• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Confira o que funciona em Salvador no período de carnaval



                                              Arena Fonte Nova em Salvador  - foto:reprodução

Shoppings
 
Piedade: Fecha no sábado, domingo, segunda e terça-feira. Na Quarta-feira de Cinzas, funciona a partir das 12h, até as 21h.
 
Itaigara: Fechado no final de semana até a terça-feira de carnaval. Volta a funcionar na Quarta-feira de Cinzas, ao meio-dia.
 
Paseo: De domingo a terça-feira as lojas ficam fechadas e os restaurantes funcionam opcionalmente. O shopping reabre na Quarta-feira de Cinzas, das 12h às 21h.
 
Shopping da Bahia (antigo Iguatemi): No sábado funciona até as 21h. De domingo a terça-feira, as lojas estarão fechadas, mas a alimentação funciona das 12h às 21h. Na Quarta-feira de Cinzas, o shopping abre a partir das 12h. O cinema funciona a partir das 13h durante o carnaval e as áreas de lazer (Playland e Planeta Criança), a partir das 12h.
 
Salvador Shopping: No sábado, lojas e quiosques ficam abertos até as 20h; Bompreço, Game Statio e Cinemark até as 22h e área de alimentação mantém funcionamento facultativo após as 20h. Domingo, segunda e terça-feira as lojas e quiosques estarão fechados, com exceção da Lojas Americanas, que funciona das 12h às 20h; do cinema, que abre das 13h às 22h; do Bompreço, em funcionamento das 8h às 20h; do Game Station, aberto das 11h às 21h e da área de alimentação, que tem funcionamento opcional das 12h às 21h. Na Quarta-feira de Cinzas, lojas e quiosques funcionam do meio-dia até as 22h, enquanto o Bompreço funciona a partir das 7h.
 
Salvador Norte: Neste sábado de carnaval, lojas e quiosques abrem das 9h às 20h; Game Station e Cinépolis funcionam das 9h às 22h, enquanto a praça de alimentação tem funcionamento opcional após as 20h. Domingo, segunda e terça-feira, lojas e quiosques estarão fechados, exceto a Lojas Americanas, que estará aberta das 12h às 20h. Game Station e Cinépolis funcionam das 11h às 20h. Os restaurantes da praça de alimentação tem funcionamento opcional das 12h às 21h. Na Quarta-feira de Cinzas, o shopping abre a partir das 12h e funciona até as 22h.
 
Center Lapa: De sábado até terça-feira, o shopping estará fechado. No período, o cinema segue o horário de funcionamento normal do shopping. Na Quarta-feira de Cinzas, as atividades são normalizadas a partir das 12h até 21h.
 
Paralela: Funciona normalmente neste sábado, até as 22h. Domingo, segunda e terça-feira, as opções de lazer e alimentação abrem de 12h às 21h. Na Quarta-feira de Cinzas, os estabelecimentos abrem de 12h às 22h.
 
Outlet Premium: Deste sábado até a terça-feira, lojas e praça de alimentação funcionam das 11h às 19h. Na Quarta-feira de Cinzas o Outlet abre às 12h e fecha às 21h.
 
Barra: Neste sábado, as lojas abremm das 9h às 14h e o Gourmet e o cinema abrem de 12h às 20h. Domingo, segunda e terça, as lojas estarão fechadas e o Barra Gourmet e o cinema funcionam das 12h às 20h. Na Quarta-feira de Cinzas, o shopping abre a partir das 12h.
 
Bela Vista: As lojas abrem até as 20h, neste sábado, enquanto que a área de alimentação, alimentação e o G Barbosa funcionam até as 21h. Domingo, segunda e terça-feira, as áreas de lazer, alimentação e o G Barbosa vão funcionar, das 12h às 21h. Na Quarta-feira de Cinzas, o shopping abre a partir do meio-dia.
 
Supermercado
 
G Barbosa: Todas as lojas da rede abrem em horário normal durante o carnaval, com exceção da localizada no Shopping Bela Vista, que funciona das 9h às 21h no sábado e de 12h até 21h entre domingo e a Quarta-feira de Cinzas.
 
