quinta-feira, 3 de setembro de 2015

UESB OFERTA 26 VAGAS PARA MESTRADO EM EDUCAÇÃO

 
CONFIRA O EDITAL COMPLETO PUBLICADO NO DOE DE 03/09/15(Página Educação)




EDITAL Nº. 132/2015


O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 7.176, de 10 de setembro de 1997, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao Curso de Pós-Graduação em Nível de Mestrado Acadêmico em Educação, com área de concentração em Educação, para o período de 2016.1, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital, observando as Resoluções 81/2011 e 30/2012, esta alterada pela Resolução 119/2013, do  CONSEPE.

I. DO PERFIL DO CANDIDATO

I.1. Poderão inscrever-se no processo de seleção de Mestrado somente candidatos diplomados em cursos de graduação plena.
I.2. Os candidatos concluintes de curso de graduação plena, cuja colação de grau esteja prevista para ocorrer antes do período de matrícula no Mestrado, poderão se inscrever no processo seletivo, devendo apresentar, no ato da inscrição, documento da instituição, atestando a previsão da conclusão do curso, devendo, caso aprovado para as vagas existentes, apresentar, improrrogavelmente, no ato da matrícula, documento da instituição comprovando a colação de grau.

II. DO PROCESSO SELETIVO

II.1. O Processo Seletivo para o Mestrado em Educação se propõe a identificar, dentre os candidatos inscritos, aqueles que melhor identidade apresentem em relação à proposta do Programa e às suas Linhas de Pesquisa.

II.2. O Processo Seletivo se baseia no que determina a Resolução nº 30/2012, que trata do Regulamento do PPGED.

II.3. O Processo Seletivo é composto das seguintes etapas eliminatórias:

a) análise e homologação das inscrições;

b) realização de prova escrita;

c) análise do anteprojeto de pesquisa;

d) entrevista.

II.4. O candidato reprovado em qualquer das etapas não poderá participar da etapa seguinte.

II.5. A análise do Curriculum Lattes do candidato será utilizada para verificar a comprovação da formação acadêmica mínima exigida e a experiência profissional. Este será utilizado, ainda, para subsidiar a realização da entrevista.

II.6. O Processo Seletivo de que trata este Edital destina-se ao ingresso dos alunos no período letivo de 2016.1, respeitando-se a ordem de classificação, a oferta de vagas e o calendário de matrículas.

II.7. O Processo Seletivo será coordenado por uma Comissão de Seleção e por Comissões Especiais de cada Linha de Pesquisa, designadas pelo Colegiado do PPGED.

III. DAS VAGAS

III.1. O PPGED dispõe de 26 (vinte e seis) vagas, sendo;

- 13 (treze) para a Linha de Políticas e Gestão da Educação;

- 13 (treze) para a Linha de Currículo e Práticas Educacionais.

III.2. O PPGED se reserva o direito de preencher ou não o total de vagas disponíveis neste Edital.

III.3. As vagas serão preenchidas obedecendo a classificação dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital.

III.4. No ato da inscrição e no anteprojeto de pesquisa, o candidato deverá indicar a Linha de Pesquisa à qual se vincula o seu anteprojeto.

III.5. Em caso de desistência da matrícula, serão convocados candidatos da mesma linha, antes do início do semestre letivo de 2016.1, seguindo a ordem de classificação.


IV. DO CRONOGRAMA

O Processo Seletivo para o ano letivo de 2016 obedecerá ao seguinte cronograma:

a)            Período de inscrição: De 08 a 18 de setembro de 2015, pelo correio ou pessoalmente na Secretaria do PPGED, Módulo de Pós-Graduação Strico Sensu, 1º Andar, situada no endereço: Estrada do Bem Querer, KM 04, Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45031-900 (das 8h30min às 12h e das 14h às 17h);

b)            Resultado das inscrições homologadas: até 25 de setembro de 2015;

c)            Realização da prova escrita: 14 de outubro de 2015, das 8h30min às 11h30min;

d)            Resultado da prova escrita: até 30 de outubro de 2015;

e)            Resultado da análise do anteprojeto: até 13 de novembro de 2015;

f)             Entrevistas: de 23 a 27 de novembro de 2015;

g)            Publicação do resultado final: até  7 de dezembro de 2015;

h)            Matrícula: 03 e 04 de março de 2016, das 8h30min às 11h30min, 14h00min às 17h00min;

i)             Início do Curso: 07 de março de 2016.

