quinta-feira, 8 de outubro de 2015

O TCU não é um tribunal julgador das contas de Dilma, diz Ayres Britto

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, comanda pela última vez, nesta quarta feira (14), o julgamento do mensalão
"É importante frisar que o que pode acontecer hoje é uma análise, não um julgamento", diz Ayres Britto sobre processo das contas do governo no TCU(Ueslei Marcelino/Reuters/VEJA)
Se não for impedido por uma liminar protocolada pela Advocacia Geral da União no Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas da União deve dar seu parecer, nesta quarta-feira, sobre as contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff. O governo tentou duas manobras para impedir a votação dos ministros do TCU: a primeira, pedindo a suspeição do ministro-relator, Augusto Nardes, junto ao próprio Tribunal; e a segunda, por meio de um mandado de segurança protocolado no STF pedindo a nulidade da sessão de apreciação de contas. Segundo o ex-ministro do Supremo, Carlos Ayres Britto, a politização em torno da apreciação das contas tira o foco sobre o real papel do Tribunal. "O TCU não é um tribunal julgador de contas. Ele as aprecia e emite um parecer técnico. Quem julga é o Congresso. Por consequência, os ministros não são magistrados. Não são juízes", afirma.

A Advocacia-Geral da União recorreu à Lei Orgânica da Magistratura para afirmar que o ministro Augusto Nardes revelou seu voto previamente, e por isso quer impedi-lo de relatar as contas. Isso está correto à luz da Constituição? 

 A Lei Orgânica da Magistratura, sozinha, não dita os ritos de como os ministros devem agir ao apreciar as contas de um governo. Pois os ministros não são magistrados. Não são juízes. Da mesma forma que o TCU não é um tribunal julgador de contas. Ele aprecia as contas e emite um parecer técnico. Ocorre que o regimento interno do órgão, especificamente o artigo 39, discorre sobre essa questão, e foi inspirado na Lei da Magistratura. E, como não há legislação vigente sobre o rito de prestação de contas de um presidente, o regimento interno do órgão acaba tendo força de lei. E o regimento diz que é vedado ao ministro a manifestação de opinião sobre qualquer processo pendente. Caberá, então, ao ministro Nardes, aceitar ou não a arguição de suspeição de parcialidade sugerida pela AGU. Se ele não se considerar suspeito, ficará a cargo do colegiado decidir.

O regimento, então, é suficiente para permitir a aplicação de uma lei de magistrados a um indivíduo que não é juiz? 

 Essa decisão ficará a cargo do STF. Mas, segundo a AGU, na petição protocolada na terça-feira, as regras do regimento do TCU com base na Lei Orgânica da Magistratura já vêm sendo aplicadas. A AGU argumenta que há jurisprudência de ministros que se declararam impedidos por suspeição. Mas é o STF que definirá se esse embasamento é procedente ou não.

Se o Tribunal não julga, significa que a presidente não é acusada? 

 Há uma politização exacerbada do fato que acaba nublando alguns aspectos técnicos e confundindo a opinião pública. A presidente não pode aparecer nem como acusada nem como litigante. O Tribunal não tem competência para condenar a presidente. O processo de contas é necessário como medida prévia ao julgamento de contas anuais pelo Congresso Nacional. A competência do Congresso Nacional para julgar as contas está no artigo 49 da Constituição. Ou seja, o TCU, neste caso, funciona como um órgão auxiliar ao Congresso. É diferente de um parecer técnico emitido por tribunais de contas municipais e estaduais, que têm mais força. No caso de um município, por exemplo, é preciso que dois terços da Câmara de Vereadores estejam dispostos a rejeitar o parecer do tribunal de contas para que ele seja invalidado. No caso do Tribunal de Contas da União, o parecer não pode ser transmutado em decisão porque ele precisa, ainda, passar pelo crivo do Congresso. Por isso o parecer do TCU não vincula, não obriga o Congresso Nacional a nada. O Congresso tem pleno poder para rejeitar o parecer. Por isso é importante frisar que o que pode acontecer hoje é uma análise, não um julgamento.

O ministro Nardes alega que tudo o que disse sobre as contas é público e consta de parecer prévio publicado em meados de julho. Essa é uma justificativa válida? 

No caso do STF, o ministro Nardes pode alegar que não deu opinião ou que sua opinião não influiu no mérito do voto. Caberá ao governo mostrar provas do contrário. De qualquer forma, isso exigiria a abertura de um processo que só ocorrerá se o STF deferir o pedido da AGU. E esse deferimento automaticamente inviabiliza a sessão de apreciação das contas marcada para esta quarta-feira.

Fonte:Veja/reprodução

0 comentários:

Postar um comentário