Bompreço e Hiper Bompreço: Todas as lojas em Salvador funcionam normalmente durante o carnaval.
 
Extra: Todas as lojas abrem normalmente.
 
Hiperideal: A unidade Barra funciona durante todo o período de carnaval, 24h. A loja da Graça também funcionará nos dias de festa, até as 22h. As outras filiais seguem o horário normal.
 
Perini: A loja da Pituba fica aberta neste sábado até as 22h e de domingo a terça-feira, em horário especial, das 7h às 22h. A unidade Graça fica aberta de sábado a terça-feira das 7h Às 20h. A unidade Barra funciona até a terça-feira de carnaval em horário diferenciado, das 7h Às 20h. A Perini Vasco da Gama funciona neste sábado até as 22h. Domingo e terça-feira, das 7h às 14h e segunda-feira, das 7h às 20h. Na Quarta-feira de Cinzas, as lojas voltam ao horário normal de funcionamento.
 
Sam's Club: Funciona em horário normal nos dias da folia.
 
Atakarejo: Funciona normalmente neste sábado. No domingo e na terça-feira, as lojas fecham às 14h. Segunda-feira, às 18h. Na Quarta-feira de Cinzas, o funcionamento é normal.
 
Atacadão: Funciona normalmente, exceto terça-feira, quando fecha às 18h.
 
Serviços
 
Simm: Fecha nos dias de carnaval e volta a funcionar na quinta-feira (19).
 
SineBahia: A unidade central, na avenida ACM, passa a atender o público normalmente na quinta-feira (19). As unidades presentes nos postos SAC seguem os horários da rede.
 
SAC: O atendimento será retomado na Quarta-feira de Cinzas, em horários especiais: Barra - 12h às 18h, Bela Vista - 12h às 19h, Paralela - 14h às 19h, Salvador - 12h às 19h e SAC Servidor - 13h às 17h. Os postos funcionam das 12h às 17h, exceto nas unidades de Liberdade, Periperi e Comércio, que estarão fechadas.
 
Bancos: As agências que estão fora dos circuitos fecham na segunda e na terça-feira e voltam a reabrir na Quarta-feira de Cinzas, a partir das 12h.
 
Correios: Todas as agências fecham no domingo, segunda e terça-feira de carnaval. Na Quarta-feira de Cinzas, não abrirão as agências ABI, Sumaré, Ufba, Agnelo Brito, Jardim Apipema, Caetano Moura, Farol da Barra, Gomes Costa e Largo da Lapinha. Todas as outras funcionam a partir das 12h. 

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Governo nega boato sobre confisco da poupança,PF investiga



Twitter confisco poupança
O governo federal negou nesta sexta-feira, 13, boatos de que estaria preparando uma medida de confisco da poupança no dia 17 de fevereiro, carnaval.
Falsas mensagens e imagens foram propagadas via redes sociais, como Facebook, Twitter e Instagram, e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que “não procedem as informações que estariam circulando pela mídia social de que haveria risco de confisco da poupança ou de outras aplicações financeiras”.
“Tais informações são totalmente desprovidas de fundamento, não se conformando com a política econômica de transparência e a valorização do aumento da taxa de poupança de nossa sociedade, promovida pelo governo, através do Ministério da Fazenda”.
O Ministério da Justiça também se manifestou sobre o caso e disse que “determinou à Polícia Federal a imediata e rigorosa apuração da origem dos boatos”.
Fonte:Texto e imagem do Diáriodopoder/reprodução edição 213/;02/15 às 17:36hs.

Bahia: Passagens intermunicipais sobem 8,92%


Resultado de imagem para rodoviária de salvador
Foto:Varela notícias/reprodução

Quem viajou a capital baiana para curtir o carnaval ou saiu  para fugir da folia via transporte intermunicipal terá que desembolsar mais dinheiro no retorno da viagem. Com o aumento de 8,92% a partir de hoje(13), as tarifas dos ônibus intermunicipais estão mais caras no estado. Segundo a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), o índice é baseado no coeficiente de vários insumos, como combustível.