V. DAS INSCRIÇÕES

V.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções, constantes neste Edital.

V.2. Terá a sua inscrição cancelada o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

V.3. O formulário para inscrição estará disponível na página do PPGED, no endereço www.uesb.br/ppged. (Anexo I deste Edital).

V.4. Para se inscrever, o candidato deverá ter, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação (RG) e preencher todos os campos obrigatórios do Formulário de Inscrição.

V.5. Procedimentos que cada candidato deve seguir para se inscrever:

V.5.1. Preencher o Formulário de Inscrição, disponível no site do Programa: www.uesb.br/ppged;

V.5.2. Entregar, na Secretaria do PPGED, ou encaminhar através dos Correios, via SEDEX, os seguintes documentos:

a.             formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou procurador constituído na forma da Lei, identificando a Linha de pesquisa;

b.             uma fotografia 3x4  recente;

c.             cópia do Diploma autenticada de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou CEE, ou Certidão equivalente e, excepcionalmente, Certidão equivalente ou Declaração da Coordenação do Curso de Graduação atestando ser provável concluinte do curso de graduação até a data da matrícula do Curso de Mestrado;

d.            cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação, que deverá ser autenticada na UESB, mediante apresentação do original, ou autenticada em cartório;

e.             cópia da cédula de identidade, do CPF e do título de eleitor para os candidatos brasileiros, com comprovante da última votação (todos autenticados);

f.              cópia do documento de quitação do serviço militar para os candidatos brasileiros do sexo masculino, observada a legislação em vigor (autenticado);

g.            cópia do Passaporte (para candidatos estrangeiros), autenticado e com comprovação do porte de visto temporário e, caso seja aprovado, deverá apresentar, no ato da matrícula, visto com fins específicos para cursar o mestrado;

h.            três (03) cópias do anteprojeto de pesquisa, sendo duas sem identificação e uma com identificação;

i.              Curriculum Lattes (Plataforma Lattes), não havendo necessidade de comprovação.

V.6. O candidato com necessidades especiais, que precisar de condições diferenciadas para participar do processo seletivo, deverá entregar um requerimento acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado.

V.6.1. O requerimento e o atestado médico citados no subitem V.6. deverão ser entregues juntamente com os demais documentos, na Secretaria do PPGED/UESB ou encaminhados através dos Correios, via SEDEX.

V.6.2. A condição especial de que trata o subitem V.6 será desconsiderada, caso o pedido do requerente não atenda às exigências do subitem V.6.1.

V.7. A documentação referida nos subitens V.5. e V.6. deverá ser entregue nos dias úteis do período de 08 a 18 de setembro de 2015, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria do PPGED, Módulo de Pós-Graduação Stricto Sensu, 1º Andar, situada no endereço: Estrada do Bem Querer, KM 04, Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45031-900.

V.8. Caso a documentação seja encaminhada via sedex, deverá ser postada até o dia 18 de setembro de 2015 para o endereço indicado no subitem V.7., sendo que as inscrições postadas após aquela data não serão consideradas.

V.9. A documentação apresentada no ato de inscrição, pelos candidatos não aprovados e pelos que forem postados após o dia 18 de setembro de 2015, estará à disposição dos respectivos autores pelo prazo de até 06 (seis) meses após o encerramento do processo seletivo, findo o qual serão descartados.

VI. DA PROVA ESCRITA

VI.1. Quando da aplicação da prova escrita, o candidato deverá observar as seguintes orientações:

a)            a prova será realizada sem consulta de qualquer material bibliográfico ou outro material e terá duração de até 03 (três) horas;

b)            a prova terá início às 8h30min, sendo automaticamente eliminados do processo seletivo os candidatos que chegarem após esse horário;

c)            para ter acesso à sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade ou documento similar com fotografia;

d)            a prova escrita não deverá conter nenhuma identificação do candidato. Em caso de identificação, o candidato será eliminado;

e)            durante a realização da prova não será permitido ao candidato portar telefone celular, notebook, dicionário, apostila, livros, periódicos ou qualquer outro tipo de material eletrônico ou didático;

f)             a prova deverá ser feita somente com caneta esferográfica nas cores azul ou preto;

g)            a prova escrita será referenciada, exclusivamente e obrigatoriamente, pela bibliografia, conforme apresentada no Anexo II deste Edital.

