “no calor do debate”. “Para quem está de fora parece ser algo estranho, mas no final do julgamento, o serviço continua, novos processos entram, e a vida segue seu curso normal”, alivia. O procurador ainda considera que o julgamento aconteceu em um tempo razoável, e que, o que “aconteceu nesse processo, costuma acontecer em processos grandes, que não são imediatamente decididos”. Ele avalia que esse processo não é simples. “Ele é complexo, de muito valor econômico, de maneira que a PGE busca contribuir no debate com todas as teses possíveis, dos mais diversos pontos de vista”. Informações de Cláudia Cardozo pelo o site Bahianoticias.

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Trânsito: Tirar CNH ficará mais caro a partir de 01/12


Imagem: reprodução/google

A partir do dia 1° dezembro, tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ficará até R$500 mais caro.
Essa mudança vai acontecer por conta da publicação da resolução n° 493 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aumenta a carga horária das aulas práticas da primeira habilitação na categoria B (para carros) de 20h para 25h.
Segundo assessoria do Sindicato das Autoescolas e do Centro de Formação de Condutores, o valor da alteração varia entre R$ 300 e R$ 500. "Por conta da publicação, haverá um aumento também nos preços das auto-escolas. Mas esse valor não é tabelado, deve variar entre R$ 300 e R$ 500".
Com a resolução, além da ampliação da carga horária, serão utilizados também simulados à noite, porém sem obrigatoriedade. A nova resolução exige um mínimo de 25 horas/aula, das quais 5 horas/aulas terão que ser, obrigatoriamente, no período noturno para quem vai tirar pela primeira vez a CNH.
Já quem vai fazer adição para a categoria B, a nova resolução diz que é necessário ter 20 horas/aula, das quais quatro devem ser à noite. No caso da moto (categoria A), é exigida 20 horas/aula, sendo que quatro dessas devem ser pela noite.
Para adição da categoria na carteira são exigidas 15 horas-aula, três no período noturno. As pessoas que desejam retirar a carteira ainda com as normas atuais devem comprar o laudo até o próximo sábado (29).
Fonte:Correio da Bahia

Processado por Luciana Gimenez, Kajuru ameaça "contar tudo"

O jornalista Jorge Kajuru comentou a ação que Luciana Gimenez move contra ele na Justiça - ele é acusado de difamação e injúria. "Se quer me irritar cobrando R$ 100 mil e me prender, aí eu publico tudo o que sei. Os bafões de estarrecer! Imagine se eu contar o barraco do camarim sendo quebrado pelo... E lá dentro os gêmeos. E os tapas na cara...", escreveu Kajuru em sua conta no Twitter na noite de quinta-feira (27).
Kajuru cita na mensagem R$ 100 mil, que é a indenização de outro processo que Luciana venceu contra o jornalista, em 2005. O jornalista disse a frase "Xuxa é menos burra que Luciana Gimenez", o que deu origem à briga na Justiça cível. O advogado de Luciana, Sylvio Guerra, disse ao Uol que Kajuru ainda não pagou o valor.
O jornalista disse que "infelizmente" não tem dinheiro como Mick Jagger, vocalista do Rolling Stones, com quem Luciana teve um filho, Lucas. Ele também citou Marcelo Carvalho, atual marido de Gimenez.
"Ela quer R$ 100 mil. Tal valor só pago à Angelina Jolie. Pra ela (Luciana), nem 100 reais. Prefiro a Major Sertório", finalizou Kajuru, citando o nome de uma rua do centro de São Paulo, ponto de prostituição.
Luciana não quis comentar o assunto, mas divulgou através de assessoria um comunicado. "Qualquer pessoa que ferir minha honra e minha moral, dentro do âmbito pessoal ou profissional, irá pagar por isso judicialmente".
Fonte:Correio da Bahia
Foto:Divulgação

México: Ator Roberto Bolanos, o Chaves morre aos 85 anos

O ator Roberto Gomez Bolaños, criador dos seriados Chaves e Chapolin, morreu nesta sexta-feira (28), segundo a rede de TV Televisa. Ele tinha 85 anos de idade. A emissora mexicana foi responsável por produzir programas do humorista.
O ator chegou a se isolar com a família em Cancún, no México, segundo o jornal "El Universal" de abril. Ele estava com problemas respiratórios e dificuldades para se locomover. Segundo as primeiras informações, ele morreu às 13h15 no horário local, cercado pela família, inclusive a mulher, Florinda Meza, que viveu Dona Florinda na série.
Bolaños nasceu na Cidade do México em 21 de fevereiro de 1929. Ele começou a carreira como escritor criativo para rádio e televisão durante a década de 1950. Ele começou a atuar em 1960, no filme "Dois Criados Malcriados".
Ele começou sua carreira como roteirista de programa de comédia e de obras de Shakespeare, cujo apelido, pronunciado em espanhol, se leria "Chespirito". Em 1970, surgiu o Chapolin Colorodo e um ano depois foi criado Chaves, o personagem de maior sucesso do ator. Os personagens fizeram sucesso e de quadros em outro programa ganharam independência em 1973, virando séries de duração de 30 minutos.
Bolaños foi casado com Graciela Fernández Pierre, com quem teve seis filhos. Ele se casou em 2004 com a atriz que vivia Dona Florinda, depois de 27 anos de relação.
(Foto: Divulgação)

Brasil: A luta de Pelé contra a forte infecção

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                                                                      Foto: Pelé/reprodução
Internado desde segunda-feira (24) no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, Pelé, de 74 anos, luta contra  uma forte infecção. Entenda o que está acontecendo com o Rei do Futebol e quais os prognósticos para sua recuperação.