A passagem de Salvador para Feira de Santana, por exemplo, no ônibus executivo vai passar de R$ 27,60 para aproximadamente R$ 30. A resolução que determina o percentual do reajuste foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12/02/15.


quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

UNEB abre Processo Seletivo Simplificado para PARFOR



A UNEB torna público que estão abertas as inscrições para o Edital 019/2015, referente ao Processo Seletivo Simplificado de prestadores de serviço para atender às atividades administrativas e acadêmicas dos Departamentos e dos setores da Administração Central envolvidos na execução do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR).
São ofertadas 100 vagas, distribuídas entre as funções Suporte I (27), Suporte II (34) e Suporte III (39). Os interessados devem efetivar inscrição até às 18h do dia 22 de fevereiro (horário local), mediante apresentação da documentação solicitada pelo Edital e preenchimento do formulário eletrônico disponível no site www.selecao.uneb.br
Está entre as atribuições dos convocados para “Suporte I” assessorar a coordenação geral do PARFOR Presencial UNEB na elaboração do projeto político pedagógico dos cursos de graduação.
Os profissionais que atuarão como “Suporte II” devem assessorar a direção dos Departamentos e setores da Administração Central na elaboração de documentos, projetos e relatórios necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao setor impactado pelo desenvolvimento dos cursos vinculados à UNEB.
Já os convocados para a função “Suporte III” vão auxiliar a direção dos Departamentos e setores da Administração Central na realização de atividades de digitação e arquivamento de documentos, bem como outras atividades de suporte administrativo aos setores impactados pelos cursos vinculados ao PARFOR Presencial UNEB.
Os selecionados atuarão pelo prazo de quatro meses, no primeiro semestre, com possibilidade de renovação por igual período, para o segundo semestre, com remuneração mensal de R$ 2 mil (Suporte I e II) e de R$1.500 (Suporte III).
Os pré-requisitos, os critérios de desempate do processo seletivo, as atribuições dos profissionais e outras informações sobre a seleção e as vagas estão disponíveis no Edital.
O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 5 de março. Os aprovados e convocados deverão apresentar os documentos comprobatórios solicitados, entre os dias 6 e 9 de março, no setor para o qual foi selecionado.



Fonte:instituição

UNEB CONVOCA CANDIDATOS DA 2ª CHAMADA NO SISU 2015




A UNEB, através da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), convoca os candidatos selecionados, em segunda chamada, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação (MEC), para matrícula neste primeiro semestre,  nos dias 20, 23 e 24 de fevereiro. Os aprovados devem dirigir-se  à coordenação acadêmica do curso em que foi selecionado para efetivar a matrícula.


Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone 0800 071 5000 ou pelo site www.uneb.br/sisu

Fonte:Ascom/instituição

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Professor é morto por engano dentro de casa em Dario Meira

Professor foi atingido por nove tiros dentro de sua casa foto:reprodução
A população da pequena cidade de Dário Meira localizada  há 460 km da capital baiana está bastante abalada com um crime ocorrido na noite desta segunda-feira(09). A vítima foi o professor Antonio Brito de 36 anos, bastante conhecido e querido na cidade, onde foi baleado e morto dentro de sua residência.
De acordo com informações colhidas pela reportagem do site Giro em Ipiaú, o docente estava  sua casa quando um indivíduo identificado como "Alan de Dejão"  invadiu o local, pois estava fugindo de três homens que tentavam mata-lo. Populares contam que os criminosos começaram a bater na porta com intuito de arrombá-la. Ao abrir, o professor Antônio foi atingido por cerca de nove disparos de arma de fogo e segundo vizinhos, a vítima foi atingida na região do tórax e nas costas. Os bandidos fugiram em seguida em um carro modelo Fiesta de cor branca.
O professor foi socorrido pelo Samu e encaminhado para um hospital em Jequié. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu na mesa de cirurgia.