VI.2. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante a sua realização:
a.             fornecer e/ou receber auxílio para execução da prova;

b.            portar um ou mais dos seguintes materiais: telefone celular, notebook, dicionário, apostila, livros, periódicos ou qualquer outro tipo de material eletrônico ou didático.

c.             atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da prova;

d.            recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo máximo estabelecido para a prova;

e.             afastar-se da sala a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal do setor;

f.             ausentar-se da sala a qualquer tempo portando folha da prova;

g.            perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização da prova;

h.            utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

VI.3. A prova escrita, de natureza argumentativa, será elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:

a)            o exercício de expressão e comunicação em que os candidatos demonstrem domínio de conhecimentos relativos à área de Educação;

b)            domínio da expressão escrita em língua portuguesa;

c)            capacidade lógica de exposição e de argumentação;

d)            capacidade de análise crítica e síntese.

VI.4. A prova escrita tem caráter eliminatório, sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação, tomando-se por base a média aritmética dos 2 (dois) examinadores. Havendo discrepância igual ou superior a 2 (dois) pontos, esta será resolvida pela Comissão de Seleção.

VII. DO ANTEPROJETO DE PESQUISA

VII.1. Na avaliação do anteprojeto de pesquisa serão considerados os seguintes elementos:

a.             a relação de pertinência da temática de estudo com a área de Educação e a Linha de Pesquisa à qual se vincula, considerando, também, a área de pesquisa e os projetos desenvolvidos pelos professores;

b.             a clareza e justificativa apresentada na escolha da temática ou objeto de investigação;

c.             a objetividade no tratamento do problema situado na temática de pesquisa;

d.            domínio dos elementos teórico-metodológicos para o desenvolvimento do anteprojeto;

e.             conhecimento das fontes bibliográficas e documentais implicadas.

VII.2. O anteprojeto de pesquisa de que trata este item deve ser produção individual do candidato, devendo ser encaminhado em 03 (três) vias, sendo uma com identificação e duas sem identificação, contendo os itens presentes no Anexo III deste Edital e disponibilizado na página do PPGED.

VII.3. Os anteprojetos de Pesquisa que não estiverem em relação de pertinência com os projetos dos docentes e com a Linha de Pesquisa não serão avaliados.

VII.4. O anteprojeto de pesquisa tem caráter eliminatório, sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação, tomando-se por base a média aritmética dos 02 (dois) examinadores. Havendo discrepância igual ou superior a 02 (dois) pontos, esta será resolvida pela Comissão de Seleção.

VIII. DO CURRICULUM LATTES

VIII.1. O Curriculum Lattes de cada candidato fornece os elementos para a avaliação a ser realizada na entrevista.

VIII.2. A análise do Curriculum Lattes refere-se à experiência acadêmica e profissional do candidato, sendo considerada somente para subsidiar a avaliação da entrevista.

IX. DA ENTREVISTA

IX.1. A entrevista é a etapa de processo seletivo em que os examinadores, tendo por base as informações do Curriculum Lattes e do anteprojeto de Pesquisa apresentados, procedem à avaliação do perfil do candidato e do projeto de pesquisa, considerando os seguintes requisitos:

a.             o domínio teórico-metodológico sobre a temática e a área de estudo escolhida pelo candidato;

b.            o domínio na argumentação para justificar sua inclusão na área da Educação e na Linha de Pesquisa;

c.             a clareza na elaboração do discurso oral.

IX.2. A entrevista será conduzida por uma Comissão Examinadora composta por 03 (três) professores credenciados pelo Programa.
IX.3. A entrevista é eliminatória, sendo 7 (sete) a nota mínima para a aprovação, tomando-se por base a média aritmética das notas atribuídas  pelos 3 (três) examinadores.

X. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

X.1. Todo discente admitido para integrar o Curso de Mestrado terá que satisfazer a exigência de que tem conhecimento em língua inglesa (língua estrangeira).

X.2. A prova de proficiência em língua estrangeira visa a avaliar a capacidade de compreensão de textos informativos e científicos pelo candidato.

X.3. A aprovação na prova de proficiência em língua estrangeira é requisito para a permanência no Programa. O candidato terá até o final do primeiro ano do curso para obter aprovação sendo oferecidas 02 (duas) oportunidades: no final do primeiro semestre e no final do segundo semestre.