1. O que Pelé tem?
Pelé apresentou focos de infecção no rim esquerdo (o direito foi retirado quando ainda era jogador) após uma cirurgia para remover cálculos renais. Já no hospital, sofreu uma parada renal e foi submetido à hemodiálise. 

2. Como é o tratamento do rei?
Pelé está tomando antibióticos potentes. Por causa da infecção, houve uma falha na função renal. Por isso, Pelé permanece com suporte renal, ou seja, está ligado a uma máquina de hemodiálise, cuja função é filtrar as impurezas do sangue. O rei respira normalmente, sem necessidade de outras terapias de suporte, o que é um bom sinal, pois mostra que não há comprometimento severo do aparelho respiratório

3. Por que Pelé teve o problema?
Foi após uma cirurgia para a retirada de cálculos renais. No dia 12 de novembro, o Rei foi internado com dores abdominais depois de sentir um mal-estar em Santos. Exames revelaram cálculos no rim, nos ureteres e na bexiga, que poderiam estar causando uma obstrução do fluxo urinário.

4. Como o caso evoluiu?
Um boletim do hospital divulgado na quarta (26) informou que Pelé recebia tratamento com antibióticos por via endovenosa e o seu estado de saúde era estável. Na noite de quarta-feira, 27, novo Boletim do hospital informou que Pelé tinha apresentado uma "instabilidade clínica", sendo transferido para uma "unidade de cuidados especiais". No dia 28, Pelé continuava na UTI. O informe do hospital afirmou que o quadro era de melhora da condição clínica do paciente.

5. O que pode acontecer a partir de agora?
Se as infecção não ceder, as condições de saúde de Pelé podem se complicar.

6. O que são cálculos renais?
São conhecidos popularmente como pedras nos rins e acometem mais homens do que mulheres. A maior parte dos cálculos é formada por oxalato de cálcio e é resultado de distúrbios metabólicos. O cálculo pode causar obstrução e infecção do aparelho urinário. Quando a obstrução ocorre, a dor é intensa.

7.O que são cálculos na vesícula?
Mais de 70% deles são formados por colesterol. A crise ocorre quando um cálculo fica preso no duto biliar, impedindo que a bile produzida no fígado siga para o intestino.

8.O que causou a infecção de Pelé?
Ter uma infecção urinária após cálculos urinários não é incomum. As pedras, principalmente as que ficam na bexiga, costumam conter bactérias. No processo para sua remoção pode ocorrer a contaminação da região.

9. Por que o rim de Pelé parou?
Uma das possíveis explicações para o fato de o rim esquerdo de Pelé  ter parado de funcionar é a infecção urinária posterior à retirada das pedras. As bactérias responsáveis pela doença liberam toxinas na corrente sanguínea e afetam funções como a filtragem, realizada pelos rins. Por isso a necessidade de hemodiálise.

10. Por que se fala em infecção generalizada?
Há informações de que Pelé também estaria em fase inicial de sepse, antes chamada de septicemia. Por isso, estaria sendo tratado com fortes antibióticos. Também conhecida por infecção generalizada, a enfermidade tem vários estágios e, se não for contida com rapidez, pode ser fatal. Um dos membros da equipe que trata Pelé, o médico Fábio Nasri, negou em entrevista ao canal ESPN que o ex-jogador tenha Sepse. O médico Cláudio Lottenberg, presidente do Hospital Einstein, também refutou na tarde de sexta-feira a possibilidade de Sepse.

11. Por que Pelé foi operado e não foi submetido ao tratamento com ondas de ultrassom para fragmentar as pedras?
Em muitos casos, a eliminação dos cálculos renais é espontânea. Mas quando há obstrução, é necessário retirá-lo. Os procedimentos de retirada podem ser feitos com litotripsia (ondas de choque fragmentam os cálculos), por cirurgias endoscópicas ou por punção direta do rim. 


Fonte: Dr. Celso Gromatski, professor associado de Urologia da Faculdade de Medicina do ABC e médico do Hospital Sírio Libanês; Boletins Médicos do Hospital Israelita Albert Einstein.Publicado pela Revista Istoé na edição de hoje(28/11/14.

Agronegócio se movimenta para Dilma confirmar Kátia Abreu na Agricultura

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Apoiada pelo Minerva
O comando do Minerva, terceiro maior frigorífico do Brasil, está se movimentando fortemente a favor do nome de Kátia Abreu no Ministério da Agricultura.
Em encontros reservados com grandes empresários do agronegócio, Fernando Queiroz, presidente do Minerva, tem dito que Kátia representa um avanço importante para o setor e que seu nome precisa ser defendido pelos empresários. Informações da coluna radar de Lauro Jardim.