O rapaz que fugia dos criminosos foi encontrado pelos militares escondido dentro de um tanque na casa do professor. "Alan de Dejão" foi encaminhado para a delegacia de Itagibá para não correr o risco de ser linchado pela população. Professor Antônio Brito era evangélico e considerado uma pessoa de excelente caráter.  O sepultamento deve aconteceu nesta terça-feira em Dário Meira.

PIVÔ DO ASSASSINATO É MORTO APÓS SAIR DA CADEIA EM AIQUARA

O pivô do crime que vitimou o professor Antônio Francisco de Brito, de 36 anos, foi morto no início da tarde desta terça-feira(10), em Aiquara (foto). De acordo com informações colhidas pela reportagem do Giro, Gutemberg de Jesus Carvalho, apelidado de "Alan de Dejão”, estava preso desde ontem(09/02) a noite na delegacia de Itagibá. O rapaz foi ouvido hoje pela manhã na cidade de Aiquara e liberado por volta das 11h30.
Alan de Dejão estava preso após a população tentar lincha-lo em Dário Meira -foto:reprodução
Alan foi assassinado quando estava num ponto de ônibus. Populares contaram que dois homens de moto se aproximaram da vítima e um deles disparou três tiros contra o rapaz. Baleado, Alan ainda tentou fugir entrando numa casa, mas foi alcançado pelo homem armado. Gutemberg foi atingido por outros disparos, e acabou morrendo na porta do quarto do imóvel invadido. O Departamento de Polícia Técnica de Jequié foi acionado e removeu o corpo. Um investigador da Polícia Civil contou à reportagem do Giro que Gutemberg era suspeito de envolvimento com tráfico de drogas. 

Fonte:Giro em Ipiaú c/ adaptações

Rui Costa faz a primeira promoção de oficiais da PM de seu governo






O governador  Rui Costa faz sua primeira promoção de oficias da PM de seu governo com apenas 40 dias de gestão. A promoção está publicada no DOE de hoje(10) Confira a relação abaixo.


