Foto: Evandro Veiga/Correio/reprodução
A juíza Marivalda Almeida Moutinho, substituta do 1º Juízo da
2ª Vara do Júri, citou a repercussão pública do caso em sua sentença no
processo referente à operação policial realizada no bairro do Cabula, em
Salvador, em fevereiro deste ano, que deixou 12 mortos. Na decisão, a
qual o Bahia Notícias teve acesso, a magistrada justifica a opção pela
absolvição sumária dos nove réus e, após citar o artigo 3º do Código de
Processo Penal, que afirma que “a lei processual penal admitirá
interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos
princípios gerais de direito”, baseia-se também no Código de Processo
Civil (CPC): “O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo
sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou,
sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em
audiência”. Com o trecho, ela aponta que a ação já reúne indícios
suficientes de autoria e prova da materialidade, “cabível a antecipação
do julgamento”.
Marivalda ainda ressalta que a realização de instrução
“para dar uma satisfação à sociedade a qualquer custo”, quando já há
“provas cabalmente e suficientes conjunto probatório, para uma decisão
antecipada, se constitui em causa de injustiça ou impunidade”. Para a
juíza, nova produção de provas, em juízo, “somente traria aos acusados
um ônus exagerado, diante da ausência da necessidade e condições da ação
penal”. “E mais ainda, no momento de proferir a Sentença, o Juiz penal
deve examinar vários pontos antes de concluir a condenação do acusado e,
portanto, quebrar seu estado de inocência, dentre estes pontos releva
examinar, se existem circunstância que excluam o crime ou isentem o réu
da pena, ou mesmo se houver fundadas duvidas sobre a sua existência”,
pontua. Informações do BN.
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