Lava -Jato: Empreiteiras citadas fizeram doações milionárias a candidatos ao governo


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Rui foi o  candidato a gov. que mais recebeu  doações - foto:reprodução
As construtoras citadas por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef em suas delações premiadas tiveram grande participação nas eleições estaduais. Dos governadores eleitos nos 26 estados mais o Distrito Federal, 14 receberam 41,1 milhões de reais doações das encrencadas empreiteiras, de acordo com a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
A mais generosa das construtoras foi a OAS, que contribuiu com 15 286 683 reais na eleição de onze governadores. A seguir vêm a Queiroz Galvão, com 9 563 119 reais distribuídos entre seis eleitos, e a baiana UTC, que doou 7 375 000 reais a cinco candidatos eleitos.
O maior beneficiado com a bondade das empreiteiras implicadas na Lava-Jato foi Rui Costa (PT) eleito na Bahia. O petista recebeu 9 402 768 reais, distribuídos por UTC, Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão e Engevix. Geraldo Alckmin foi o segundo mais beneficiado: levou 8 501 844 reais, doados por UTC, OAS e Andrade Gutierrez.
O  governador eleito da Bahia  Rui Costa  arrecadou 32,1 milhões de reais e gastou 45,2 milhões de reais em sua campanha. O vermelho foi, portanto, da ordem de 13 milhões de reais.
Fonte:Coluna Rdar de Lauro Jardim

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Brasil: Dilma confirma Joaquim Levy para comandar economia

Dilma anuncia nova equipe econômica: Levy é confirmado para Ministério da Fazenda
Levy será o ministro da Fazenda | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/REPRODUÇÃO
O ministro-chefe da secretária de Comunicação Social do Palácio do Planalto, Thomas Traumann, leu nesta quinta-feira (27) nota informando que a presidente anunciou Joaquim Levy como ministro da Fazenda no lugar de Guido Mantega, Nelson Barbosa como novo titular para o Planejamento, sucedendo Miriam Belchior, e Alexandre Tombini, presidente do Banco Central, foi convidado a permanecer no cargo.

Na nota, o Planalto informa que "os ministros Mantega e Miriam permanecerão em seus cargos até que se conclua a transição e a formação das novas equipes de seus sucessores". Os novos ministros já estão no Planalto com a presidente Dilma e, às 16h, darão uma entrevista coletiva respondendo a seis perguntas. A nota não informa o nome do secretário do Tesouro e de outros integrantes da futura equipe econômica. Embora assessores da presidente tenham informado que o anúncio só seria às 16h, os jornalistas foram surpreendidos com a chegada de Traumann no salão Leste do Planalto. Imediatamente, ele começou a ler a nota de forma rápida e deixou o local. Informações do Bahianotícias.

Bahia: SEC define calendário escolar de 2015









A SEC- Secretaria de Educação do Estado da Bahia define através de portaria nº10683/14 publicada no DOE de hoje(27) a orientação,normas e procedimentos e cronograma de matrícula, bem como define o calendário padrão de 2015.

Confira a portaria abaixo publicada:


GABINETE SECRETARIO


PORTARIA Nº 10683/2014.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “h”, do inciso I, do art. 18, do Regimento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 40, da Portaria nº 5.872, de 15.07.2011, que aprova o Regimento Escolar das Unidades Escolares Estaduais, e considerando a necessidade de:

- Orientar o processo de matrícula nas Unidades Escolares Estaduais - UEE;

- Estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato na Rede Pública Estadual de Ensino;

- Definir o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2015,


RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Da Organização da Matrícula


Art. 1º Fica regulamentada por esta Portaria as normas, procedimentos e cronogramas atinentes à transferência de alunos entre escolas da rede estadual, matrícula de alunos oriundos da rede municipal, bem como matrícula de candidatos à Educação Básica e Profissional nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e conveniadas.

Art. 2º A matrícula será realizada, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino ou de forma online através do endereço eletrônico www.educacao.ba.gov.br/matricula e dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

 § 1º A matrícula online será permitida para estudantes das redes estadual e municipal com freqüência regular até o final do ano letivo de 2014 e:

I - matriculados na rede estadual e que não renovaram sua matrícula;

II – matriculados na rede estadual e que pretendem se transferir para outra unidade escolar da rede;

III – matriculados na rede municipal e concluintes do 5º ano, 8ª série/9º ano do Ensino Fundamental ou modalidade correlata, dos municípios relacionados no endereço eletrônico www.educacao.ba.gov.br/matricula.

§ 2º Para acesso a matrícula online o estudante deverá utilizar o código contido na carta de renovação ou carta informativa

§3º A matrícula nas unidades escolares conveniadas com a Polícia Militar ocorre mediante classificação em sorteio eletrônico e será regulamentada em edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

§4º A matrícula de estudantes dos estabelecimentos anexos às unidades estaduais de ensino fundamental e médio ocorrerá na unidade escolar de vinculação.

Art. 3º Nas unidades escolares indígenas poderão ser realizadas matrículas para Educação Infantil após avaliação da necessidade de sua implantação pela comunidade indígena, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena.

Parágrafo único. Dar-se-á a matricula em creche, conforme legislação vigente, para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos,11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias e na Pré-Escola, para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, representando 1º e 2º períodos, respectivamente.

Art. 4º A matrícula do estudante em regime de Progressão Parcial, será realizada em unidade escolar que oferte a mesma etapa de ensino nos 02 (dois) turnos, observando o disposto na Portaria nº 5.872/2011 e no art. 15 da Resolução CEE nº 127, de 1997, ressalvada a metodologia da Educação Profissional.

Seção II

Da Organização das Classes

Art. 5º O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos por oferta de ensino, conforme definido no Anexo II, desta Portaria, atentando para a capacidade física de cada sala de aula.

§ 1º Será permitida a formação de turmas com número de estudantes inferior ao estabelecido, caso não exista, nas proximidades, outra unidade escolar pública estadual com a mesma oferta de ensino.

§ 2º No caso descrito no § 1º, deste artigo, será criada, por unidade escolar, apenas uma turma por oferta e por turno.

§ 3º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as ofertas dos cursos de Educação Profissional, que poderão funcionar com o limite mínimo de 50% do estabelecido no Anexo II, desta Portaria.

Art. 6º O estudante de zona rural terá prioridade de matrícula no turno em que as Prefeituras Municipais disponibilizam transporte escolar.