DECRETOS SIMPLES




O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E


promover ao posto de Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Tenente-Coronel LÁZARO RAIMUNDO OLIVEIRA MONTEIRO, matrícula nº 30.177.144-5, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Tenente-Coronel HUMBERTO COSTA STURARO FILHO, matrícula nº 30.177.161-5, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Tenente-Coronel LUZIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.170.099-9, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Tenente-Coronel PAULO DE TARSO ALONSO UZEDA, matrícula nº 30.123.387-9, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº. 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Tenente-Coronel ADMAR FONTES, matrícula nº 30.140.164-2, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Tenente-Coronel MARCELO LUIZ BRANDÃO TEIXEIRA, matrícula nº 30.171.013-0, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major FRANCISCO CÉSAR CUNHA BONFIM, matrícula nº 30.170.999-3, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major BRUNO LOPES STURARO, matrícula nº 30.170.067-2, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major IVAN PEREIRA DAS NEVES, matrícula nº 30.009.197-3, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PAULO LUIZ DOS SANTOS CUNHA, matrícula nº 30.201.435-9, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major JUTAMAR JOSÉ OLIVEIRA, matrícula nº 30.177.122-5, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel dQOPM, pelo critério de merecimento, o Major EDVAL CARLOS DOS SANTOS FILHO, matrícula nº. 30.207.377-7, com base nos artigos 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº. 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de antiguidade, o Major DOMINGOS JOSÉ DE OLIVEIRA CORREIA FILHO, matrícula nº 30.140.173-1, com base nos arts. 126, inciso I, § 1º, 135, “caput” e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão EDNALDO SIQUEIRA VIEIRA, matrícula nº 30.255.300-2, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão IRLAM GOUVEIA DE MATTOS, matrícula nº 30.227.358-9, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, a Capitã CÁSSIA APARECIDA QUEIROZ FONSECA, matrícula nº 30.228.979-2, com base nos arts 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão MARCELO FERREIRA LEAL, matrícula nº 30.244.603-5, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão EDMUNDO ASSEMANY FELIPPI JUNIOR, matrícula nº 30.255.296-7, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de antiguidade, os Capitães MÁRIO AUGUSTO DOS SANTOS CABRAL, matrícula nº 30.218.655-4, e LUCIANO JORGE ALVES DA SILVA, matrícula nº 30.227.326-2, com base nosarts. 126, inciso I, § 1º, 135, “caput” e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente ADRIANNY WAGNER BENEVIDES DE QUEIROZ, matrícula nº 30.339.714-0, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente LUIS OTÁVIO SANTOS LOBO MAGALHÃES, matrícula nº 30.430.438-6, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente VITOR MAIA QUEIROZ, matrícula nº 30.430.439-4, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente WESLEY KARDIO MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 30.428.163-5, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, a 1º Tenente EMANUELA BRITO BARRETO, matrícula nº 30.430.355-0, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, a 1º Tenente LORENA DA SILVA VITÓRIA, matrícula nº 30.430.229-5, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente JARDERSON SANTANA ABRAÃO, matrícula nº 30.432.818-6, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente EBENÉZIO JORGE PEREIRA DA ROCHA, matrícula nº 30.430.087-9, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, a 1º Tenente FABIANA CAVALCANTE SILVEIRA, matrícula nº 30.429.791-1, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente JOSÉ CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, matrícula nº 30.429.781-4, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente SÉRGIO CASTRO DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 30.429.789-8, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente ÂNGELO MÁRCIO COSTA MATOS, matrícula nº 30.388.969-2, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente FRANCISCO JESUS DE SOUZA, matrícula nº 30.389.781-5, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente VICTOR BARRETO