XI . DO RESULTADO FINAL

XI.1. Para ser aprovado e convocado na seleção, o candidato deverá:

a.             alcançar a média final igual ou superior a 7 (sete) em cada uma das etapas da seleção;

b.             obter classificação entre os treze primeiros colocados, para a Linha de Pesquisa em Políticas Públicas e Gestão da Educação; ou entre os treze primeiros colocados, para a Linha de Pesquisa em Currículos e Práticas Educacionais.

XI.2. O candidato classificado em uma posição que exceda o número de vagas em cada Linha de Pesquisa irá compor a lista de suplentes, que poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos aprovados para as vagas disponíveis.

XI.3. A média final corresponde à média entre as notas atribuídas por cada um dos três avaliadores da entrevista. A média final será expressa em valores de uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) e é de caráter classificatório por ordem decrescente e de acordo com a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato.

XI.4. Em caso de empate na média final classificatória, serão observados os seguintes critérios de desempate:

1.             candidato que tiver obtido melhor nota na prova escrita;

2.             candidato que tiver obtido melhor nota no anteprojeto de pesquisa.

XI.5. O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 12 de novembro de 2015.

XI.6. Terão direito à matrícula no Mestrado em Educação os treze primeiros colocados, para a Linha de Pesquisa em Políticas Públicas e Gestão da Educação, e os treze primeiros colocados, para a Linha de Pesquisa em Currículos e Práticas Educacionais.

XI.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo e classificados poderão ser convocados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para preencher as vagas decorrentes de eventual desistência de algum candidato.

XI.8. O resultado da seleção tem validade até o início do semestre letivo previsto para ingresso, conforme Edital, não havendo possibilidade de aproveitamento posterior.

XI.9. Na divulgação do resultado final, será apresentada a vinculação do pós-graduando à linha de pesquisa a qual se candidatou.

XI.10. Todos os resultados e informações sobre o Processo Seletivo estarão disponíveis na Secretaria do PPGED, Módulo de Pós-Graduação Strico Sensu, 1º Andar, situada no endereço: Estrada do Bem Querer, KM 04, Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45031-900
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XII. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO

XII.1. O candidato aprovado na seleção referente a este Edital deverá matricular-se, pessoalmente ou por procuração (com firma reconhecida), junto à Secretaria Geral de Cursos (sala de pós-graduação), Campus de Vitória da Conquista, nos dias 03 e 04 de março de 2015, das 09h às 12h e das 14h às 17h, apresentando os seguintes documentos:

a.             Requerimento de matrícula preenchido (fornecido pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação);

b.            Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);

c.             Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação (original e cópia);

d.            Histórico da Graduação (original e cópia);

e.             Carteira de Identidade, C.P.F., Título de Eleitor com comprovante da última votação e Carteira de reservista (original e cópia);
f.             2 (duas) fotos 3 x 4.

XII.2. O candidato que não efetuar a matrícula no período determinado pelo Colegiado perderá o direito à vaga no Curso.

XIII. DO CURSO

XIII.1. O Curso terá início no dia 07 de março de 2015, no Campus da UESB em Vitória da Conquista.

XIII.2. O período de permanência do aluno no Curso de Mestrado em Educação será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, devendo o aluno cumprir neste período todas as exigências estabelecidas pelo Programa.

XIII.3. As disciplinas serão ministradas em data, horário e local estabelecidos pelo Colegiado do Programa, no campus da UESB, em Vitória da Conquista.

XIV. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

Havendo disponibilidade de bolsas pelas agências de fomento, a distribuição das bolsas de Mestrado em Educação será efetuada por uma Comissão de Bolsas, designada pelo Colegiado do Curso, segundo as normas específicas aprovadas pelo Colegiado.

XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

XV.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.

XV.2. A inscrição no processo seletivo é gratuita.

XV.3. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso apenas no resultado das incrições e do resultado final do processo seletivo, respeitando-se o prazo máximo de 24 h (um dia), após publicação do resultado. O recurso deverá ser apresentado e entregue, pessoalmente, na Secretaria do PPGED ou enviado para o e-mail do programa ppged@uesb.edu.br, com assinatura digitalizada.

XV.4. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

XV.5. Os Anexos a este Edital encontram-se disponíveis no site da UESB www.uesb.br e se tornam parte integrante do presente Edital.

XV.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGED.


Vitória da Conquista, 02 de setembro de 2015.



PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR


FONTE: DOE 03/09/15 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO

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