Art. 7º O estudante na faixa etária de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias será  matriculado preferencialmente no turno diurno.

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser realizada a matrícula de estudantes, a partir de 15 (quinze) anos, no período noturno, mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis, observando as situações específicas e excepcionais das ofertas disponíveis na rede estadual.

Art. 8º A composição das turmas que contemplam público-alvo da Educação Especial obedecerá ao disposto no artigo 5º, incluindo os que apresentam necessidades educacionais especiais da mesma natureza, conforme o quantitativo estabelecido no Anexo III.

§1º É aceitável exceder esses quantitativos de estudantes público alvo da educação especial em classe comum inclusiva, desde que não exceda o definido no Anexo II, nos seguintes casos:

I - quando no município ou bairro só existir uma escola e esta apresentar uma demanda maior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula com oferta do ano / série de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga e não tenha, também, outro espaço adequado na unidade escolar para criação de mais uma turma.

II - quando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a prática da interação em LIBRAS, além de otimizar a atuação do Profissional Intérprete, concentrando os estudantes na mesma turma quando cursam o mesmo ano / série.

III- quando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de estudantes surdos e ouvintes, ou apenas surdos.

§2º Quando a inclusão for de estudante com múltipla deficiência ou surdocegueira, recomenda-se não inserir mais que 1(um) por turma, mesmo que se conte com a presença do Guia Intérprete, profissional indispensável para o processo educacional dos surdocegos.

§3º  Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou com comprometimento cognitivo que demandam uma dinâmica diferenciada deverão ser adotados os mesmos procedimentos de que trata o caput deste artigo.

§4º A Coordenação do Reordenamento da Rede – CRR/DIROE/SUPAV, juntamente com a Coordenação de Educação Especial/SUDEB, analisará cada situação para validar o funcionamento da turma.

Art. 9º Cabe à unidade escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, proceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade após o término da 1ª unidade, assegurando o número de estudantes estabelecido no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. No caso de estudante matriculado e que não freqüente até o 31º (trigésimo primeiro) dia letivo, a unidade escolar deverá cancelar a matrícula, ficando autorizada a matricular novo estudante na vaga decorrente desse cancelamento, admitindo-se, em casos de retorno do estudante, a realização de nova matrícula caso exista vaga.

Seção III

Dos Procedimentos de MatrículaArt. 10. Os procedimentos operacionais necessários à efetivação da matrícula estão detalhados na página do Sistema de Gestão Escolar-SGE disponível no sitehttp://sge.educacao.ba.gov.br.

Art. 11.  No ato da matrícula, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:

I - original do Histórico Escolar;

II - original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade;

III - original e cópia do CPF;

IV - original e cópia do comprovante de residência.

§ 1º Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao histórico escolar, na forma da legislação vigente, atestado de escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar o curso, a série / ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2015.

§ 2º O Atestado deverá ser substituído pelo Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da documentação, sob pena da não validação da matrícula.

§ 3º Ao efetivar sua matrícula via internet ou em unidade escolar diferente daquela que irá freqüentar em 2015, o estudante deverá confirmar sua matrícula na unidade escolar para a qual foi matriculado, por meio da entrega da documentação e captura de sua foto, obedecendo ao prazo estabelecido pelo comprovante de matrícula, em horário administrativo, sob pena de perda da vaga.

§ 4º Excepcionalmente, será aceita a matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de candidatos sem a Certidão de Registro Civil e que nunca frequentaram a escola para posterior regularização.
§ 5º A não apresentação do documento de que trata o inciso III, do art. 11 desta Portaria é impeditivo para a efetivação de matrícula nos cursos da Educação Profissional em todas as modalidades e formas de articulação.
§ 6º O original do Histórico Escolar e as cópias dos documentos de que tratam os incisos II, III e IV, do art. 11, desta Portaria, devem ficar retidos na unidade escolar e mantidos na pasta do estudante.    

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 12. O Ensino Fundamental possui duas organizações concomitantes, uma em séries, para o Ensino Fundamental com 08 (oito) anos, com extinção gradativa, outra em anos, para o Ensino Fundamental com 09 (nove) anos, com implantação progressiva, em atendimento à Lei nº 9.394/1996 com as alterações inseridas pela Lei nº 11.274/2006.

Parágrafo único. Será garantida a conclusão do curso de Ensino Fundamental aos estudantes, conforme o regime de ensino iniciado.

Art. 13. As unidades escolares estaduais deverão ofertar matrícula no Ensino Fundamental, de 9 (nove)  anos,  nos seguintes casos: 
   
I – para o 5º ano nas unidades escolares da rede estadual de ensino que implantaram o Ensino Fundamental obrigatório de 9 (nove) anos em 2012;

II – para o 6º ano do Ensino Fundamental obrigatório de 9 (nove) anos nas unidades escolares com oferta das séries finais do ensino fundamental;

III – para o 7º ano nas unidades escolares da rede estadual de ensino que implantaram o Ensino Fundamental obrigatório de 9 (nove) anos em 2009.

Art. 14.  Os estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais que tenham 2 (dois) anos ou mais de defasagem de idade em relação à série / ano poderão ser atendidos em Turmas de Correção da Distorção Idade / Série nas unidades escolares da rede estadual quando da ocorrência de determinadas ofertas e sob orientação da SEC.

§ 1º A faixa etária estabelecida para ingresso de estudante nas turmas referidas é de 15 (quinze) a 17(dezessete) anos.

§ 2º Os estudantes da 5ª série / 6º ano e 8ª série / 9º ano não serão atendidos nas turmas de Correção da Distorção Idade / Série.