SANTA ISABEL, matrícula nº 30.429.814-5, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente DANILO MANTA CONCEIÇÃO, matrícula nº 30.429.784-8, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de antiguidade, os Primeiros Tenentes JOÃO ALVES DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 30.227.353-9; CAIO FELIPE DA SILVA FREITAS, matrícula nº 30.429.999-7; LEONARDO DE OLIVEIRA CHAVES, matrícula nº 30.429.805-6; TAISE MARQUES LIMA PIRES, matrícula nº 30.430.091-8; FERNANDO BRANDÃO CRUZ, matrícula nº 30.429.800-6; ANDREWS OLIVEIRA, matrícula nº 30.430.002-3;ALEXSANDRO DA SILVA BISPO, matrícula nº 30.429.815-3; LEONARDO DE FARIAS SILVA, matrícula nº 30.429.771-7; IGOR MENDES LIBÓRIO DE SOUZA, matrícula nº 30.429.766-0; EDVAN OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 30.430.343-7; GLAUBY CLEY VITÓRIO DE SIQUEIRA, matrícula nº 30.302.425-0; ALÃ DE CERQUEIRA DAMASCENO, matrícula nº 30.430.885-1; MELQUISEDEQUE CAMPOS DE SOUZA FERNANDES, matrícula nº 30.429.794-5; JEAN FABRÍSIO ALVES PESQUEIRA, matrícula nº 30.307.159-0, e RODRIGO SILVA COUTINHO, matrícula nº 30.390.185-0, com base nos arts. 126, inciso I, § 1º, 135, “caput” e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOAPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente SIDNEY DE SOUZA ROSÁRIO, matrícula nº 30.201.821-4, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOAPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente CARLOS ALBERTO SANTOS VINHAS, matrícula nº 30.145.198-0, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOAPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente JOHÉLIO GOMES DA SILVA, matrícula nº 30.177.326-9, com base nos arts. 126, inciso II, § 2º, e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOAPM, pelo critério de antiguidade, os Primeiros Tenentes ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 30.011.337-7; NORMANDO TELES DO NASCIMENTO, matrícula nº 30.179.974-4, e JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 30.214.471-4com base nos arts. 126, inciso I, § 1º, 135, “caput” e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover, pelo critério de antiguidade, ao posto de 1º Tenente do QOPM, com base no arts. 126, inciso I, § 1º, 135, “caput” e 137, “caput”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, os Aspirantes-a-Oficial PM LUCAS DA SILVA MAIA,matrícula nº 30.480.521-9ISAAC PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 30.482.069-1; VANESSA SOUZA MATOS, matrícula nº 30.520.883-4; MARIA DE LOURDES ARAÚJO DE CAMPOS VIEIRA, matrícula nº 30.520.910-7;RAFAEL PROTÁSIO NABUCO, matrícula nº 30.520.912-3; RODRIGO DE ALMEIDA MONTEIRO, matrícula nº 30.520.909-2; TÁCIO NASCIMENTO RAMOS, matrícula nº 30.480.704-1; WAGNER CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 30.391.011-8; AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA, matrícula nº 30.520.733-3; EDSON SANTOS PRAZERES, matrícula nº 30.388.417-1; JOSÉ CERQUEIRA LIMA FILHO, matrícula nº 30.479.094-3; FERNANDA DA COSTA FREIRE, matrícula nº 30.482.374-6; VALNER RODRIGO LIMA DE SOUZA, matrícula nº 30.390.695-7; CAMILO SOUZA SANTOS, matrícula nº 30.480.578-0; NELSON VINÍCIUS MENEZES MARTINS, matrícula nº 30.520.899-9;SILVANE BRITO BARBOSA PESSOA, matrícula nº 30.508.891-7, ISABEL GOMES DE SOUZA, matrícula nº 30.506.041-4; EDER DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 30.486.080-3; JOSEVAL ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 30.520.763-4; IGOR BACELAR DA CRUZ URPIA, matrícula nº 30.481.749-4; MARCUS LEVI MAGALHÃES BORGES, matrícula nº 30.520.918-1; NATANAEL DA SILVA DE CARVALHO, matrícula nº.30.506.951-5;CHARLES SACRAMENTO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº30.429.101-2; GILDO FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 30.391.279-6; RUAN CÉSAR MELLO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.520.817-7; RODOLFO EDEN CONCEIÇÃO DE SANTANA, matrícula nº 30.520.902-6; ALAN MICHAEL MOREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 30.491.635-3; ARIOSMAR CARNEIRO RIOS DE SANTANA, matrícula nº 30.520.816-9; UDERLAN JESUS DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.479.141-0; BRUNO CAL LIMA, matrícula nº 30.520.737-5; CLODOALDO DOMINGUES DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 30.520.919-9; ADRIANO SANTANA LIMOEIRO, matrícula nº 30.388.013-5;THIAGO DOS