segunda-feira, 27 de julho de 2015

Cabula: Juíza justifica absolvição primária de PMs


Cabula: Juíza justifica absolvição primária de PMs e cita 'satisfação à sociedade'
Foto: Evandro Veiga/Correio/reprodução
 
A juíza Marivalda Almeida Moutinho, substituta do 1º Juízo da 2ª Vara do Júri, citou a repercussão pública do caso em sua sentença no processo referente à operação policial realizada no bairro do Cabula, em Salvador, em fevereiro deste ano, que deixou 12 mortos. Na decisão, a qual o Bahia Notícias teve acesso, a magistrada justifica a opção pela absolvição sumária dos nove réus e, após citar o artigo 3º do Código de Processo Penal, que afirma que “a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”, baseia-se também no Código de Processo Civil (CPC): “O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência”. Com o trecho, ela aponta que a ação já reúne indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, “cabível a antecipação do julgamento”.  
 
Marivalda ainda ressalta que a realização de instrução “para dar uma satisfação à sociedade a qualquer custo”, quando já há “provas cabalmente e suficientes conjunto probatório, para uma decisão antecipada, se constitui em causa de injustiça ou impunidade”. Para a juíza, nova produção de provas, em juízo, “somente traria aos acusados um ônus exagerado, diante da ausência da necessidade e condições da ação penal”. “E mais ainda, no momento de proferir a Sentença, o Juiz penal deve examinar vários pontos antes de concluir a condenação do acusado e, portanto, quebrar seu estado de inocência, dentre estes pontos releva examinar, se existem circunstância que excluam o crime ou isentem o réu da pena, ou mesmo se houver fundadas duvidas sobre a sua existência”, pontua. Informações do BN.

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