Art. 15.  Os estudantes do Ensino Fundamental na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos terão opção de matrícula em oferta específica, no Curso de Ensino Fundamental Tempo Juvenil, considerando o currículo para atendimento pedagógico desse tempo humano e apresentando organização própria, conforme Anexo III desta Portaria.

Parágrafo único. O Curso de Ensino Fundamental Tempo Juvenil a que se refere o caput deste artigo, poderá ser ofertado no diurno e noturno. Considerando as unidades escolares indicadas pela Coordenação de Reordenamento da Rede.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO

Art. 16. A matrícula no Ensino Médio dar-se-á nas diferentes formas de oferta e organização para todos os estudantes, quer sejam adolescentes, jovens ou adultos.

Art. 17. Não haverá oferta de vagas para o Curso de Formação de Professores de Nível Médio na Modalidade Normal, garantido-se, excepcionalmente, matrícula na 4ª série, para assegurar terminalidade de estudantes retidos em 2014.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO COM INTERMEDIAÇÃO TECNOLOGICA (EMITec)

Art. 18. A matrícula de estudantes do Ensino Médio com Intermediação Tecnológica (EMITec)  anexos às unidades escolares estaduais de ensino médio ocorrerá na unidade escolar de vinculação ou no Centro Regional de Ensino Médio com Intermediação Tecnológica (Cemit) de sua região.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 19. A matrícula na Educação Profissional técnica de nível médio, na forma de articulação subsequente, está regulamentada em Portaria nº 8688, publicada no DOE de 4 e 5 de outubro de 2014.

§ 1º As vagas dos cursos de Educação Profissional técnica de nível médio, na forma de articulação subseqüente, estarão disponíveis apenas para Centros Territoriais e Centros Estaduais de Educação Profissional e seus anexos.

§ 2º A forma de ingresso de estudantes ocorre mediante classificação em Sorteio Eletrônico, sob demanda de vagas definida semestralmente de acordo com critérios definidos em edital específico publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

Art. 20. A matrícula de estudantes dos estabelecimentos anexos aos Centros de Educação Profissional ocorrerá no próprio anexo.

Art. 21. As vagas dos cursos de educação profissional técnica de nível médio integrada ao Ensino Médio são destinadas a alunos concluintes do ensino fundamental e suas modalidades e são obrigatoriamente ofertadas no turno diurno.

Art. 22. Compete à Direção da unidade escolar efetuar o cadastro dos cursos de educação profissional técnica de nível médio e estudantes matriculados periodicamente, a cada ingresso de novos alunos, no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, requisito obrigatório para validade do certificado de conclusão.

Art. 23. As vagas para os Cursos de Educação Profissional Integrada à Educação de Jovens e Adultos serão estabelecidas semestralmente, conforme calendário estabelecido pela Superintendência de Educação Profissional - SUPROF, e serão ofertados da seguinte forma:

I - Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada à Educação de Jovens e Adultos (Proeja Médio), tem como exigências para o candidato a conclusão do Ensino Fundamental ou suas modalidades, não ter concluído ensino médio e ter a idade mínima de 18 anos.

II - Educação Profissional de Qualificação Profissional (Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores) integrada a Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (Proeja Fundamental) tem como exigências para o candidato a proficiência em leitura e escrita simples e das operações matemáticas fundamentais, não ter concluído o ensino fundamental ou médio e ter idade mínima de 18 anos.

CAPÍTULO VI

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 24. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é destinada às pessoas jovens, adultas e idosas que não iniciaram ou que interromperam seu percurso formativo escolar em algum ou em diferentes momentos de sua trajetória de vida.

§ 1º A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio.
§ 2º O atendimento para jovens, adultos e idosos dar-se-á através da oferta do Tempo Formativo organizado anualmente e Tempo de Aprender organizado semestralmente.

§ 3º A EJA- Tempo de Aprender é organizada por semestre e a matrícula do estudante é feita por componente curricular, sendo assegurada nos seguintes períodos:

I – No primeiro semestre - conforme cronograma estabelecido no Anexo I;

II –No Segundo semestre - conforme orientação da SEC.

CAPÍTULO VII
DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 25. Todos os estudantes público-alvo da Educação Especial (com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação), com ou sem diagnóstico comprovado, serão matriculados em escola regular, devendo ser garantido o Atendimento Educacional Especializado – AEE, no turno oposto à classe regular, em Sala de Recursos Multifuncionais, respeitando-se a proximidade de sua residência.
Parágrafo único. Na inexistência de Sala de Recursos Multifuncionais na unidade escolar em que o estudante foi matriculado, o Gestor Escolar deverá encaminhá-lo para uma unidade escolar do entorno ou para o Centro de Apoio Educacional Especializado - CAEE, da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, prioritariamente no turno inverso ao da escolarização, para Atendimento Educacional Especializado.

Art. 26. No ato da matrícula o responsável legal deverá informar o tipo de deficiência que o estudante possui ou se apresenta Transtorno Global do Desenvolvimento ou altas habilidades /superdotação, para que sejam viabilizadas as condições educacionais para a aprendizagem.

Parágrafo único. É obrigatório o registro no Sistema de Gestão Escolar - SGE do tipo de deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação do estudante.

Art. 27. O estudante matriculado deverá apresentar Laudo Médico, que ateste sua necessidade educacional especial ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica, no prazo definido pela escola.