SANTOS MOREIRA, matrícula nº 30.520.734-1; PAULO SÉRGIO DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula nº 30.520.738-3; BRENO CARVALHO ALMEIDA LOPES, matrícula nº 30.520.736-7; RAMON DE ARAÚJO REIS, matrícula nº 30.507.537-0; HIAGO FELIPE GONZAGA, matrícula nº 30.520.710-5; TARCÍSIO OLIVEIRA REZENDE, matrícula nº 30.520.911-5; GILBERTO MUNIZ BARRETO JÚNIOR, matrícula nº 30.283.389-2;PHILLIPE MATHEUS E SANTOS, matrícula nº 30.506.594-3; RAFAEL MOTA DE SOUZA, matrícula nº 30.505.931-6; MILTON CARLOS BORGES LOPES, matrícula nº 30.340.286-4; CARLOS VINÍCIUS LOPES PINHEIRO, matrícula nº 30.520.730-9; FELIPE BRAZ MARTINS OLIVEIRA, matrícula nº 30.520.885-0; ALAN RICARDO BARBOSA DE JESUS LOPES, matrícula nº 30.505.250-0; DAVI DE OLIVEIRA SILVA PARTELLI, matrícula nº 30.520.882-6, NAILA CÁSSIA REIS MENEZES, matrícula nº 30.520.882-6; BRUNO ROBERTO CALHEIRO FIGUEURÊDO, matrícula nº 30.520.892-3; MICHELE SANTOS ALMEDIA, matrícula nº 30.407.926-6; PEDRO ENRIQUE LAGARRIGUE NIETO, matrícula nº 30.520.707-4; UILSON FERREIRA DAMIÃO, matrícula nº 30.268.330-2; CRISTIANE DA SILVA, matrícula nº 30.338.443-0; TAINARA DIAÇUI NOVAZ DE CERQUEIRA, matrícula nº 30.520.818-5; TÚLIO OLIVIERA NOLASCO, matrícula nº 30.520.916-5; HUGO MEIRA DE BRITO OLIVEIRA, matrícula nº 30.520.889-2; DANILO ROBERTO COSTA CARVALHO, matrícula nº 30.391.289-3;KLAWSON GUIMARÃES LUZ, matrícula nº 30.520.895-7; MARCUS VINÍCIUS MESQUITA DE SOUZA, matrícula nº 30.520.731-7; FERNANDO ESCOLÁSTICO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 30.520.706-6; MARCO VINÍCIUS SOARES DE JESUS COUTO, matrícula nº 30.481.621-0; ANTÔNIO CARLOS SOUZA DE ALMEIDA, matrícula nº 30.520.708-2; LEONARDO SANTANA MENDES DE SOUZA, matrícula nº 30.520.907-6; PEDRO IVO SANTIAGO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 30.520.759-5; ALEX LEANDRO SANTOS PIMENTEL, matrícula nº 30.306.729-0; MARCÍLIO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 30.389.799-6; NEILSON DE MATOS AMORIM, matrícula nº 30.482.040-5; DAVID MAXIMIANO DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 30.520.908-4; RAFAEL BITENCOURT OLIVEIRA, matrícula nº 30.483.221-6; DARLAN MACHADO PEREIRA, matrícula nº 30.506.716-5;TÁSSIO SANTANA ALMEIDA, matrícula nº 30.520.921-2; LUCAS BASTOS MARINHO, matrícula nº 30.520.897-3; LEONARDO SANTOS MONTE NERO, matrícula nº 30.520.891-5; VINÍCIUS CARVALHO CEDRAZ SANTIAGO, matrícula nº 30.520.750-3; JEFFERSON LAGO DOS SANTOS, matrícula nº 30.504.927-2; JEAN LOPES NONATO, matrícula nº 30.345.124-5; ANTÔNIO LUCIANO BORGES DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE, matrícula nº 30.520.813-5; RAFAEL COSTA ALMEIDA, matrícula nº 30.522.406-8; ERICK MARCIEL DE ALMEIDA, 30.482.743-1; CLÁUDIO DOS SANTOS MALVAR, matrícula nº 30.520.712-1; DENISON DE OLIVEIRA FERREIRA JÚNIOR, matrícula nº 30.520.903-4; TIAGO MOREIRA SILVA, matrícula nº 30.520.732-5; DAVI SILVA SIMÕES, matrícula nº 30.520.381-3; DANIEL BRAZ MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.520.319-1;LEONARDO DE FARIA CALMON, matrícula nº 30.507.569-7; CLÁUDIO MÁRCIO DOS SANTOS DANTAS, matrícula nº 30.509.676-6; VIRGÍLIO OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 30.520.815-1; SAULO ROGÉRIO EVANGELISTA DO SACRAMENTO, matrícula nº 30.283.467-8; CLEILTON SOARES OLIVEIRA, matrícula nº 30.520.890-7; ENÉAS DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 30.492.055-6; JUVENAL FIGUEREDO SAMPAIO JÚNIOR, matrícula nº 30.481.706-2; PRISCILA LEMOS MENEZES, matrícula nº 30.520.900-0; HELTON DA HORA MONTEIRO, matrícula nº 30.520.711-3; VAILSON MARCELO ARAÚJO SILVA, matrícula nº 30.506.292-9;RAPHAEL RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.520.751-1; JOSUÉ GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº 30.510.218-5; MÁRCIO HENRIQUE CASTRO GONÇALVES, matrícula nº 30.509.673-2;RONALD CÍCERO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.529.045-9; THIAGO HENRIQUE BARBOSA SILVA, matrícula nº 30.521.635-8; LUCAS LEAL DE JESUS LEITE, matrícula nº 30.520.898-1; LUIZ MÁRIO COELHO FARIAS, matrícula nº 30.520.893-1; JOÃO PAULO MENEZES DE SOUZA, matrícula nº 30.520.894-9; EMMANUEL CARVALHO BISPO, matrícula nº 30.520.739-1; ENZO ALMEIDA NODARI, matrícula nº 30.529.045-9; MARCELO DOURADO MEYER, matrícula nº 30.520.901-8; LUCAS MAIA FREIRE, matrícula nº 30.520.709-0; e VICTOR SERNA AZEVEDO SILVA, matrícula nº 30.520.917-3.

