quinta-feira, 24 de maio de 2018

Bahia: Estado libera visita íntima para adolescentes infratores

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Sede da Fundac em Salvador- foto:reprodução

Alvo de polêmica e debates acalorados nos meios jurídicos, a visita íntima para menores infratores na Bahia será liberada em unidades de internação mantidas pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). A medida que permite encontros sexuais nas Comunidades de Atendimento Socioeducativo (Cases) consta em portaria assinada pela diretora-geral do órgão ligado à Secretaria Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Regina Affonso, com base na Lei 12.594, promulgada em 18 de janeiro de 2012 pela então presidente Dilma  (PT). De acordo com as regras instituídas pela Fundac, adolescentes e jovens privados de liberdade terão direito a duas visitas íntimas por mês de até 120 minutos, independente da orientação sexual.

Para os maiores de 18 anos, fica dispensada a autorização de pais ou responsáveis. Dos 16 aos 18 anos incompletos, é necessária anuência de quem responde legalmente pelos internos. Caso não possuam, os encontros dependem de liberação judicial.

Adolescentes infratores entre 14 anos e 16 anos incompletos também poderão receber a visita íntima instituída pela Fundac. Para essa faixa etária, o direito a encontros sexuais nas Cases só vale para os que possuem filho com o parceiro ou união estável firmada  antes do período de internação, além de autorização dos responsáveis legais e da Justiça. Nos casos em que não há união estável oficialmente registrada, basta a declaração do adolescente, podendo ou não “ser comprovada por meio de entrevistas com familiares e/ou visitas domiciliares”, segundo a portaria.

fonte:Coluna Satélite do Correio da Bahia

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