Art. 28. O estudante púbico-alvo da Educação Especial, a partir de 18 (dezoito) anos, alfabetizado ou não, que, por motivos diversos (problemas de saúde, uso de medicação, dependência para deslocamentos e outros), não apresenta condições de estudar à noite, deverá ser matriculado em turmas de Educação de Jovens e Adultos, prioritariamente, no turno diurno.

Art. 29. As matrículas nos Centros de Apoio Pedagógico Especializado destinam-se a estudantes que freqüentam escolas inclusivas ou para jovens e adultos que já concluíram ou não a sua escolaridade.

Art. 30. Será admitido que estudantes público-alvo da Educação Especial da rede regular sejam atribuídos em classes de Atendimento Educacional Especializado, conforme estabelece o art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.

CAPÍTULO VIII

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DE TEMPO INTEGRAL

Art. 31. A oferta de matrícula na Educação Básica de Tempo Integral nas unidades escolares de Ensino Fundamental e Médio visa promover uma educação escolar que compreenda a ampliação de tempos, espaços e atividades pedagógicas, por meio de um currículo integrado, com vistas à formação humana integral dos estudantes.

Art. 32.  Considera-se Educação Básica de Tempo Integral a jornada escolar com duração igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.

Art. 33. O cumprimento da jornada escolar é de no mínimo 7h (sete) por dia e obrigatório para todos os estudantes matriculados que cursam:

 I - Ensino Fundamental;

II - Ensino Médio -1ª e 2ª séries.

§ 1º O ingresso de novos estudantes na 1ª série do Ensino Médio de Tempo Integral, far-se-á, preferencialmente, considerando o tempo adequado da idade-ano/série do estudante.

§ 2º Os casos excepcionais serão julgados pela Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional – SUPAV / DIROE (Diretoria de Atendimento a Rede Escolar) com a Superintendência de Educação Básica –SUDEB / EDI. (Coordenação de Educação Integral).

Art. 34. A matrícula de estudantes em unidade escolar com oferta de Ensino Médio de Tempo Integral ocorrerá na própria unidade escolar.

Parágrafo único. As unidades escolares que possuem a oferta de Ensino Médio de Tempo Integral estão relacionadas no anexo V.

CAPÍTULO IX

DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA JORNADA PEDAGÓGICA

Seção I

Do Calendário Escolar para 2015

Art. 35. Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo 2015, abrangendo férias do professor, jornada pedagógica, recesso, total de dias letivos, término do ano letivo, estudos de recuperação e avaliação final, a ser obedecido pelas unidades escolares, conforme o Anexo IV, desta Portaria.    
Parágrafo único. O ano letivo terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final.

Art. 36. É facultado às DIREC apresentar propostas de Calendário Escolar diferenciado do Padrão para cada município de sua circunscrição, sendo que, nesses casos a adequação deverá considerar as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, calendário escolar da rede municipal e dias de realização das feiras livres locais.

§ 1º As DIREC deverão encaminhar à SUPAV / DIROE os calendários escolares diferenciados do Calendário Padrão até o dia 19 dezembro de 2014, para análise e homologação.

§ 2º As propostas de Calendário Escolar diferenciado do padrão deverão respeitar o limite máximo de 18 (dezoito) sábados letivos.

§ 3º Na definição dos sábados letivos para compor o calendário diferenciado do Padrão, é necessária articulação com a rede municipal, considerando a utilização do transporte escolar dos estudantes da zona rural.

§4º É facultado às escolas indígenas, respeitando a flexibilidade, apresentar calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades, observando o disposto no parágrafo único do art.35.

Art. 37. A unidade escolar deverá encaminhar à DIREC de sua circunscrição, para análise e aprovação a proposta de Calendário Especial decorrente de reforma e ampliação.

Parágrafo único. A DIREC deverá encaminhar, os calendários especiais aprovados, das escolas que se encontram em reforma/ampliação à SUPAV / DIROE para homologação.

Art. 38. O descumprimento do Calendário Escolar instituído por esta Portaria, ou dos calendários diferenciados do padrão aprovados pela Secretaria da Educação, acarretará a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária, assegurando as 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos, devendo ser observado:

§ 1º A reposição do dia letivo ou da carga horária deverá acontecer no mesmo período do déficit, objetivando manter o equilíbrio dos semestres.

§ 2º As horas e os dias de efetivo trabalho pedagógico serão cumpridos por turmas separadamente.

Art. 39. O Colegiado Escolar deverá acompanhar o cumprimento do calendário escolar padrão e participar da elaboração de calendário diferenciado, quando necessário, conforme orientações da SUPAV/DIROE.

Art. 40. Para assegurar ao aluno os 200 (duzentos) dias letivos, a Secretaria da Educação fará o acompanhamento das unidades escolares, inclusive através  do PAIP- Programa de Monitoramento,  Acompanhamento, Avaliação e Intervenção Pedagógica da Rede Pública.

Seção II

Da Jornada Pedagógica

Art.41. A Primeira Jornada de Planejamento Pedagógico do ano letivo 2015 ocorrerá nos dias 04,05 e 06 de março de 2015.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. A DIREC deverá orientar e acompanhar o processo de matrícula de todas as unidades escolares circunscritas à sua Regional, repassando todas as orientações, comunicados, manuais, procedimentos operacionais do Sistema de Gestão Escolar - SGE, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas, bem como às normas e parâmetros legais.

Art. 43. A unidade escolar deverá garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, bem como exigir a apresentação da documentação, inserir as informações no SGE, mantendo a base de dados sempre atualizada de forma a garantir que os dados cadastrais dos estudantes sejam precisos e fidedignos.   