OUTRAS MOVIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA PM

passar à disposição da Secretaria da Segurança Pública, o Major PM JOÃO MAURÍCIO BOTELHO DE QUEIROZ, matrícula nº 30.277.324-6, da Polícia Militar da Bahia, nos termos dos arts. 21 e 22, inciso I, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, devendo exercer suas funções junto ao Gabinete do Secretário, da Secretaria da Segurança Pública, ficando, em consequência, agregado.

reverter  ao serviço ativo da Polícia Militar da Bahia, o Sargento PM ROGÉRIO BARRETO DE SOUZA, matrícula nº 30.256.733-6, com fundamento no art. 14 e §§ 1º e 2º da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 11.920 de 29 de junho de 2010.

reverter ao serviço ativo da Polícia Militar da Bahia, o Soldado PM MÁRCIO SLEDZ MENEZES, matrícula nº 30.340.339-9, com fundamento no art. 14 e §§ 1º e 2º da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 11.920 de 29 de junho de 2010.

reverter ao serviço ativo da Polícia Militar da Bahia, a Soldado PM JOELMA DA SILVA COELHO, matrícula n° 30.388.471-5, com fundamento no art. 14 e parágrafos 1º e 2º da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 11.920 de 29 de junho de 2010.

nomear o Major PM JOÃO MAURÍCIO BOTELHO DE QUEIROZ, matrícula nº
30.277.324-6, para o cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Diretoria Geral, da Secretaria de Segurança Pública.

exonerar o Tenente Coronel PM SANDRO FRANCISCO DE SALES, matrícula nº 30.171.012-2, do cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2D, da Auditoria da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar o Tenente Coronel PM ROBERTO FIUZA DA SILVA, matrícula nº 30.177.169-9, do cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2D, do Departamento de Finanças da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar o Major PM MARLON OLIVEIRA BARBOSA, matrícula n° 30.177.190-8, do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Auditoria da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar o Major PM JARBAS ANTONIO DO VALE BRASIL, matrícula nº
30.177.114-4, do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Auditoria da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar o Major PM ELDER MOISES BARROS SOUSA, matrícula nº 30.171.003-3, do cargo de Coordenador  II, símbolo DAS-3, do Departamento de Finanças da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

nomear o Tenente Coronel PM SANDRO FRANCISCO DE SALES, matrícula nº
30.171.012-2, para o cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Polícia Militar, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

conceder ao Tenente Coronel QOPM PAULO CÉSAR ALVES DA SILVEIRA, matrícula nº 30.177.117-8, a Medalha General Dionísio Cerqueira - Dedicação ao Estudo, com uma rosa heráldica, por ter sido classificado em 1º lugar no Curso de Especialização em Gestão Estratégica em Segurança Pública - CEGESP/2014, realizado na Academia de Polícia Militar do Estado da Bahia, com base nos arts. 2º, I, 3º e 4º, do Decreto nº 26.730, de 04 de maio de 1979.

conceder à Capitã QOPM RAQUEL REIS SOARES DE SOUZA, matrícula nº 30.281.737-5, a Medalha General Dionísio Cerqueira - Dedicação ao Estudo, com uma rosa heráldica, por ter sido classificado em 1º lugar no Curso de Especialização em Segurança Pública - CESP/2014, realizado na Academia de Polícia Militar do Estado da Bahia, com base nos arts. 2º, I, 3º e 4º, do Decreto nº 26.730, de 04 de maio de 1979.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA
Governador