Parágrafo único. O estudante que não estiver devidamente matriculado no Sistema de Gestão Escolar - SGE não poderá estar em sala de aula.

Art. 44. Após o início do processo de avaliação da última unidade letiva, não deverá ocorrer transferência, conforme determina a Resolução CEE Nº 127/97. 
Art. 45. O estudante terá a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos:  

I - por requerimento do interessado ou do seu responsável legal;

II - por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso; 

III - por infrequência após o 31º (trigésimo primeiro) dia letivo. 

Parágrafo único.  Ocorrendo o retorno do estudante mediante as situações enumeradas nos incisos deste artigo e existindo a vaga na unidade escolar, a UEE ficará autorizada a realizar uma nova matrícula. 

Art. 46. Não poderá ser efetivada matrícula em unidade escolar da Rede Pública Estadual, do estudante que já tiver concluído o Ensino Médio.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à Educação Profissional Técnica, na forma de articulação subsequente. 

§ 2º O aluno que efetuar matrícula na situação descrita no caput deste artigo terá sua matrícula cancelada.

Art. 47. A criança ou adolescente em situação de medida(s) protetiva (s) devem ser matriculados, em qualquer época do ano em unidade escolar próxima a sua residência.

Art. 48. Constatada a infrequência de estudantes de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana ou sete (sete) dias letivos alternados no período de 01 (um) mês, a unidade escolar, depois de esgotados os recursos escolares de fazê-lo retornar à assiduidade, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar e na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes. 

Art. 49. O horário de funcionamento das unidades escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas e estará compreendido no período das 7 às 22 horas.

Art. 50. A unidade escolar deverá conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e do Calendário Escolar 2015 e suas eventuais alterações, afixando-os em local de fácil acesso e visibilidade na escola, possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda a comunidade escolar.
Art. 51. A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar cabível para apuração de responsabilidades. 

Art. 52. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional – SUPAV / DIROE.
Art. 53. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.


Salvador, 26 de novembro de 2014

OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação

ANEXO I
Cronograma de Matrícula / 2015

SITUAÇÃO / ATIVIDADE
PERÍODO
1.Transferência de Alunos da Rede Estadual:
▪    para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo                                      de 2014, ao qual se aplique uma das seguintes situações:
-   a escola não oferece a série subsequente;
-   não renovou sua matricula;
-   mudança de domicilio.
24 /02/2015
2.   Matrícula de Concluintes das series iniciais e finais do Ensino Fundamental:
▪ para os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública                               Municipal de Ensino do Estado da Bahia, no ano letivo de 2014, cujas escolas não oferecem a série subseqüente.
25 e 26/02/2015
3.   Matrícula Nova:
▪ para ingresso do candidato em Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino em qualquer série para o Ensino Fundamental e Médio, atendendo sobretudo às diversas modalidades de oferta.

Ensino Fundamental
27/02/2015

Ensino Médio
02 e 03/03/2015


ANEXO II
Nº de Estudantes por Classe, para cada Nível / Modalidade de Ensino

ENSINO FUNDAMENTAL
Nº de Estudantes
ENSINO
MÉDIO
NNº de
EEstudantes
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
NNº de
EEstudantes
Creche
5
1ª a 3ª Série
40
Curso Técnico de Nível Médio - PROSUB
35
Educação Infantil
Grupo I
15
EJA - Tempo Formativo III
40
Curso Técnico de Nível Médio Integrado ao Ensino Médio
35
Educação Infantil
Grupo II
20
Ensino Médio com Intermediação Tecnológica
35
Cursos Técnicos Integrados à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA Médio e Proeja Fundamental
35
Educação Infantil
Grupo III
25
Tempo de Aprender II
40
---
--
1º e 2º ano
25
Unidade de Internação
(CAM e CASE)
10
---
--
3º ano, 4º ano e 5º ano
30
------
-----
---
--
6º ano, 6ª a 8ª série
35
---
--
---
--
Tempo Juvenil – Etapa I
35
---
--
---
--
Tempo Juvenil – Etapa II
35
---
--
---
--
Tempo de Aprender I
30
---
--
---
--
EJA - Tempo Formativo I
35




EJA - Tempo Formativo II
35






ANEXO III

Nº de Estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e
Altas Habilidades / Superdotação por Classe, para cada Nível / Modalidade de Ensino

           Público Alvo da Educação Especial                       Educação Básica e modalidades
                                                                      Nº de estudantes

Deficiência Física
2
Deficiência Intelectual
2
Deficiência Múltipla
1
Deficiência Visual (cegos ou com baixa visão)
2
Surdez
5
Surdo cegueira
1
Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD
1
Altas habilidade/superdotados
2


ANEXO IV
Calendário Escolar

ATIVIDADE
PERÍODO
Férias do Professor
01 de Fevereiro a 03 de Março de 2015
Jornada Pedagógica
04 ,05 e 06 de Março de 2015
Inicio do Ano Letivo
09 de Março de 2015
Recesso Junino
20 de Junho a 05 de Julho  de 2015
Total de Dias Letivos
200 dias
Término do Ano Letivo
17 de Dezembro de 2015
Resultados Parciais do Rendimento Escolar dos Estudantes
18 de Dezembro de 2015
Estudos e Avaliação Final
18 a 23 de Dezembro de 2015
Entrega das Atas dos Resultados Finais
28 de Dezembro de 2015


Distribuição dos Dias Letivos - 2015

MES
PERIODO
Nº DE DIAS LETIVOS
SÁBADOS LETIVOS
Março
09 a 31
17
28
Abril
01 a 30
19
11,18,25
Maio
04 a 29
20
9,16, 23
Junho
01 a 19
14
06,13
Julho
06 a 31
20
11,25
Agosto
03 a 30
20
8,22
Setembro
01 a 30
21
12,26
Outubro
01 a 30
19
17,24
Novembro
03 a 30
20
14
Dezembro
01 a 17
12
0

TOTAL
182
18



200

                                                    

                                                                   

Feriados e Datas Comemorativas - 2015                                                                                                                                               

MES
DATA
EVENTO
ABRIL
07
Dia Mundial da Saúde
03
Sexta-feira Santa
19
Dia do índio
21
Tiradentes
28
Dia da Educação
MAIO
01
Dia do Trabalho
25
Dia Nacional do Contribuinte
31
Dia Mundial sem Tabaco
JUNHO
03
Dia Nacional da Educação Ambiental
05
Dia Mundial do Meio Ambiente
04
Corpus Christi
24
São João
26
Dia Internacional de Combate as Drogas
JULHO
02
Independência da Bahia
AGOSTO
11
Dia do Estudante
22
Dia do Folclore
SETEMBRO
07
Independência do Brasil
27
Dia Nacional do Incentivo a Doação de Órgãos e Tecidos
OUTUBRO
12
Nossa Senhora Aparecida
15
Dia do Professor
28
Dia do Funcionário Público
29
Dia Nacional do Livro
NOVEMBRO
02
Finados
15
Proclamação da República
20
Dia Nacional da Consciência Negra
DEZEMBRO
01
Dia Mundial de Luta Contra a AIDS
08
Nossa Senhora da Conceição/Dia da Família
09
Dia Internacional De Combate à Corrupção
10
Dia da Declaração dos Direitos do Homem
25
Natal
JANEIRO / 2016
01
Confraternização Universal

LEGENDA: Feriados sublinhados e negritos

Distribuição das Unidades – 2015

UNIDADE
PERÍODO
Nº DE DIAS LETIVOS
I
09/03 a 18/05
53
II
19/05 a 06/08
52
III
07/08 a 17/10
52
IV
19/10 a 17/12
43

TOTAL
200


ANEXO V
UNIDADES ESCOLARES COM OFERTA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL
DIREC
MUNICÍPIO
BAIRRO
UNIDADE ESCOLAR
1A
SALVADOR
VILA LAURA
COL. EST. FREDERICO COSTA - EI
1A
SALVADOR
IAPI
COL. EST. HELENA CELESTINO MAGALHAES 
1A
SALVADOR
NORDESTE
ESC. POLIVALENTE DE AMARALINA
1A
SALVADOR
BOCA DO RIO
COL. EST. PROF GEORGINA RAMOS DA SILVA
1A
SALVADOR
JARDIM ARMAÇÃO
COL. EST. PEDRO CALMON
1A
SALVADOR
CENTRO
COL. EST. DA BAHIA - CENTRAL
1A
SALVADOR
DOIS DE JULHO
COL.  EST. YPIRANGA
1A
SALVADOR
FEDERÇÃO
COL. EST. HENRIQUETA MARTINS CATHARINO
1A
SALVADOR
ONDINA
COL. EST. EVARISTO DA VEIGA
1B
SALVADOR
BOA VIAGEM
COL. EST. LUIZ TARQUINIO
1B - RMS
SIMÕES FILHO
CIA 2
COL. POLIVALENTE DE ARATU
1B
SALVADOR
CAJAZEIRAS VII
COL. EST. LUIZ FERNANDO MACEDO COSTA
2
FEIRA DE SANTANA
BRASILIA
COL. EST. EDITH MENDES DA GAMA E ABREU
2
FEIRA DE SANTANA
JARDIM ACACIA
COL. EST. GEORGINA DE MELO ERISMAN
2
FEIRA DE SANTANA
CENTRO
COL. EST. YEDA BARRADAS CARNEIRO
3
ALAGOINHAS
THOMPSON FLORES
COL. EST. POLIVALENTE DE ALAGOINHAS
3
CATU
PIONEIRO
COL. EST. ANTONIO DE DEUS SEIXAS
6
ILHÉUS
PONTAL
COL. EST. PADRE LUIZ PALMEIRA
7
ITABUNA
PARQUE BOA VISTA
COL. EST. LUIZ EDUARDO MAGALHÃES
9
MUCURI
ASSENTAMENTO PAULO FREIRE
COL. EST. ALCIDES AFONSO DE SOUZA
12
SERRINHA
DO GINASIO
COL. EST. RUBEM NOGUEIRA
12
SERRINHA
ESTACAO
CENTRO EDUCACIONAL 30 DE JUNHO
12
SERRINHA
ZONA RURAL
COL. EST. JOSEVALDO LIMA
13
JEQUIÉ
AIQUARA
COL. EST. LUIS EDUARDO MAGALHÃES
13
JITAÚNA
CENTRO
COL. EST. PROFª. GILDA RAMOS
14
ITAPETINGA
CENTRO
COL. EST. ALFREDO DUTRA
14
ITAPETINGA
CAMACAM
COL. EST. AGRO INDUSTRIAL
14
FIRMINO ALVES
CENTRO
COL. EST. MONTEIRO LOBATO
20
VITÓRIA DA CONQUISTA
JOSE GONCALVES
COL. EST. DO CAMPO JOSE GONCALVES
21
GENTIO DO OURO
CENTRO
COL. MARIA QUITERIA
21
IBIPEBA
CENTRO
ESC. ANTONIO BALBINO
28
SENHOR DO BONFIM
CENTRO
COL. EST. ARTUR OLIVEIRA